TRF2 - 5054973-73.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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12/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 09:34
Decisão interlocutória
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10/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 12:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5102934-39.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 5, 8
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054973-73.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JUCINEIA GONCALVES JUVENCIOADVOGADO(A): SARA MARINA DE OLIVEIRA (OAB MG118855)ADVOGADO(A): MONICA SERRA DE ARAUJO CUNHA (OAB MG190906) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 77 - Indefiro o pedido de fixação de honorários advocatícios, por se estar diante de um Mandado de Segurança (art. 25, da Lei nº 12.016/09). 2 - Cumpra a parte Impetrante o despacho do Evento 72, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando para o entendimento firmado na jurisprudência sobre a forma de contagem de dias de multa em casos como o presente, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO.
CONTAGEM. DIAS ÚTEIS. RECURSO PROVIDO.1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão (artigo 1022 do NCPC).2. O prazo para cumprimento da ordem judicial de implantação de benefício possui natureza processual e, portanto, sujeita-se ao regramento contemplado no art. 219 do Código de Processo Civil, devendo ser contado em dias úteis.3.
Embargos de declaração providos, nos termos do voto." (TRF-2. 2a.
Turma Especializada. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001772-80.2019.4.02.5002/ES, Desembargadora Federal Relatora SIMONE SCHREIBER, julgamneto: 08 de fevereiro de 2021) "PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO.
CONTAGEM. DIAS ÚTEIS.
PRECEDENTE.
RECURSO DO INSS PROVIDO.1 - A multa diária, prevista no artigo 461, §4º, do Código de Processo Civil (atuais artigos 536 e 537 do CPC/2015), é um instrumento processual, de natureza coercitiva, que visa assegurar a observância das ordens judiciais, bem como garantir a efetividade do direito reconhecido em prazo razoável.2 - Essa medida inibe o devedor de descumprir a obrigação de fazer, ou de não fazer, bem como o desestimula de adimpli-la tardiamente, mediante a destinação da multa ao credor da obrigação inadimplida.3 - No caso concreto, o INSS foi intimado, em 13 de dezembro de 2019, para colocar em manutenção a aposentadoria por invalidez no prazo de 15 dias, tendo cumprido a ordem em 24 de janeiro de 2020.4 - O prazo para cumprimento da ordem judicial de implantação de benefício possui natureza processual e, portanto, sujeita-se ao regramento contemplado no art. 219 do Código de Processo Civil, devendo ser contado em dias úteis.
Precedente.5 - Assim, tratando-se de prazo processual, deve-se levar em conta a suspensão havida entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a contento do disposto no art. 220 do CPC. 6 - Dessa forma, cumprida a ordem em 24 de janeiro de 2020, entende-se não ter o INSS extrapolado o prazo que lhe fora concedido pela sentença de primeiro grau de jurisdição.7 - Agravo de instrumento interposto pelo INSS provido." (TRF-3. 7ª Turma.
AI 5015039-29.2020.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, e-DJF3: 19/10/2020)." -
15/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 19:41
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:58
Processo Reativado por decisão judicial
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15/05/2025 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5102934-39.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 5, 8
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06/09/2024 14:28
Baixa Definitiva
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06/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 10:51
Despacho
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06/05/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/03/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/03/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 13:03
Decisão interlocutória
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14/03/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/01/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/12/2023 18:02
Juntada de Petição
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27/11/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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18/10/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/09/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:35
Decisão interlocutória
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10/09/2023 21:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/06/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 16:16
Despacho
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01/06/2023 14:12
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/05/2023 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 12:58
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO09 Número: 50549737320224025101
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08/02/2023 20:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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07/02/2023 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/01/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 17:26
Determinada a intimação
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26/01/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/01/2023 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/12/2022 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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08/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/12/2022 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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07/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2022 12:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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02/12/2022 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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29/11/2022 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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29/11/2022 14:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/11/2022 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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15/11/2022 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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08/11/2022 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/11/2022 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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07/11/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2022 17:25
Concedida a Segurança
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01/11/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2022 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2022 23:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2022 13:23
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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19/08/2022 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2022 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2022 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2022 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2022 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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