STJ - 0015785-37.2017.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/03/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 14/03/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0015785-37.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: NIELSON CORREA ALVES ADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
09/08/2022 13:47
Transitado em Julgado em 04/08/2022
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12/05/2022 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/05/2022
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11/05/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/05/2022 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/05/2022
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10/05/2022 18:51
Não conhecido o recurso de COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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29/04/2022 07:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER (Certidões de fls. e-STJ 414 e 416)
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29/04/2022 06:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/04/2022 21:22
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS tendo em vista o restabelecimento da autuação após o retorno dos autos do Tribunal de Origem com decisão de fls. 411
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28/04/2022 21:22
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta Unidade, procedeu-se ao restabelecimento da autuação tendo em vista a decisão de fls. 411.
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26/04/2022 17:09
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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26/04/2022 17:09
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de Origem com os novos documentos de fls. e-STJ 281 a 413 e encaminhados à Coordenadoria de Recebimento, Controle e Autuação de Processos Recursais para o restabelecimento
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26/04/2022 17:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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26/04/2022 17:05
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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15/03/2020 10:47
Transitado em Julgado em 09/03/2020
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28/11/2019 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/11/2019
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27/11/2019 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/11/2019 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/11/2019
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27/11/2019 15:35
Não conhecido o recurso de COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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07/11/2019 17:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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07/11/2019 17:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/11/2019 07:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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