TRF2 - 5009249-46.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009249-46.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença que tem como objeto exclusivamente o pagamento de honorários advocatícios em face da parte executada MARIA CRISTINA DE ANDRADE LIMA e MARCELO AFONSO ROQUE BRUNET. 1 - No Evento 166, as advogadas constituídas pela EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, Dra.
Ligia Nolasco (OAB/SP: 401817), Dra.
Larissa Nolasco (OAB/SP: 401816) e Dra.
Fernanda Amaral Occhiucci Gonçalves (OAB/SP: 431529) comunicam sua renúncia ao mandato, ante o encerramento do contrato de prestação de serviços advocatícios firmando junto à exequente e, por consequencia, seu descadastramento dos presentes autos; 2 - No Evento 167, a exequente EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS requer as seguintes providências nos autos: a) a renovação do pedido de bloqueio de ativos por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", conforme disposto no art. 854 do CPC, crédito exequendo, a título de verba honorária, no valor de R$6.565,65; b) o cadastramento do novo patrono constituído, Dr. Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB/RJ: 197.835).
Conclusos, decido. 1 - Da regularização da representação processual: A EMGEA é cadastrada no sistema processual eproc como entidade, de modo que não é possível a associação de advogados, senão de procurador-chefe, lançamento que se encontra regular.
No caso, é o Chefe do Setor Jurídico que tem o gerenciamento dos demais representantes a serem associados, conforme organização interna. O pedido, portanto, resta prejudicado. 2 - Do bloqueio de valores: A impenhorabilidade de vencimentos e remunerações, prevista no art. 833, IV, do CPC, visa resguardar depósitos com manifesto caráter alimentar, devido ao princípio da preservação da dignidade da pessoa humana, a fim de assegurar a subsistência do devedor e de sua família. A exceção à impenhorabilidade de vencimentos e remunerações e quantia depositada até o limite de 40 salários-mínimos prevista no §2º do art. 833 do CPC dá-se para pagamento de prestação alimentícia, compreendida como aquela restrita a alimentos decorrentes de vínculo familiar, como pensão alimentícia.
Por via de consequência, é defesa a penhora de verbas remuneratórias para adimplir crédito relativo à verba honorária que, não obstante, possua natureza alimentar, não está compreendida no conceito de prestação alimentícia.
O Superior Tribunal de Justiça definiu que os honorários advocatícios de sucumbência não se inserem na exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, ao firmar tese ao Tema Repetitivo 1153, nos seguintes termos: "A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do art. 833 do Código de Processo Civil (penhora para pagamento de prestação alimentícia)" Com isso, tem-se que as exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, tampouco se aplica aos honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias.
Ante o exposto, indefiro o pedido de bloqueio pelo sistema SisbaJud, como meio de constrição para o pagamento de honorários advocatícios. À parte exequente para ministrar meios para prosseguir na execução, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 21:58
Decisão interlocutória
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04/09/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 13:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2025 11:38
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:02
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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25/01/2025 10:11
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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25/01/2025 10:11
Juntada de Petição - (p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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23/04/2024 08:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
12/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
08/03/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
05/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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29/02/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 141 e 149
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29/02/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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29/02/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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29/02/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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28/02/2024 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/02/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 10:12
Determinada a intimação
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27/02/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 16:42
Juntada de Petição
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27/02/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 134
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27/02/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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26/02/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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26/02/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 09:25
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:43
Decisão interlocutória
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23/02/2024 07:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 19:38
Juntada de Petição
-
19/02/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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19/02/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 07:20
Juntada de Certidão
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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08/02/2024 15:18
Decisão interlocutória
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08/02/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 08:26
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2024 20:23
Juntada de Petição
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06/02/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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06/02/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 08:55
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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29/01/2024 16:10
Decisão interlocutória
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11/12/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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25/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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09/10/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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09/10/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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02/10/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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02/10/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 09:53
Decisão interlocutória
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28/09/2023 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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31/08/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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30/08/2023 16:24
Alterado o assunto processual
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30/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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28/08/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 92
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 95
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19/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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10/08/2023 21:38
Juntada de Petição
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10/08/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:47
Despacho
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09/08/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 17:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/08/2023 16:31
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 50092494620224025101
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21/03/2023 13:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
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21/03/2023 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
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20/03/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/02/2023 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 383,91 em 08/02/2023 Número de referência: 1012371
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09/02/2023 04:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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08/02/2023 23:07
Juntada de Petição
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08/02/2023 23:07
Juntada de Petição
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06/02/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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03/02/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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31/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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21/12/2022 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 68
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07/12/2022 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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30/11/2022 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/11/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2022 13:33
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2022 18:11
Conclusos para julgamento
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03/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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01/08/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2022 17:01
Juntada de Petição
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16/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 51
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07/07/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2022 15:05
Juntada de Petição
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29/06/2022 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/06/2022 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2022 11:57
Decisão interlocutória
-
29/04/2022 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2022 16:11
Juntada de Petição
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29/04/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/04/2022 07:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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01/04/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 37
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29/03/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20, 23 e 24
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28/03/2022 10:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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24/03/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/03/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2022 17:31
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 27ª VF - 06/04/2022 15:00. Refer. Evento 22
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22/03/2022 14:25
Decisão interlocutória
-
22/03/2022 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2022 18:41
Juntada de Petição
-
20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/03/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2022 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2022 09:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2022 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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10/03/2022 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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10/03/2022 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
10/03/2022 08:48
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 27ª VF - 06/04/2022 15:00
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09/03/2022 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/03/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2022 18:22
Não Concedida a tutela provisória
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09/03/2022 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2022 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
15/02/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2022 18:35
Determinada a intimação
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15/02/2022 18:23
Juntada de Certidão
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15/02/2022 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 12:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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15/02/2022 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2022 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2022 18:12
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/02/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2022 17:53
Decisão interlocutória
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14/02/2022 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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