TRF2 - 5006508-44.2021.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:32
Baixa Definitiva
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28/07/2025 16:31
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
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29/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006508-44.2021.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0104269-76.2013.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVADO: HARLEY CESAR ALMENARA RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)AGRAVADO: JUARETE ALMENARA RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)AGRAVADO: ROGERIO ALMENARA RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)AGRAVADO: SERGIO ALMENARA RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
COISA JULGADA.
INADMISSIBILIDADE DE REVISÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE CUMPRIMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto no curso de cumprimento de sentença da ação ordinária que reconheceu o direito à revisão de benefício previdenciário com base nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003.
A sentença, confirmada em grau de apelação e mantida pelo STJ, fixou como termo inicial da prescrição quinquenal a data de 05/05/2006, com base na interrupção operada pela ACP nº 0004911-28.2011.4.03.6183.
Na fase executiva, o INSS impugnou os cálculos apresentados, alegando inovação metodológica, erro na aplicação da prescrição e violação à coisa julgada.
Após indeferimento da impugnação, interpôs o presente agravo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível rediscutir, em sede de cumprimento de sentença, o marco prescricional já fixado no acórdão da apelação, à luz do entendimento firmado posteriormente no Tema 1005 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O marco inicial da prescrição quinquenal foi expressamente fixado no acórdão da apelação como sendo 05/05/2006, com base na interrupção causada pela ACP nº 0004911-28.2011.4.03.6183, integrando o título executivo judicial transitado em julgado. 4.
O INSS, na apelação, limitou sua insurgência à decadência, não impugnando o marco prescricional adotado, o que acarreta a preclusão lógica e a estabilização da coisa julgada, conforme os arts. 502 e 507 do CPC. 5.
A tese firmada no Tema 1005/STJ, embora possua caráter vinculante, não possui efeito retroativo ou rescisório automático, não sendo apta a afastar coisa julgada formada anteriormente. 6.
O princípio da segurança jurídica impede que o juízo de execução ou o tribunal rediscutam matéria já definitivamente decidida, em atenção ao art. 508 do CPC, que veda a rediscussão de alegações que poderiam ter sido opostas na fase de conhecimento. 7.
A tentativa de aplicar retroativamente o Tema 1005 configura inadmissível reformatio in pejus e violação à coisa julgada, tornando-se insuscetível de acolhimento na via recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O marco inicial da prescrição quinquenal fixado no título executivo judicial transitado em julgado não pode ser rediscutido na fase de cumprimento de sentença, ainda que sobrevenha tese firmada em recurso repetitivo. 2.
A ausência de impugnação oportuna ao marco prescricional acarreta preclusão lógica e estabiliza a coisa julgada material. 3.
O Tema 1005/STJ não possui efeito rescisório e não autoriza a modificação de título judicial definitivo, sob pena de violação à segurança jurídica.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, caput; CPC, arts. 502, 507 e 508; Lei nº 8.213/91, art. 103.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 564.354/SE, j. 08.09.2010; STJ, Tema 1005; Súmula 211/STJ. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo hígida a decisão que determinou o cumprimento da sentença conforme os parâmetros já fixados no título judicial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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23/05/2025 19:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5006508-44.2021.4.02.0000/ES (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: HARLEY CESAR ALMENARA RIBEIRO ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) AGRAVADO: JUARETE ALMENARA RIBEIRO ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) AGRAVADO: ROGERIO ALMENARA RIBEIRO ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) AGRAVADO: SERGIO ALMENARA RIBEIRO ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/04/2025 19:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 18:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 38
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03/04/2025 18:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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08/01/2024 17:04
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
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04/01/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/12/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/12/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/12/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
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18/12/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/12/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/12/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/12/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/12/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 16:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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15/12/2023 16:50
Juntado(a)
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02/05/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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29/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2023 04:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/03/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
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02/03/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/03/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/03/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/03/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2023 21:04
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
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01/03/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/03/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2023 05:25
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
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28/02/2023 05:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/02/2023 05:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/02/2023 05:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2023 05:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/02/2023 05:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/02/2023 05:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2023 20:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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27/02/2023 20:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2023 20:08
Deliberado em Sessão - Convertido em diligência - por unanimidade
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23/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/01/2023<br>Data da sessão: <b>06/02/2023 13:00:00</b>
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23/01/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 06 de FEVEREIRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 10 de FEVEREIRO (SEXTA -FEIRA) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exmo.
Des.
Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
Agravo de Instrumento Nº 5006508-44.2021.4.02.0000/ES (Pauta: 509) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: JUARETE ALMENARA RIBEIRO ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) AGRAVADO: HARLEY CESAR ALMENARA RIBEIRO ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) AGRAVADO: SERGIO ALMENARA RIBEIRO ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) AGRAVADO: ROGERIO ALMENARA RIBEIRO ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
19/01/2023 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2023
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19/01/2023 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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19/01/2023 13:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 509
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17/01/2023 10:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
14/07/2021 14:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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13/07/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2021 16:46
Juntada de Petição
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24/06/2021 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/06/2021 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/06/2021 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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19/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
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09/06/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2021 18:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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09/06/2021 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2021 11:38
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 208 do processo originário.Número: 01042697620134025001/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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