TRF2 - 0010211-67.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010211-67.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 185, PET1: A parte exequente requer pesquisa de bens do executado através do sistema CNIB.
INDEFIRO o pedido de utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de bens) para indisponibilidade de bens imóveis de propriedade da parte executada.
O débito cobrado não tem natureza tributária, de forma que é inaplicável a previsão do art. 185-A do CTN.
Por sua vez, o Código de Processo Civil não prevê a possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens e direitos do devedor na execução cível. É firme no STJ a jurisprudência no sentido de que não cabe a decretação de indisponibilidade na cobrança de débitos não tributários: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS. 185-A DO CTN.INAPLICABILIDADE.1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".(Enunciado Administrativo n. 3/STJ).2.
A indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do CTN não se aplica às hipóteses de execução fiscal de créditos de natureza não tributária.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.3.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp 1488737/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/2020, DJe 28/02/2020) Da mesma forma, o eg.
TRF da 2ª Região: Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial.
Indisponibilidade de bens.
Sistema CNIB.
Dívida de natureza não tributária. art. 185-A do CTN.
Inaplicabilidade.
Precedentes do STJ.
Recurso Improvido. 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, indeferiu o requerimento de utilização da ferramenta CNIB para que fosse decretada a indisponibilidade de bens imóveis de propriedade do executado. 2.
No que tange à utilização da ferramenta CNIB, a Egrégia Corte Superior possui posicionamento de que, não obstante o art. 185-A, do CTN, apresentar alguns requisitos para realização da indisponibilidade dos bens do executado, o mencionado dispositivo não se aplica às dívidas de natureza não tributária, que é a hipótese dos autos. precedentes do STJ e deste Tribunal. 3.
A interpretação adotada no decisum recorrido não se afigura manifestamente equivocada, cabendo sua reforma, por meio de agravo de instrumento, somente quando o juiz dá a lei interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta flagrantemente ilegal, ilegítimo e abusivo, o que não ocorreu, no caso em tela. 4.
Agravo de instrumento improvido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003052-23.2020.4.02.0000/RJ, 5ª Turma, Rel.
Des.
Alcides Martins, julgado em 21/07/2021).
No mais, é possível à própria parte requerer a pesquisa unificada de bens aos cartórios, sem necessidade de intervenção judicial.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido ou decorrido prazo, retornem os autos à suspensão determinada no despacho do evento 181.1. -
30/11/2023 13:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
-
30/11/2023 12:59
Transitado em Julgado - Data: 30/11/2023
-
30/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
14/11/2023 06:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/10/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/10/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 11:52
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
27/10/2023 11:52
Recurso Especial não admitido
-
25/10/2023 11:01
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
24/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/10/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 19:51
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
03/10/2023 19:51
Despacho
-
16/05/2023 11:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:31
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
09/05/2023 16:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2023 16:18
Juntada de Petição
-
14/04/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/04/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/04/2023 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/03/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/03/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2023 17:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
06/03/2023 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/03/2023 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/03/2023 12:25
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/02/2023 12:44
Juntada de Petição
-
28/02/2023 12:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/02/2023<br>Data da sessão: <b>01/03/2023 14:00:00</b>
-
08/02/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 01 de MARÇO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, e caso a sessão não venha a ser realizada presencialmente, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) ATENÇÃO: ESTA SESSÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0010211-67.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: MG-RIO PARTICIPACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): EGBERTO MAGALHAES GANIMI (OAB MG106997) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/02/2023 13:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/02/2023
-
03/02/2023 14:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/03/2023 14:00</b><br>Sequencial: 8
-
03/02/2023 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2023 15:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
24/06/2020 14:58
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB21
-
20/06/2020 15:17
Remessa Interna - GAB21 -> SUB7TESP
-
18/06/2020 09:51
Distribuído por prevenção - Número: 00218005620164025101
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040322-36.2022.4.02.5101
Annibal Coelho de Amorim Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2022 13:33
Processo nº 5040322-36.2022.4.02.5101
Annibal Coelho de Amorim Junior
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2022 19:01
Processo nº 5002374-94.2021.4.02.5004
Jessica Bettcher Messias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/03/2023 09:47
Processo nº 5001868-24.2021.4.02.5003
Soma Urbanismo S/A
Os Mesmos
Advogado: Frederico Lopes dos Santos Barbeitos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 12:56
Processo nº 5001868-24.2021.4.02.5003
Soma Urbanismo S/A
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Frederico Lopes dos Santos Barbeitos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/06/2021 20:20