TRF2 - 5083577-44.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
30/07/2025 06:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2025 06:26
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
04/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
03/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
28/05/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
23/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
23/05/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
16/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5083577-44.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANDREA DANTAS DE VASCONCELLOSADVOGADO(A): CLAUDIA VIEIRA RODRIGUES DA SILVA (OAB MG147241) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ em face de ANDREA DANTAS DE VASCONCELLOS, objetivando cobrança de crédito no valor de R$5.846,24(cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Da análise dos autos verifica-se que houve bloqueio via Sisbajud no valor de R$ 8.306,75 (oito mil trezentos e seis reais e setenta e cinco centavos), transferido para a conta judicial nº 4117 / 005 / 86454778-0.
A parte executada apresentou embargos à execução, os quais foram julgados procedentes em parte, apenas para reconhecer a nulidade da multa de 10% aplicada sobre o débito principal.
Intimada para informar o valor atualizado do débito em cobrança, respeitando a decisão final proferida nos embargos à execução conexos, a parte exequente aponta o montante de R$ 3.657,84 (três mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme se extrai do evento 94.
Esse é o relatório.
Decido. 1.
Dê-se vista à parte exequente para informar os dados necessários para a efetivação da conversão em renda/transformação em pagamento definitivo dos valores bloqueados/depositados (Nome, CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta, UG/Gestão, Código de Recolhimento).
Prazo: 05 (cinco) dias. 2.
Informados os dados, determino que a CEF efetue a conversão em renda /transformação em pagamento definitivo, em favor da CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ, CPF/CNPJ nº 42.***.***/0001-07, da importância PARCIAL JÁ ATUALIZADA de R$ 3.657,84 (três mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), relativo ao depósito iniciado em 27/04/2023 na conta nº 4117 / 005 / 86454778-0, referente ao processo em epígrafe, servindo esta decisão como Ofício. 2.1.
Devem ser seguidas as instruções do exequente (em anexo). 2.2.
Autorizo, desde logo, a abertura de nova conta, caso seja necessário. 3.
Com a confirmação da conversão/transformação dê-se vista à parte exequente para manifestação conclusiva acerca da integral quitação do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.
Confirmada a quitação do débito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção, momento em que será analisado o levantamento do saldo remanescente na conta judicial nº 4117 / 005 / 86454778-0. 5.
Inexistindo a quitação do débito, deverá a parte exequente informar o saldo remanescente no prazo apontado no item 3. 6.
Após, voltem os autos conclusos para as determinações de conversão em renda do saldo remanescente depositado na conta judicial nº 4117 / 005 / 86454778-0. -
14/05/2025 22:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 22:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 22:27
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
20/03/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2025 17:24
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 20:50
Juntada de peças digitalizadas
-
19/02/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
06/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/02/2025 18:15
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
06/12/2024 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2024 10:17
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 14:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2024 14:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5085599-41.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 10, 20
-
24/05/2024 16:18
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50855994120234025101/RJ
-
29/01/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
21/12/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
19/12/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
12/12/2023 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
12/12/2023 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2023 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2023 10:51
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/11/2023 12:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
13/11/2023 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
10/11/2023 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2023 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2023 14:37
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 17:03
Juntada de Petição
-
31/08/2023 17:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5085599-41.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
-
31/08/2023 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
30/08/2023 15:16
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/08/2023 23:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 40 Número: 50855994120234025101
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/07/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 16:54
Determinada a intimação
-
28/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
14/06/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 13:36
Juntada de Petição
-
05/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/08/2023
-
05/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/08/2023
-
05/05/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5083577-44.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ EXECUTADO: ANDREA DANTAS DE VASCONCELLOS EDITAL Nº 510010280949 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Dra.
ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 12a VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50835774420224025101, em que é exequente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ e executado ANDREA DANTAS DE VASCONCELLOS, CPF: *35.***.*90-93.
E constando dos autos que o intimando encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL de INTIMAÇÃO do(a)(s) Executado(a)(s) abaixo referido(s) para ciência de que foi efetivada penhora de bem, bem como do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo acima mencionado, para, querendo, apresentar Embargos à Execução, conforme art. 16, III, da Lei nº 6830/80: Executado(s): ANDREA DANTAS DE VASCONCELLOS, CPF: *35.***.*90-93 E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Executado(a)(s), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente de que este Juízo da Décima Segunda Vara Federal de Execução Fiscal funciona na Av.
Venezuela, no. 134, 5º andar , bloco A – Saúde/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO E PASSADO, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 04/05/2023.
Eu, CARLOS ARRUDA CARNEIRO FERREIRA, o digitei.
E eu, MARIA THEREZA ALCÂNTARA ANDREZA FIGUEIREDO, Diretora de Secretaria, e, de ordem MM Juíza Federal Dr.
ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, o conferi e assinei. -
04/05/2023 17:04
Intimação por Edital
-
04/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2023
-
04/05/2023 15:20
Expedição de Edital - intimação
-
03/05/2023 15:54
Juntado(a)
-
13/04/2023 11:50
Juntado(a)
-
05/04/2023 11:01
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2023 16:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2023 13:07
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
20/03/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/03/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
23/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/01/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/03/2023
-
23/01/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5083577-44.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ EXECUTADO: ANDREA DANTAS DE VASCONCELLOS EDITAL Nº 510009450747 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUÍZA FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos do Processo nº 50835774420224025101 movida por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ, em face de ANDREA DANTAS DE VASCONCELLOS, CPF: *35.***.*90-93, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$ 5.846,24 (cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de ANDREA DANTAS DE VASCONCELLOS, CPF: *35.***.*90-93 para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Décima Segunda Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – Bloco A – 5º Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro, 17/01/2023.
Eu, CARLOS ARRUDA CARNEIRO FERREIRA, Analista Judiciário, expedi e eu, LAILA DE OLIVEIRA LEÃO, Diretora de Secretaria, e, de ordem MM Juiz Federal Dra.
ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, o assinei.
CHAVE DO PROCESSO: 173406573022 -
19/01/2023 14:49
Intimação por Edital
-
19/01/2023 14:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/01/2023
-
17/01/2023 17:30
Expedição de Edital - citação
-
02/01/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
12/12/2022 17:10
Juntada de Petição
-
07/12/2022 15:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
02/12/2022 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
01/12/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/11/2022 12:49
Juntado(a)
-
15/11/2022 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/11/2022 16:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/11/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 17:41
Determinada a citação
-
03/11/2022 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/11/2022 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/11/2022 16:03
Determinada a intimação
-
03/11/2022 15:26
Juntada de Petição
-
03/11/2022 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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