TRF2 - 5000388-94.2020.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 339
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01/07/2025 13:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 340 e 341
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01/07/2025 12:38
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 339, 340, 341
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 339, 340, 341
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000388-94.2020.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: FABIO VERA CRUZ DA COSTAADVOGADO(A): BEATRIZ ANDRADE ROCHA DA SILVA (OAB RJ166746)ADVOGADO(A): VALDILEA BARROS DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ120646)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título judicial.
A sentença julgou o pedido autoral da seguinte forma: "Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes em parte os pedidos autorais para, nos termos da fundamentação supra: a) confirmar a tutela deferida para determinar a suspensão do contrato de arrendamento – e, consequentemente, dos pagamentos das taxas mensais de arrendamento e de condomínio – e para determinar que a CEF/FAR pague à parte autora mensalmente R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), ciente a beneficiária de que o montante há de ser direcionado ao custeio de sua moradia durante o tempo em que estiver impossibilitada de retornar à unidade habitacional arrendada. b) condenar a CEF/FAR a pagar à parte autora a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de compensação por danos morais.
Os juros moratórios, calculados com base no índice oficial de juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09 e a correção monetária calculada com base no IPCA, devem fluir desde a data da sentença.
Condeno a parte ré nas custas e nos honorários de 10% sobre o valor da condenação." As partes apresentaram recurso. "A 7a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer, em parte, da apelação da CEF e, nesta parte, negar-lhe provimento; e conhecer do apelo do autor e dar-lhe parcial provimento, majorando a verba honorária fixada em 1% (art. 85, §11, do CPC) a desfavor da CEF: "APELAÇÕES.
PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR.
IMÓVEL INTERDITADO.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO ESTRUTURAIS REDIBITÓRIOS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM FIXADO DE FORMA PROPORCIONAL E ADEQUADA AO CASO DOS AUTOS.
SUBSTITUIÇÃO DO IMÓVEL. 1.
Apelações cíveis interpostas pela CEF e pelo autor, postulando a reforma da sentença que julgou procedente, em parte, o pedido, para: (i) determinar "a suspensão do contrato de arrendamento – e, consequentemente, dos pagamentos das taxas mensais de arrendamento e de condomínio – e para determinar que a CEF/FAR pague à parte autora mensalmente R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), ciente a beneficiária de que o montante há de ser direcionado ao custeio de sua moradia durante o tempo em que estiver impossibilitada de retornar à unidade habitacional arrendada"; e (ii) condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00. 2.
Apelação do autor conhecida, porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Quanto ao apelo da CEF, este é conhecido parcialmente, exceto em relação à alegação de condenação da Caixa ao pagamento de danos materiais por bens supostamente perdidos em inundação, já que inexiste na sentença apelada tal condenação. 3.
Trata-se de imóvel construído no bloco 25 do Condomínio PARQUE DOS CAVALEIROS 2, objeto de Programa de Arrendamento Residencial - PAR, que foi interditado pela Defesa Civil em razão da constatação de colapso estrutural iminente. 4.
Inexiste falta de interesse processual quanto ao pedido de substituição do imóvel, ante o pedido do autor para outro empreendimento semelhante (uma vez que a CEF ofereceu outro imóvel no bloco 19, que também foi interditado) e a existência de cláusula contratual sobre a substituição pretendida. 5.
Em se tratando de Programa de Arrendamento Residencial com recursos do FAR, a CEF é parte legítima para responder por eventuais vícios de construção, tendo atuado na condição de representante do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda, fato que lhe legitima para compor o polo passivo da demanda (Resp nº 1.102.539). 6.
Na presente hipótese, admitir a denunciação da lide requerida pela CEF acabaria por gerar um prolongamento irrazoável e desnecessário da solução premente que o caso demanda.
Não se mostra plausível a aplicação do instituto na hipótese, uma vez que o direito perseguido pela parte autora, por sua peculiaridade, exige prestação judicial mais célere, tendo em vista que relativo ao direito à moradia, o que se contrapõe aos percalços que podem envolver a denunciação da lide e atrasar o desfecho da demanda. 7.
Tese de prescrição afastada, tendo em vista que se trata de vícios de construção redibitórios, tendo a Defesa Civil interditado o bloco 25 (do autor) do empreendimento em 2019, em razão da constatação de colapso estrutural iminente. 8.
Reconhecida a responsabilidade da CEF (arrendadora) pelos vícios de construção constatados no empreendimento do imóvel do autor, que foi interditado pela Defesa Civil em razão de grave problema estrutural.
Existência de cláusula contratual expressa quanto à possibilidade de substituição do imóvel arrendado, aplicável na situação do caso concreto (cláusula décima sétima).
Procedente o pedido de substituição do imóvel do autor por outro equivalente em empreendimento diverso do CONDOMÍNIO PARQUE DOS CAVALEIROS 2, em condições de habitabilidade e segurança, que devem ser atestadas pela Engenharia da CEF. 9.
Dano moral configurado, tendo em vista os evidentes transtornos sofridos pelo autor, que foi obrigado a desocupar o imóvel em razão dos vícios apontados, que culminaram na interdição do bem, sem a efetiva solução, não se tratando de mero aborrecimento. 10.
O quantum indenizatório deve ser razoável e moderado, proporcional ao grau de culpa e ao porte econômico da ré, sopesando-se as peculiaridades de cada caso, de forma que a condenação cumpra a sua função punitiva e pedagógica, compensando-se o sofrimento do indivíduo sem, contudo, permitir favorecimentos e quebra de isonomias (TRF2, AC 201251170008551, 6ª T.
Esp., Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto, E-DJF2R 04/02/2014). 11.
Quantia fixada a título de indenização por danos morais de forma proporcional aos transtornos causados.
Não há que se comparar com o valor do encargo mensal, devendo o quantum indenizatório ser fixado de acordo com os danos causados. 12.
Apelo da CEF conhecido parcialmente e, nesta parte, desprovido.
Apelação do autor conhecida e provida em parte." A CEF foi intimada para substituir o imóvel do exequente por outro equivalente em empreendimento diverso do CONDOMÍNIO PARQUE DOS CAVALEIROS em condições de habitabilidade e segurança.
Exequente manifestou sua concordância para a troca da unidade.
A CEF informou que o Programa de Arrendamento Residencial – PAR foi descontinuado com o advento do Programa Minha Casa Minha Vida e não é possível firmar novo contrato de arrendamento, existindo somente a possibilidade de se firmar o contrato de compra e venda para o imóvel.
Informou também que no caso do requerente o contrato de arrendamento com opção de compra nº 672580011895 foi assinado em 13/01/2010 e o prazo de arrendamento – 180 meses - foi finalizado em 13/01/2025.
Considerando que o prazo de 180 meses foi cumprido, o contrato de arrendamento se encontra em situação de “decurso de prazo”, quando o titular deve se manifestar pela aquisição ou devolução do bem.
Pelo narrado, o cumprimento do julgado, conforme o título executivo, não pode ter seguimento.
A troca de unidade perde o seu objeto com a finalização do contrato.
Assim sendo, suspendo a execução até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública nº 5000241-68.2020.4.02.5116.
Oportunamente será apreciado o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos.
Deve a CEF/FAR continuar o pagamento da aluguel social para o exequente e a suspensão das taxas devidas.
Nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito. -
18/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:23
Despacho
-
18/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 331 e 332
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 331, 332
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 331, 332
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000388-94.2020.4.02.5116/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título judicial.
Diga a CEF/FAR sobre a petição do evento 328, PET1.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
06/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:12
Despacho
-
06/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 325
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 325
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 325
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28/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:52
Despacho
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28/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 14:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 317 e 318
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28/05/2025 14:19
Juntada de Petição
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07/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
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07/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
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06/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:27
Despacho
-
06/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 307 e 308
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30/04/2025 20:28
Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/04/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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16/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
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15/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:34
Despacho
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15/04/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 299 e 300
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24/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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24/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
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21/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 09:08
Despacho
-
13/03/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 290 e 291
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12/02/2025 09:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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12/02/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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12/02/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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06/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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01/02/2025 18:50
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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01/02/2025 18:50
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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01/02/2025 18:50
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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01/02/2025 18:50
Juntada de Petição - (p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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17/01/2025 12:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 276 e 277
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16/01/2025 22:56
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
-
14/11/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
13/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 16:20
Despacho
-
13/11/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 15:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 267 e 268
-
13/11/2024 14:52
Juntada de Petição
-
07/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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07/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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06/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
17/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 16:36
Despacho
-
11/10/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
01/10/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
26/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 251 e 252
-
26/09/2024 13:56
Juntada de Petição
-
24/09/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
24/09/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
23/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 16:00
Despacho
-
20/09/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
03/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 15:56
Despacho
-
03/09/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 15:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 238 e 239
-
02/09/2024 14:13
Juntada de Petição
-
27/08/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
27/08/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
26/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
25/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 13:06
Despacho
-
25/07/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
08/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 12:56
Despacho
-
08/07/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 11:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 221 e 222
-
08/07/2024 10:10
Juntada de Petição
-
14/06/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
14/06/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
13/06/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:07
Despacho
-
13/06/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 13:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 213 e 214
-
13/06/2024 10:27
Juntada de Petição
-
07/06/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
06/06/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
05/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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27/05/2024 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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15/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
-
22/04/2024 17:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 200 e 201
-
22/04/2024 16:03
Juntada de Petição
-
19/04/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
19/04/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
16/04/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 19:34
Despacho
-
16/04/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 19:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 192 e 193
-
16/04/2024 18:46
Juntada de Petição
-
09/04/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
09/04/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
08/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
08/04/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
03/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 180 e 181
-
02/04/2024 19:10
Juntada de Petição
-
19/03/2024 19:56
Juntada de Petição
-
19/03/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
19/03/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
19/03/2024 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 06:34
Despacho
-
18/03/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172 e 173
-
14/03/2024 16:14
Juntada de Petição
-
07/03/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
07/03/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
06/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 15:11
Despacho
-
06/03/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
05/03/2024 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
28/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 152
-
27/02/2024 19:08
Juntada de Petição
-
20/12/2023 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
29/11/2023 11:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 157
-
28/11/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 157
-
22/11/2023 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
22/11/2023 11:50
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
16/11/2023 21:02
Expedição de ofício
-
10/11/2023 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
10/11/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
07/11/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 09:09
Despacho
-
11/10/2023 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
11/10/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
05/10/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
05/10/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
04/10/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
03/10/2023 19:47
Expedição de ofício
-
27/09/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
12/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 16:43
Despacho
-
12/09/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
29/08/2023 18:37
Juntada de Petição
-
24/08/2023 18:27
Juntada de Petição
-
18/08/2023 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
18/08/2023 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
17/08/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 17:01
Despacho
-
07/07/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
28/06/2023 18:08
Juntada de Petição
-
22/06/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 17:12
Despacho
-
22/06/2023 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/05/2023 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
11/05/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
25/04/2023 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
25/04/2023 11:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
25/04/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
24/04/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 14:43
Despacho
-
24/04/2023 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 12:26
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50003889420204025116
-
16/04/2023 09:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
-
22/11/2021 13:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
-
20/11/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
01/11/2021 14:12
Juntada de Petição
-
29/10/2021 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
28/10/2021 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
25/10/2021 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
25/10/2021 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
22/10/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
21/10/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
13/10/2021 21:31
Juntada de Petição
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
28/09/2021 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
28/09/2021 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
27/09/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 18:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/04/2021 07:04
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 08:18
Despacho
-
28/01/2021 13:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/11/2020 05:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/11/2020 05:13
Juntada de Petição
-
10/11/2020 08:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 77
-
09/11/2020 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/11/2020 14:25
Despacho
-
27/08/2020 18:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/06/2020 21:06
Juntada de Petição
-
26/06/2020 03:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
24/06/2020 19:23
Juntada de Petição
-
18/06/2020 06:00
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
15/06/2020 14:52
Juntada de Petição
-
10/06/2020 22:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
03/06/2020 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/06/2020 11:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
-
03/06/2020 04:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/06/2020 19:02
Juntada de Petição
-
29/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 48 e 53
-
27/05/2020 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2020 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 08:12
Juntada de Petição
-
24/05/2020 05:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
23/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
-
22/05/2020 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
20/05/2020 08:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
20/05/2020 08:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
19/05/2020 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2020 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2020 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2020 14:54
Despacho/Decisão - de Expediente
-
19/05/2020 13:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/05/2020 09:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
19/05/2020 01:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2020 01:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2020 01:12
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 23:43
Juntada de Petição
-
18/05/2020 23:40
Juntada de Petição
-
13/05/2020 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/05/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 09:57
Juntada de Petição
-
13/05/2020 09:52
Juntada de Petição
-
13/05/2020 04:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7, 10, 32 e 33
-
09/05/2020 06:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
29/04/2020 12:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 21
-
24/04/2020 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
16/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
07/04/2020 10:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
06/04/2020 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/04/2020 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/04/2020 18:28
Despacho/Decisão - de Expediente
-
06/04/2020 16:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/04/2020 16:14
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
28/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
28/03/2020 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
28/03/2020 07:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
27/03/2020 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
21/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
18/03/2020 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
18/03/2020 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
18/03/2020 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2020 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
14/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
12/03/2020 16:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
11/03/2020 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2020 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 12:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
08/03/2020 00:13
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
06/03/2020 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2020 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2020 20:10
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
06/03/2020 17:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/03/2020 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2020 12:22
Despacho/Decisão - de Expediente
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03/03/2020 16:47
Juntada de Certidão
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03/03/2020 16:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/03/2020 15:45
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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17/02/2020 23:27
Juntada de Petição
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14/02/2020 19:14
Distribuído por dependência - Número: 50050287720194025116
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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