TRF2 - 5023644-43.2022.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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15/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 12:57
Decisão interlocutória
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05/08/2025 14:24
Juntada de Petição
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25/07/2025 00:53
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5006286-71.2023.4.02.9388/TRF (TAMARA MARIA DO NASCIMENTO)
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12/06/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023644-43.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TAMARA MARIA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO 1 - Reitere-se a intimação do patrono da parte autora para que cumpra o item 9.a da decisão proferida no evento 73 e devolva 4/5 do valor recebido do RPV nº 5015797-19.2023.4.02.9445, relativo a honorários advocatícios de sucumbência, que foi depositado em 08/2023 e resgatado (sacado) pelo advogado em 12/09/2023 (eventos 59 e 66), no prazo de 5 dias, mediante depósito judicial a ser feito na CEF vinculado ao presente feito. 2 - Em relação ao pedido de decretação de sigilo dos autos, não há fundamento jurídico para a atendimento do pleito.
Nos termos do art. 5º, LX e art. 93, IX, da CF, a regra geral do sistema jurídico é a publicidade dos atos processuais, sendo as hipóteses de decretação de sigilo excepcionais.
Nesses termos, igualmente prevê o art. 189 do Código de Processo Civil, dispõe que os atos processuais são públicos, limitando o segredo de justiça apenas na hipóteses que exijam o interesse público ou social; que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes e que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade e os feitos que versem sobre arbitragem, hipóteses essas que não se fazem presentes no caso concreto. No caso em tela, a partir do relato da petição retro, verifico que não se tem como concluir que falsários tenham capturado dados sensíveis da autora e tampouco presumir a sua obtenção especificamente a partir do cotejo dos presentes autos; tampouco há provas que dados autorais foram obtidos através de acesso aos autos.
A mera especulação acerca de possíveis e eventuais consultas realizadas por terceiros com intuito fraudulento não é suficiente para mitigar a regra constitucional da publicidade. Deste modo, considerando o princípio da publicidade e a garantia de acesso à informação, a imposição do sigilo do processo em análise não se justifica, sendo certo que eventual infortúnio ou temor pode ser facilmente contornado através de orientações básicas preventivas direcionadas aos clientes.
Por essa razão, indefiro o pedido de decretação de sigilo.
Intime-se. -
02/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 17:30
Despacho
-
29/05/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 100
-
22/05/2025 16:39
Juntada de Petição
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06/05/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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06/05/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:44
Decisão interlocutória
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21/03/2025 17:06
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 15:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50090121820244020000/TRF2
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27/02/2025 11:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50090121820244020000/TRF2
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10/02/2025 22:48
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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09/08/2024 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
09/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:25
Despacho
-
24/07/2024 20:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50090121820244020000/TRF2
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05/07/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2024 13:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50090121820244020000/TRF2
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02/07/2024 15:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 74 Número: 50090121820244020000/TRF2
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02/07/2024 14:46
Juntada de Petição
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01/07/2024 16:14
Juntada de Petição
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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11/06/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:49
Despacho
-
29/05/2024 17:09
Juntado(a)
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03/04/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/03/2024 17:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50062867120234029388/TRF2
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12/03/2024 00:25
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50062867120234029388/TRF2
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11/03/2024 17:02
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 15:27
Despacho
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12/12/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 13:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2023 11:42
Juntada de Petição
-
04/09/2023 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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31/08/2023 14:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/09/2023 - 5015797-19.2023.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
12/07/2023 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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11/07/2023 21:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*31-85 processada no TRF2 com o no. 50157971920234029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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11/07/2023 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*31-85 processada no TRF2 com o no. 50062867120234029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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11/07/2023 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*31-85 processada no TRF2 com o no. 50062867120234029388/TRF (TAMARA MARIA DO NASCIMENTO)
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11/07/2023 13:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*31-85
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11/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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22/06/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/06/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/06/2023 18:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*31-85
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22/06/2023 14:58
Despacho
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21/06/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/05/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 12:43
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2023
-
23/05/2023 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/04/2023 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2023 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2023 17:11
Despacho
-
03/04/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2023 16:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
03/04/2023 12:57
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO13 Número: 50236444320224025101
-
22/08/2022 15:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
-
22/08/2022 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2022 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/08/2022 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2022 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2022 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2022 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2022 16:51
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2022 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2022 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2022 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2022 19:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/06/2022 13:40
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/05/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/04/2022 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2022 14:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2022 14:42
Determinada a citação
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04/04/2022 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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