TRF2 - 5000875-31.2019.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:16
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJPET02
-
17/07/2025 17:16
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
21/05/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000875-31.2019.4.02.5106/RJ RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELANTE: JOEL MARTINS JORGE (AUTOR)ADVOGADO(A): JOEL MARTINS JORGE (OAB RJ071027) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS E PERICULOSIDADE.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM MAIOR VALOR.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por segurado contra sentença que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição com o reconhecimento de parte do tempo especial, requerendo a inclusão dos períodos de 09/03/1992 a 05/06/1992 e de 08/06/1992 a 11/04/1993 como especiais, sob alegação de exposição habitual a agentes inflamáveis e riscos de explosão, comprovada por laudo pericial e documentação funcional.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se os períodos de 09/03/1992 a 05/06/1992 e 08/06/1992 a 11/04/1993, durante os quais o autor trabalhou em instalações da empresa Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda, devem ser reconhecidos como tempo especial para fins de majoração do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição já concedido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O laudo pericial judicial atesta que o autor exerceu atividades, de forma habitual e permanente, em área de risco nas instalações da empresa Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda, exposto a agentes inflamáveis e com risco de explosão, desde o ano de 1992. 4.
Os períodos controvertidos (09/03/1992 a 05/06/1992 e 08/06/1992 a 11/04/1993), ainda que formalmente vinculados à empresa Objetiva Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda, foram comprovadamente prestados nas dependências da empresa de gás, conforme contracheques e registros na CTPS. 5.
As atividades realizadas enquadram-se nas hipóteses previstas nos Decretos n. 53.831/1964 (item 1.2.11), n. 83.080/1979 (item 1.2.10) e no Anexo IV dos Decretos n. 2.172/1997 e n. 3.048/1999, além de corresponderem a áreas de risco segundo o Anexo 2 da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego. 6.
O reconhecimento do tempo especial está em consonância com a tese firmada no Tema Repetitivo n. 534 do STJ, que admite caracterização de atividade especial pela exposição habitual a agentes nocivos, ainda que não previstos expressamente nos decretos regulamentares.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. É possível o reconhecimento de tempo especial nos períodos em que o segurado, ainda que formalmente contratado por empresa de assessoria, tenha exercido suas atividades de forma habitual e permanente em ambiente periculoso nas dependências de distribuidora de gás. 2.
O laudo pericial, aliado a documentos funcionais como contracheques e CTPS, é meio idôneo à comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos. 3.
A caracterização do tempo especial deve observar a legislação vigente à época da prestação do serviço, sendo os decretos regulamentares exemplificativos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 7º; Lei n. 8.213/1991, arts. 57 e 58; Decretos n. 53.831/1964, n. 83.080/1979, n. 2.172/1997, n. 3.048/1999; NR-16, Anexo 2; IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 274.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 534, REsp 1.306.113/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 07/03/2013.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação da parte autora para reconhecer a especialidade dos períodos de 09/03/1992 a 05/06/1992, 08/06/1992 a 11/04/1993 (Objetiva Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda), para fins de majoração da aposentadoria concedida pelo Juízo de Origem, mantida a sentença nos demais termos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 14:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
19/05/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 18:16
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
09/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/04/2025 12:25
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB35JFC
-
15/04/2025 10:15
Juntada de Petição
-
14/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000875-31.2019.4.02.5106/RJ (Aditamento: 205) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: JOEL MARTINS JORGE (AUTOR) ADVOGADO(A): JOEL MARTINS JORGE (OAB RJ071027) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
11/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 205
-
11/04/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
10/03/2025 15:52
Juntada de Petição
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
05/12/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/12/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/12/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para GAB35JFC)
-
04/12/2024 14:36
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
-
04/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 12:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
04/12/2024 12:52
Despacho
-
02/12/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
-
27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
05/10/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/09/2024 13:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
24/09/2024 13:22
Despacho
-
20/09/2024 14:40
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
20/09/2024 14:40
Recebidos os autos - RJPET02 -> TRF2
-
23/06/2023 05:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJPET02
-
23/06/2023 05:56
Transitado em Julgado - Data: 21/06/2023
-
21/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/04/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/04/2023 14:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
27/04/2023 14:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/04/2023 18:08
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
23/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/03/2023<br>Data da sessão: <b>10/04/2023 13:00:00</b>
-
23/03/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 10 de ABRIL (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 14 de ABRIL (SEXTA-FEIRA) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 ? Titular: Exmo.
Des.
Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
Apelação Cível Nº 5000875-31.2019.4.02.5106/RJ (Pauta: 366) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: JOEL MARTINS JORGE (AUTOR) ADVOGADO(A): JOEL MARTINS JORGE (OAB RJ071027) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de março de 2023.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
22/03/2023 13:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/03/2023
-
22/03/2023 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/03/2023 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 366
-
01/03/2023 15:08
Juntada de Petição
-
16/05/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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