TRF2 - 5009012-55.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
14/08/2025 15:22
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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03/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009012-55.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: COMERCIO E REPRESENTACOES CAPIXABA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO LAGE DA MOTTA (OAB ES007722) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. nÃO INCIDÊNCIA SOBRE TAXA SELIC EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INCIDÊNCIA SOBRE TAXA SELIC EM LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL.
TEMA 504 do STJ E TEMA 962 DO STF. PIS E COFINS. nÃO INCIDÊNCIA SOBRE TAXA SELIC EM repetição de indébito tributário, EM devolução de depósitos judiciais ou EM pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso. tema 1.237 DO STJ.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de Segurança impetrado por Comércio e Representações Capixaba Ltda. para afastar a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre valores relativos à Taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, levantamento de depósitos judiciais e ressarcimento de créditos, com o consequente direito à compensação ou restituição dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores.
A sentença denegou a segurança, mas o acórdão deu provimento à apelação da impetrante.
O feito retornou ao colegiado para juízo de retratação, diante da consolidação do Tema 504 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se incide IRPJ e CSLL sobre os juros incidentes na devolução de depósitos judiciais, à luz do Tema 504 do STJ; (ii) estabelecer se incide PIS e COFINS sobre valores relativos à Taxa Selic recebidos em repetição de indébito, ressarcimento de créditos e levantamento de depósitos judiciais, segundo o Tema 1.237 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STJ, no Tema 504, firmou tese de que os juros incidentes na devolução de depósitos judiciais têm natureza remuneratória e, portanto, são tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL, entendimento de observância obrigatória nos termos do art. 927, III, do CPC. 4.
O STF, no Tema 962, declarou inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores recebidos a título de taxa SELIC na repetição de indébito tributário, restringindo esse entendimento à hipótese de restituição de tributos pagos indevidamente, não alcançando os valores provenientes de levantamento de depósitos judiciais. 5.
O acórdão anterior da Terceira Turma Especializada aplicou equivocadamente o entendimento do STF (Tema 962) também à hipótese de levantamento de depósitos judiciais, ensejando a necessidade de juízo de retratação parcial, com reforma da sentença para reconhecer a incidência de IRPJ e CSLL sobre essa rubrica. 6. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.237, fixou o entendimento de que os juros calculados pela taxa Selic, recebidos tanto em repetição de indébito tributário quanto em levantamento de depósitos judiciais, integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, por se caracterizarem como receita bruta operacional. 7. Em face da natureza vinculante desses precedentes (art. 927, III, CPC), impõe-se o juízo de retratação para reformar o acórdão anteriormente proferido, adequando-o às teses firmadas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Juízo de retratação exercido.
Teses de julgamento: 1.
Incidem IRPJ e CSLL sobre os valores recebidos a título de juros incidentes no levantamento de depósitos judiciais, por possuírem natureza remuneratória, conforme Tema 504 do STJ. 2.
Não incidem IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC recebida exclusivamente na repetição de indébito tributário, nos termos do Tema 962 do STF. 3.
Incide PIS e COFINS sobre os valores da taxa Selic recebidos tanto em repetição de indébito tributário quanto em levantamento de depósitos judiciais, à luz do Tema 1.237 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 153, III, e art. 195, I, b; CTN, art. 170-A; CPC, art. 927, III; Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 17; Lei nº 9.718/98, art. 9º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.063.187/SC (Tema 962), Plenário, Rel.
Min.
Dias Toffoli, j. 27.09.2021; STJ, REsp nº 1.138.695/SC (Tema 504), 1ª Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 22.05.2013; STJ, REsp nº 2.065.817/RJ (Tema 1.237), 1ª Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 25.06.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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18/07/2025 14:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:29
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5009012-55.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: COMERCIO E REPRESENTACOES CAPIXABA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO LAGE DA MOTTA (OAB ES007722) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 79
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18/06/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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09/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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09/06/2025 12:59
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
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06/06/2025 19:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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06/06/2025 19:08
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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05/06/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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05/06/2025 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/11/2023 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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09/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/10/2023 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/10/2023 13:24
Juntada de Petição
-
10/10/2023 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/10/2023 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2023 00:18
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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07/10/2023 00:18
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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03/05/2023 09:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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29/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
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28/03/2023 17:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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28/03/2023 16:11
Juntada de Petição
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28/03/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/03/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/03/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/02/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/02/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/02/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/02/2023 10:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
16/02/2023 10:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/02/2023 16:14
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/12/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2022<br>Data da sessão: <b>07/02/2023 13:00:00</b>
-
19/12/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 03ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 07 de FEVEREIRO de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 13 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 07 de FEVEREIRO de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5009012-55.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 184) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: COMERCIO E REPRESENTACOES CAPIXABA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: LEONARDO LAGE DA MOTTA (OAB ES007722) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/12/2022 18:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2022
-
16/12/2022 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/12/2022 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 184
-
16/12/2022 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/12/2022 15:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
02/12/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 25
-
29/11/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/11/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/11/2022 18:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/11/2022 18:12
Juntado(a)
-
22/11/2022 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/11/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/11/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/11/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/11/2022 10:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
09/11/2022 10:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/11/2022 22:46
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
06/10/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/10/2022<br>Data da sessão: <b>25/10/2022 13:00:00</b>
-
05/10/2022 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/10/2022
-
05/10/2022 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/10/2022 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2022 13:00</b><br>Sequencial: 112
-
05/10/2022 15:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
16/05/2022 14:04
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB07 para GAB27) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
25/01/2022 15:56
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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25/01/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/01/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2022 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/01/2022 22:53
Juntada de Certidão
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14/01/2022 14:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/01/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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