TRF2 - 5125247-96.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:49
Juntado(a)
-
23/08/2025 11:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
22/08/2025 12:36
Juntada de Petição
-
21/08/2025 11:41
Juntada de Petição
-
21/08/2025 11:39
Juntada de Petição
-
21/08/2025 11:36
Juntada de Petição
-
21/08/2025 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101
-
19/08/2025 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
18/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/08/2025 11:48
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
06/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 19:41
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
27/06/2025 14:44
Juntada de Petição
-
25/06/2025 12:38
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125247-96.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUIZ CARLOS GONZAGAADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA DRUBI (OAB RJ114816)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS GONZAGA (OAB RJ092027) DESPACHO/DECISÃO I. Decisão que deferiu a pesquisa de bens do executado no SISBAJUD (evento 56).
LUIZ CARLOS GONZAGA requereu o desbloqueio dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD em contas de sua titularidade na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e no banco INTER, alegando para tanto que tais valores se tratam de verba de natureza alimentar e de verba destinada ao tratamento da própria saúde, respectivamente (evento 65).
Detalhamento da ordem judicial de bloqueio do montante de R$ 916,06 em contas de titularidade do executado, distribuídos da seguinte forma: i. R$ 444,08 em conta no banco INTER; ii. R$ 266,23 em conta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; iii. R$ 110,00 em conta no BCO SANTANDER S.A; iv. R$ 95,75 em conta no BCO BRADESCO (evento 68).
Decisão que determinou o desbloqueio de conta de titularidade do executado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (evento 70).
Detalhamento de ordem judicial de desbloqueio do montante de R$ 266,23 na conta do executado junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL (evento 74).
Comprovante de inclusão de restrição veicular no RENAJUD (evento 75).
LUIZ CARLOS GONZAGA aduziu: i. a existência de novo bloqueio em conta de sua titularidade na CAIXA ECONOMICA FEDERAL; ii. inexistência do desbloqueio dos valores constritos anteriormente ao presente requerimento.
Juntou documentos (evento 77).
Detalhamento de ordem judicial de desbloqueio da monta de R$ 266,23 em conta de titularidade do executado junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL (evento 79).
Detalhamento da ordem judicial de bloqueio do montante de R$ 15.601,35 em contas de titularidade de LUIZ CARLOS GONZAGA, distribuídos da seguinte forma: i.
R$ 444,08 em conta no BANCO INTER; ii.
R$ 14.419,06 em conta na CAIXA ECONOMICA FEDERAL; iii. R$ 110,00 em conta no BCO SANTANDER S.A; iv. R$ 95,75 em conta no BCO BRADESCO (evento 81). É o necessário.
Decido.
II.
Em breve compulsa aos autos, percebe-se novo bloqueio de R$ 14.419,06 em contas de titularidade do executado na CAIXA ECONOMICA FEDERAL (v. evento 81), apesar de determinação em sentido contrário presente em decisão acostada no evento 70.
Destarte, cumpre desbloquear os valores presentes somente nesta conta, conforme fundamentação já apontada em decisão anterior.
III.
Ante o exposto: 1) DESBLOQUEIE-SE imediatamente a integralidade do saldo bloqueado na conta de titularidade de LUIZ CARLOS GONZAGA junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, bem como INTERROMPA-SE eventual repetição programada. 2) TRANSFIRA-SE os demais valores para conta judicial à disposição deste juízo. 3) INTIME-SE o exequente para informar os dados para a transferência dos valores e para comprovar do valor de mercado do veículo constrito (v. evento 75), na forma do art. 871, IV, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.1) ADVIRTA-SE o exequente que o decurso do prazo sem a indicação do valor de mercado será interpretado como desinteresse na constrição do veículo. -
18/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:33
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 14:11
Juntada de Petição
-
12/06/2025 12:11
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 22:28
Juntado(a)
-
30/05/2025 20:58
Juntado(a)
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125247-96.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUIZ CARLOS GONZAGAADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA DRUBI (OAB RJ114816)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS GONZAGA (OAB RJ092027) DESPACHO/DECISÃO I. Decisão que deferiu a pesquisa de bens do executado no SISBAJUD (evento 56) LUIZ CARLOS GONZAGA requereu o desbloqueio dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD em contas de sua titularidade na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e no banco INTER, alegando para tanto que tais valores se tratam de verba de natureza alimentar e de verba destinada ao tratamento da própria saúde, respectivamente (evento 65).
Detalhamento da ordem judicial de bloqueio do montante de R$ 916,06 em contas de titularidade do executado, distribuidos da seguinte forma: i.
R$ 444,08 em conta no banco INTER; ii. R$ 266,23 em conta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; iii.
R$ 110,00 em conta no BCO SANTANDER S.A; iv.
R$ 95,75 em conta no BCO BRADESCO (evento 68). É o necessário.
Decido.
II. O art. 833, IV e X do CPC, acompanhado pela jurisprudência do E.
STJ, asseguram a impenhorabilidade de "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal" e da "quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". Da análise dos documentos acostados aos autos pelo executado (evento 65), nota-se que os valores recebidos em sua conta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tem origem e natureza alimentar, provenientes de pensão paga pelo INSS (OUT3).
A despeito da conta existente no BANCO INTER, verifica-se insuficiente a mera alegação de posterior uso de tais valores, ante a escassez de documentos que comprovem a natureza da quantia em questão.
Assim, entende-se que não restou demonstrado a impenhorabilidade de todos os valores bloqueados, somente na conta presente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em que exclusivamente, será imposta a medida de desbloqueio.
III.
Ante o exposto: 1) DESBLOQUEIE-SE imediatamente o montante constrito na conta 000.750.811.791-4, agência 213, de titularidade de LUIZ CARLOS GONZAGA. 2) INDEFIRO os demais pedidos de desbloqueio, conforme fundamentação supra. 3) PROSSIGA-SE no cumprimento da decisão presente no evento 56, a partir do item 3. -
29/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:55
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 16:14
Juntado(a)
-
23/05/2025 16:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 11:38
Juntada de Petição
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Petição
-
10/05/2025 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/05/2025 13:45
Juntado(a)
-
10/05/2025 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2023 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
15/06/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 17:16
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/06/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/06/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 22:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/06/2023 11:26
Juntada de Petição
-
01/06/2023 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/06/2023 15:16
Determinada a intimação
-
01/06/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
16/03/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125247-96.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: LUIZ CARLOS GONZAGA EDITAL Nº 510009863146 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento e interessar, que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 51252479620214025101, em que é autor: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e réu: LUIZ CARLOS GONZAGA e que nesta referida ação foi determinada a expedição do presente edital para CITAR LUIZ CARLOS GONZAGA, CPF nº: *30.***.*96-91, que se encontra(m) em lugar desconhecido ou incerto ou ignorado ou inacessível ou nos casos expressos em lei, para pagar o valor de R$ 17.232,39 (dezessete mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), corrigido até 01/12/2021, no prazo de 3 (três) dias, acrescido de juros legais e do percentual de 10%, referente aos honorários advocatícios fixados nos termos do art. 827 do CPC, ou, querendo, opor embargos no prazo de 15(quinze) dias, na forma do art. 915 do CPC, ciente de que o prazo iniciar-se-á após 30 (trinta) dias da data da publicação deste edital.
No caso de integral pagamento no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Fica a parte ré advertida que, no caso de revelia, será nomeado curador especial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sítio: www.trf2.jus.br) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Avenida Rio Branco 243, Anexo II - 3º andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ, com horário de atendimento das 12:00 às 17:00.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 15/03/2023.
Eu, JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
15/03/2023 15:11
Intimação por Edital
-
15/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/03/2023
-
10/02/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
02/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/01/2023 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/01/2023 11:41
Determinada a intimação
-
19/01/2023 07:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2022 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/11/2022 10:41
Juntada de Petição
-
25/11/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 12:22
Determinada a intimação
-
04/10/2022 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 16:30
Juntado(a)
-
16/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2022 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
24/08/2022 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
16/08/2022 21:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
09/08/2022 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
08/08/2022 14:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/08/2022 14:43
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
08/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/07/2022 19:24
Juntado(a)
-
24/05/2022 05:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2022 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/03/2022 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/03/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 10:54
Determinada a intimação
-
20/03/2022 07:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
08/02/2022 14:50
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
05/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/01/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
17/12/2021 19:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/12/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 14:51
Determinada a citação
-
02/12/2021 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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