TRF2 - 5053395-75.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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28/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/08/2025 10:32
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2024 13:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2024 10:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
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22/08/2024 21:03
Juntada de Petição
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21/08/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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19/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:58
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2024 11:26
Decisão interlocutória
-
16/08/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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12/08/2024 10:29
Juntada de Petição
-
08/08/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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07/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 12:57
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2024 14:40
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2024 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2024 13:07
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2024 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2024 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 14:04
Decisão interlocutória
-
02/05/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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05/04/2024 10:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
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21/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/03/2024 21:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/03/2024 16:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/03/2024 18:55
Decisão interlocutória
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12/03/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 17:32
Juntada de Petição
-
01/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/02/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/02/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 14:39
Determinada a intimação
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27/02/2024 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/02/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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12/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/02/2024
-
12/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/02/2024
-
12/12/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053395-75.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ADOLFO DE OLIVEIRA GODINHO EDITAL Nº 510012120989 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de ADOLFO DE OLIVEIRA GODINHO.
E, por encontrar-se o réu ADOLFO DE OLIVEIRA GODINHO, CPF: *01.***.*68-71, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, para que em 15 (quinze) dias, pague o débito (art. 523, CPC) no valor de R$ 63.722,96, atualizado até 09/2023, ciente de que decorrido o prazo haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o total devido (art. 523, § 1º, CPC) ou sobre o resíduo não pago (art. 523, §2º, CPC). Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 07/12/2023.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 525832947122 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
11/12/2023 14:41
Intimação por Edital
-
11/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/12/2023
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07/12/2023 13:55
Determinada a intimação
-
07/12/2023 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/11/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/11/2023 10:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 10:22
Determinada a intimação
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03/11/2023 12:00
Juntada de Petição
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31/10/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 10:41
Transitado em Julgado - Data: 31/10/2023
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31/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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14/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/10/2023
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14/09/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053395-75.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ADOLFO DE OLIVEIRA GODINHO EDITAL Nº 510011354776 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, PROCEDIMENTO COMUM, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de ADOLFO DE OLIVEIRA GODINHO.
E, por ter sido declarado o réu ADOLFO DE OLIVEIRA GODINHO, CPF: *01.***.*68-71, revel, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: " [[[[SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou ação de cobrança em face de ADOLFO DE OLIVEIRA GODINHO.
Como causa de pedir sustenta ser credora da parte ré relativamente à quantia de R$ 49.885,22(Quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos) , atualizada até 05.07.2022 e decorrente dos contratos de nºs 0000000220273545,0198001000424770, 190198400001272215, 190198400001275745 e 190198400001278507.
Aponta que diante do não cumprimento das obrigações assumidas pela parte ré, operou-se a rescisão contratual, assim como o vencimento antecipado da dívida.
Diante disso requer que seja declarada a existência e validade das dívidas contraídas, bem como que a parte Ré seja condenada ao respectivo pagamento devidamente atualizado.
Regularmente citado (evento 21), o réu não ofereceu contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia (evento 27). As partes não se manifestaram em provas. Autos vieram conclusos para sentença. É o Relatório.
Decido.
Trata-se de ação objetivando a autora o pagamento de dívida oriunda de contrato de cartão de crédito de nºs 0000000220273545 ( R$ 12.172,64) ,0198001000424770 (R$ 20.031,68), 190198400001272215 (R$ 8.123,07), 190198400001275745 (R$ 7.208,15) e 190198400001278507 (R$ 2.349,68). Os cálculos foram elaborados pela autora e juntados no Evento 1, CALC 3-7.
Também há prova do nascedouro da dívida.
Por sua vez, regularmente citado para refutar as alegações da CEF, o devedor não ofereceu contestação.
Assim, acaba por admitir a obrigação aqui relatada, bem como sua inadimplência.
Somado a isso, os elementos probatórios carreados na inicial caracterizam como prova plena à luz do art. 225 CC: ‘’Art. 225.
As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.’’ A dívida alcançava o valor atualizado à época do ajuizamento da ação de R$ 49.885,22(Quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos) Firme em tais premissas, assiste razão à autora. ANTE O EXPOSTO JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, CPC) para o fim de (i) DECLARAR a existência e validade das dívidas contraídas apontadas na inicial, bem como CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 49.885,22(Quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), atualizados até 05.07.2022, corrigido monetariamente até a data do levantamento e acrescidos de juros de mora e com juros de mora, a partir da citação, ambos segundo os índices do Manual de Cálculo da Justiça Federal, a ser apurado mediante cálculos aritméticos na fase de cumprimento de sentença.
Condeno a ré a restituir as custas processuais adiantadas pela autora, na forma do art. 82, §2º, CPC. Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 85, par. 2o, CPC.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Ciência à ré por edital. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.]]]]". Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 06/09/2023.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 525832947122 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
13/09/2023 14:49
Intimação por Edital
-
13/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/09/2023
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/09/2023 14:20
Juntada de Petição
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21/08/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2023 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2023 08:11
Julgado procedente o pedido
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22/06/2023 07:29
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 16:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
04/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/04/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
28/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/05/2023
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28/03/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053395-75.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ADOLFO DE OLIVEIRA GODINHO EDITAL Nº 510009902575 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, PROCEDIMENTO COMUM movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de ADOLFO DE OLIVEIRA GODINHO.
E, por ter sido declarado o réu ADOLFO DE OLIVEIRA GODINHO, CPF: *01.***.*68-71, revel, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: " [[[[DESPACHO/DECISÃO Haja vista a inércia do réu, citado no evento 21, no que tange ao oferecimento de contestação decreto sua revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
No entanto, por força do art. 346 do CPC, “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que desejam produzir, justificadamente.]]]]". Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 20/03/2023.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 525832947122 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
27/03/2023 13:16
Intimação por Edital
-
27/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/03/2023
-
17/03/2023 12:03
Expedição de Edital
-
16/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2023 13:47
Juntada de Petição
-
08/02/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/02/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 14:02
Decisão interlocutória
-
06/02/2023 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
21/12/2022 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
22/11/2022 11:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
13/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
14/10/2022 19:28
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 14/10/2022 09:38:23)
-
11/10/2022 14:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/10/2022 13:59
Despacho
-
11/10/2022 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
19/08/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
16/08/2022 18:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/08/2022 13:19
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2022 14:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
02/08/2022 12:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
30/07/2022 12:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
20/07/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
19/07/2022 14:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/07/2022 17:52
Determinada a citação
-
15/07/2022 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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