TRF2 - 5134399-71.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
12/08/2025 18:39
Juntada de Petição
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
04/08/2025 16:28
Juntada de Petição
-
01/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:38
Despacho
-
01/08/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
10/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
10/06/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5134399-71.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUANA ESTEVES DOS SANTOS DIASADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação apresentada pela União, no evento 75, em face dos cálculos de execução do evento 64, alegando que há excesso de execução.
A Contadoria do Juízo elaborou cálculos no evento 96, com os quais concordaram expressamente as partes (eventos 101 e 102).
Assim, ultrapassada a controvérsia inicialmente estabelecida, resta ao Juízo acolher tais cálculos, prescindindo-se da apreciação das questões suscitadas.
Nada obstante, a parte impugnante tem razão quanto ao excesso de execução, eis que o valor apurado pelo Contador Judicial, ora acolhido, é inferior ao requerido pela parte exequente e de acordo com as alegações da União.
Ante o exposto, acolho a impugnação, para que a execução prossiga com base nos valores apurados no evento 96.
Nada obstante, condeno a parte exequente, ora impugnada, em honorários advocatícios que fixo em 10% do excesso de execução, na forma do art. 85, §§ 1º e 3º, do CPC, apesar de ser beneficiária da gratuidade de justiça, pois é nítida a condição da parte exequente de arcar com o pagamento da verba sucumbencial diante do montante a receber na presente execução.
Oportunamente, proceda-se nos termos do despacho do evento 66, a partir do item 4, segunda parte (cadastramento e conferência dos requisitórios das quantias em questão). -
05/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 09:08
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 21:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
06/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
20/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:27
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO21
-
13/11/2024 13:14
Remetidos os Autos - RJRIO21 -> RJRIOSECONT
-
12/11/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
14/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:10
Despacho
-
02/10/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 14:15
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO21
-
23/07/2024 17:31
Remetidos os Autos - RJRIO21 -> RJRIOSECONT
-
23/07/2024 17:31
Despacho
-
27/06/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 11:54
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO21
-
23/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
06/04/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
19/03/2024 07:45
Remetidos os Autos - RJRIO21 -> RJRIOSECONT
-
18/03/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 16:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/12/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 14:28
Juntada de Petição
-
27/11/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/11/2023 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/11/2023 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 14:15
Despacho
-
03/11/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 15:34
Juntada de Petição
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/10/2023 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/10/2023 16:55
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/07/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/07/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 13:11
Despacho
-
21/07/2023 06:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
21/07/2023 06:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 18:30
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO21 Número: 51343997120214025101
-
06/03/2023 10:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO21 -> TRF2
-
08/02/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/12/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/12/2022 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/12/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/12/2022 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/12/2022 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2022 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2022 07:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2022 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/11/2022 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/11/2022 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/11/2022 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/11/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 09:55
Juntada de Petição
-
08/11/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2022 14:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/09/2022 11:35
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2022 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2022 18:11
Despacho
-
06/06/2022 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2022 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/05/2022 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/05/2022 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/04/2022 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/04/2022 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/04/2022 11:20
Despacho
-
27/04/2022 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2022 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/03/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/03/2022 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/03/2022 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/03/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2022 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
12/01/2022 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/01/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 12:52
Não Concedida a tutela provisória
-
11/01/2022 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
30/12/2021 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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