TRF2 - 5008753-85.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50079102420254020000/TRF2
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09/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/09/2025 20:17
Expedição de ofício
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04/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 326, 327, 328
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 326, 327, 328
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02/09/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 23:17
Decisão interlocutória
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02/09/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
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15/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 318, 319
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 318, 319
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12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:42
Juntado(a)
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22/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
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22/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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14/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/07/2025 12:37
Expedição de ofício
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 296, 297 e 298
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16/06/2025 19:29
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50079102420254020000/TRF2
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16/06/2025 18:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 299 Número: 50079102420254020000/TRF2
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10/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 296, 297, 298
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 296, 297, 298
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008753-85.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PRISCILA FERREIRA PARAISO CAVALCANTE CRUZADVOGADO(A): ALEXANDER WOELFFEL FEHLBERG (OAB RJ176436)EXEQUENTE: ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZADVOGADO(A): ALEXANDER WOELFFEL FEHLBERG (OAB RJ176436)EXECUTADO: EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANA MONTEIRO DE SOUSA (OAB RJ151957) DESPACHO/DECISÃO I. Sentença que: i. rejeitou os pedidos em relação ao BANCO SANTANDER S/A, a CAIXA CONSÓRCIOS S.A. e a EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS; ii. condenou a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF à obrigação de fazer consistente na liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS de titularidade de ANDRÉ LUIZ SILVEIRA CRUZ, no montante de R$ 77.350,00 para quitação de parte do preço do financiamento do imóvel objeto da lide, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Cláusula Terceira, Parágrafo Quarto, do Contrato nº 0202.23001.133-5 e respectivo aditivo (v. evento 1, contrato 22 e comprovantes 16); iii. rejeitou o pedido de condenação da CEF ao pagamento de R$ 40.000,00 a título de indenização por danos morais; iv. condenou os autores, pro rata, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos patronos do BANCO SANTANDER S/A, da CAIXA CONSÓRCIOS S.A. e de EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS, fixados em 10% do valor atualizado da causa, a serem divididos em 1/4 para a defesa de cada um dos réus, cuja exigibilidade suspendo diante da gratuidade de justiça deferida no evento 9; v. condenou a CEF ao pagamento de metade das custas e de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em R$ 4.000,00; vi. condenou os autores, pro rata, ao pagamento de metade das custas e de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos da CEF, fixados em 10% do proveito econômico obtido pela CEF, isto é, no montante de R$ 4.000,00, cuja exigibilidade suspendo diante da gratuidade de justiça deferida no evento 9 (evento 149).
Certificado o trânsito em julgado, em 17/05/2023 (evento 164).
Determinada a intimação das partes para ciência do trânsito em julgado (evento 166).
EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS requereu a intimação da CEF para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (evento 176).
Decisão que: i. determinou a alteração da classe para cumprimento de sentença; ii. determinou a intimação da CEF para que procedesse ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS de titularidade de ANDRÉ LUIZ SILVEIRA CRUZ, no montante de R$ 77.350,00 para quitação de parte do preço do financiamento do imóvel objeto da lide, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Cláusula Terceira, Parágrafo Quarto, do Contrato nº 0202.23001.133-5 e respectivo aditivo (v. evento 1, contrato 22 e comprovantes 16); iii. advertiu a CEF de que deveria comprovar nos autos o cumprimento da medida no prazo estabelecido (evento 179).
Certificado o decurso do prazo para a CEF (evento 190).
EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS requereu a penhora online de ativos financeiros da CEF (evento 205).
ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZ e PRISCILA FERREIRA PARAÍSO CAVALCANTE CRUZ requereram a remessa dos autos à Contadoria para atualizar o valor devido pela CEF a título de honorários advocatícios de sucumbência, a aplicação de multa diária pelo descumprimento da decisão judicial e a intimação da CEF para pagar os valores devidos a título de honorários advocatícios de sucumbência (evento 209).
Determinada a intimação da CEF (evento 210).
Certificado o decurso do prazo para manifestação da CEF (evento 223).
Determinada a intimação da CEF para juntar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 que incidirá a partir do 16º dia da intimação (evento 226).
Certificado o decurso do prazo para manifestação da CEF (evento 238).
ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZ e PRISCILA FERREIRA PARAÍSO CAVALCANTE CRUZ requereu: i. a intimação da CEF para pagar os valores devidos a título de honorários advocatícios de sucumbência; ii. condenação da CEF e demais réus nos honorários sucumbência na execução, acrescendo assim, 10% de honorários do valor da execução; iii. condenação dos réus ao pagamento da multa diária, referente ao período de 06/12/2023 até 21/05/2024, no total de R$66.800,00; iv. subsidiariamente, condenação dos réus ao pagamento da multa diária referente ao período de 18/03/2024 até 21/05/2024, no total de R$32.000,00 (evento 241).
Decisão nos seguintes termos (evento 242): 1) DECLARO a ilegitimidade de EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS para requerer o cumprimento de sentença. 2) INDEFIRO o requerimento de remessa dos autos à Contadoria para atualizar o valor devido pela CEF a título de honorários advocatícios de sucumbência. 3) INTIME-SE o patrono dos exequentes para que emende o requerimento do evento 209, a fim de constar o referido patrono como requerente da execução dos honorários advocatícios, bem como de eventuais outras verbas que lhe sejam devidas, devendo instruir o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado dos valores que lhe são devidos, na forma do art. 524 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. 4) INTIMEM-SE os exequentes para que emendem o requerimento do evento 241, devendo instruir o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado dos valores que lhe são devidos, na forma do art. 524 do CPC, bem como se manifestar acerca de eventual interesse na conversão da obrigação em perdas e danos, devendo nesse caso justificar as perdas e danos suportados.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5) ADVIRTAM-SE os exequentes - autores e patrono - que eventual requerimento de valores indevidos - seja por execesso, seja por manifesta ilegitimidade do devedor - poderá, além da responsabilização pelos ônus da sucumbência em eventual impugnação, acarretar a responsabilização pessoal em perdas e danos, na forma do art. 79 do CPC. 6) INTIME-SE a CEF para cumprir a obrigação de fazer consistente na liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS de titularidade de ANDRÉ LUIZ SILVEIRA CRUZ, no montante de R$ 77.350,00 para quitação de parte do preço do financiamento do imóvel objeto da lide, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Cláusula Terceira, Parágrafo Quarto, do Contrato nº 0202.23001.133-5 e respectivo aditivo (v. evento 1, contrato 22 e comprovantes 16).
Prazo: 15 (quinze) dias. 6.1) ADVIRTA-SE a CEF que enquanto não cumprida a obrigação de fazer ou convertida esta em perdas e danos, incidem as astreintes fixadas no evento 226.
Manifestação da CEF (evento 249).
A CEF informou a impossibilidade de cumprimento e requereu a intimação da CAIXA CONSÓRCIOS S.A (evento 251).
ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZ e PRISCILA FERREIRA PARAISO CAVALCANTE CRUZ requereram: i. a intimação da CEF para depositar o montante de R$ 99.500,00, em valores de outubro/2024, a título de astreintes; ii. a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e a intimação da CEF para depositar o montante de R$ 159.088,27, em valores de outubro/2024, a tal título; iii. a penhora online de ativos financeiros da CEF; iv. a incidência dos encargos do art. 523, §1º, do CPC (evento 255).
Determinada a intimação da CEF (evento 257).
EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS requereu a reconsideração da decisão do evento 242 (evento 267). A CEF se manifestou pela impossibilidade de conversão da obrigação de fazer em pecúnia e requereu a redução da multa aplicada (eventos 270 e 274). ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZ e PRISCILA FERREIRA PARAISO CAVALCANTE CRUZ reiteraram o requerimento de intimação da CEF para pagar a multa aplicada (evento 275).
A CEF juntou guia de depósito judicial no montante de R$ 77.350,00, em 07/02/2025 (evento 281). A CEF requereu o afastamento de qualquer penalidade imposta e a expressa determinação de desbloqueio dos valores do FGTS da parte autora (evento 282).
A CEF juntou guia de depósito judicial no montante de R$ 5.234,14, em 07/02/2025, a título de honorários advocatícios de sucumbência (evento 283). A CEF requereu o afastamento da multa (evento 284).
Determinada a intimação dos exequentes (evento 285).
O patrono dos exequentes requereu a expedição de ofício de transferência dos valores depositados no evento 283 (evento 290).
ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZ e PRISCILA FERREIRA PARAISO CAVALCANTE CRUZ requereram a complementação do depósito do evento 281, apontando ser devida diferença no montante de R$ 99.573,21, em valores de abril/2025, a realização de penhora da diferença devida, o pagamento do montante de R$ 161.000,00, em valores de abril/2025, a título de astreintes, a incidência dos encargos art. 523, §1º, do CPC sobre todos os valores devidos (evento 291). O patrono dos exequentes requereu o pagamento de honorários advocatícios incidentes sobre o valor das astreintes (evento 292).
O patrono dos exequentes requereu a expedição de ofício de transferência dos valores depositados no evento 283 (evento 294). É o necessário.
Decido.
II. O pedido de reconsideração é figura recursal inexistente no ordenamento jurídico pátrio (Nesse sentido: STF, Rcl 43007 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021), razão pela qual a decisão do evento 242, quanto a EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS, se mantém por seus próprios fundamentos.
Da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos O título executivo judicial condenou a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF à obrigação de fazer consistente na liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS de titularidade de ANDRÉ LUIZ SILVEIRA CRUZ, no montante de R$ 77.350,00 para quitação de parte do preço do financiamento do imóvel objeto da lide, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Cláusula Terceira, Parágrafo Quarto, do Contrato nº 0202.23001.133-5 e respectivo aditivo (v. evento 1, contrato 22 e comprovantes 16).
A CEF informou a impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer e, em 07/02/2025, depositou o montante de R$ 77.350,00 em Juízo (v. evento 281).
Nesse contexto, tem-se que, contrariando as suas alegações de impossibilidade de conversão da obrigação de fazer em pecúnia (v. eventos 270 e 274), a CEF ao realizar o depósito do evento 281 concordou com o requerimento dos exequentes de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (v. evento 255).
Dos valores das perdas e danos Os cálculos dos exequentes referentes as perdas e danos, apesar de abaterem o montante do evento 281, não observaram a mesma data-base do referido depósito e nem os requsitos do art. 524 do CPC (v. evento 291).
Isso porque foi considerado o valor das alegadas perdas e danos em 11/04/2025 e em seguida abatido o depósito realizado em 07/02/2025, quando o correto seria apurar o valor das alegadas perdas e danos na data do depósito, para então se obter o valor das diferenças devidas na referida data.
Das astreintes A CEF foi intimada para cumprir a obrigação de fazer em 23/05/2023 (v. evento 185) e se manteve inerte (v. evento 190).
Em 04/03/2024, a CEF foi novamente intimada para cumprir a obrigação de fazer, tendo sido fixada multa diária de R$ 500,00 que incidiria a partir do 16º dia da intimação.(v. eventos 226 e 232) e se manteve inerte (v. evento 238).
Diante disso, tem-se que em 26/03/2024 passou a incidir a referida multa.
Em 10/07/2024, a CEF foi novamente intimada para cumprir a obrigação de fazer (v. eventos 242 e 250).
Por fim, em 07/02/2025 a CEF depositou em Juízo o valor equivalente a obrigação de fazer a que fora condenada (v. evento 281).
Como se percebe, o não cumprimento da obrigação de fazer e a acumulação de dias da multa diária fixada decorreu exclusivamente da falta de interesse da CEF de cumprir a obrigação a que fora condenada.
Por outro lado, a CEF pretende justificar o não cumprimento em alegação de que a suposta a agência responsável pelo cumprimento fora danificada, mas sequer específica qual seria essa agência e nem traz informações que permitam verificar qual a agência a que se refere as imagens juntadas no evento 284 e nem se tais imagens são contemporâneas as ocorrências dos autos.
O que se tem na verdade é mais uma vez a CEF utilizando de artifícios protelatórios para se eximir de sua obrigação.
Assim, uma vez que em 07/02/2025 houve o reconhecimento pela CEF de que a obrigação de fazer deveria ser convertida em perdas e danos, são devidas as astreintes fixadas no evento 226 no período de 26/03/2024 a 06/02/2025.
Do desbloqueio dos valores do FGTS da parte autora Não há nenhuma determinação nos autos de bloqueio dos referidos valores, de modo que não merece acolhida o requerimento da CEF quanto ao ponto.
Ademais, eventual bloqueio que tenha sido lançado na referida conta decorreu de livre e espontânea conduta da CEF, razão pela qual cumpre a ela adotar as providências que entender pertinentes.
Da incidência dos encargos do art. 523, §1º, do CPC Não prospera a pretensão dos exequentes de incidência dos encargos do art. 523, §1º, do CPC sobre todos os valores devidos, haja vista que a obrigação fixada no título foi de fazer, cuja execução se processa na forma do art. 536 do CPC, o qual prevê meios coercitivos específicos para o caso de recalcitrância do devedor.
Eventual incidência dos encargos do art. 523, §1º, do CPC somente será cabível caso haja recalcitrância da devedora no cumprimento das perdas e danos.
Registre-se que sequer se iniciou o cumprimento das perdas e danos decorrente da conversão da obrigação de fazer.
Dos honorários advocatícios sobre o valor das astreintes Ao contrário do que alega o patronos dos exequentes, o título executivo judicial não condenou a CEF ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 5% e sim ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em R$ 4.000,00.
Além disso, não há nenhuma previsão legal de incidência de honorários sobre o valor devido a título de astreintes, razão pela qual não merece acolhida a pretensão dos patronos.
III.
Ante o exposto: 1) INDEFIRO o requerido nos eventos 251, 267, 270, 274, 282 e 284. 2) CONVERTO a obrigação de fazer fixada no título em perdas e danos a partir de 07/02/2025 (data do depósito pela CEF). 3) INDEFIRO o requerimento da CEF de afastamento e de redução da multa diária fixada no evento 226 e DECLARO que a referida multa é devida no período de 26/03/2024 a 06/02/2025. 4) INDEFIRO o requerimento dos exequentes de incidência dos encargos do art. 523, §1º, do CPC e de incidência de honorários advocatícios de sucumbência sobre o valor das astreintes. 5) INTIMEM-SE os exequentes para: i. apresentarem os cálculos das perdas e danos para a data de 07/02/2025, devendo abater dos cálculos na referida data o valor depositado no evento 281, e trazer a valor presente as diferenças apuradas, tudo observado os requisitos do art. 524 do CPC; ii. apresentarem os cálculos das astreintes devidas no período de 26/03/2024 a 06/02/2025, observado os requisitos do art. 524 do CPC; iii. requererem a intimação da CEF para pagamento dos respectivos valores, na forma do art. 523 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 6) EXPEÇA-SE ofício de transferência da integralidade do saldo da conta n. 0625.005.86469503-8 (v. evento 283), referente aos honorários advocatícios de sucumbência na fase de conhecimento, para a conta de titularidade do patrono dos exequentes indicada no evento 294.
Prazo: 10 (dez) dias. 7) EXPEÇA-SE alvará de levantamento da integralidade do saldo da conta n. 0625.005.86469494-5 (v. evento 281) em favor de ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZ. 8) Atendido o item 5, CONCLUSOS para despacho inicial do cumprimento de sentença referente as perdas e danos e as astreintes. -
22/05/2025 23:37
Juntada de Petição
-
19/05/2025 08:55
Juntada de Petição
-
19/05/2025 08:55
Juntada de Petição
-
19/05/2025 08:55
Juntada de Petição
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19/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
-
16/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 14:58
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 17:31
Juntada de Petição
-
29/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:29
Juntada de Petição
-
11/04/2025 16:09
Juntada de Petição
-
08/04/2025 02:28
Juntada de Petição
-
15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 286 e 287
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 286 e 287
-
25/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 16:02
Despacho
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19/02/2025 11:12
Juntada de Petição
-
10/02/2025 16:16
Juntada de Petição
-
07/02/2025 18:04
Juntada de Petição
-
07/02/2025 16:20
Juntada de Petição
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02/02/2025 11:24
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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02/02/2025 11:24
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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02/02/2025 11:24
Juntada de Petição - (p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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02/02/2025 11:24
Juntada de Petição - (p058643 - LEONARDO GONÇALVES ALMEIDA para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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13/01/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2025 14:39
Juntada de Petição
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03/01/2025 14:34
Juntada de Petição
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13/12/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 254 - PETIÇÃO - 16/10/2024 16:18:15)
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
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05/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 259 e 263
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04/12/2024 21:03
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 258 e 261
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 258, 261 e 262
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14/11/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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14/11/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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07/11/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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07/11/2024 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:10
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 17:25
Juntada de Petição
-
16/10/2024 17:14
Juntada de Petição
-
22/08/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 243, 244 e 245
-
08/08/2024 15:43
Juntada de Petição
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
-
30/07/2024 18:07
Juntada de Petição
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243, 244 e 245
-
09/07/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
08/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 14:59
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 01:58
Juntada de Petição
-
22/04/2024 19:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
25/03/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
-
19/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227, 229, 230 e 231
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227, 229, 230 e 231
-
09/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
-
01/03/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
01/03/2024 03:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
29/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:50
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
-
07/12/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
-
01/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 212 e 213
-
25/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 211 e 214
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211, 214 e 215
-
10/11/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
07/11/2023 04:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
07/11/2023 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
06/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:09
Determinada a intimação
-
30/10/2023 17:17
Juntada de Petição
-
03/10/2023 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 196, 199 e 200
-
23/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 197 e 201
-
19/09/2023 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
17/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196, 198, 199 e 200
-
08/09/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
08/09/2023 02:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
07/09/2023 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/09/2023 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/09/2023 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/09/2023 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/09/2023 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/09/2023 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
-
30/08/2023 11:50
Intimado em Secretaria
-
30/08/2023 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 180, 183 e 184
-
17/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 181, 182 e 185
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 180, 183 e 184
-
25/07/2023 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
25/07/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
25/07/2023 03:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
24/07/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2023 17:17
Determinada a intimação
-
27/06/2023 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 16:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167, 168, 170 e 171
-
31/05/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
30/05/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170 e 171
-
18/05/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
17/05/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2023 13:56
Determinada a intimação
-
17/05/2023 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2023 07:21
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 50087538520204025101
-
15/04/2023 18:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
30/03/2023 10:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
-
28/03/2023 23:05
Juntada de Petição
-
28/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152, 153 e 154
-
21/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
20/03/2023 20:27
Juntada de Petição
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152, 153 e 154
-
27/02/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
23/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2023 17:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/02/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 138
-
14/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 139
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 136, 138 e 139
-
02/12/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
30/11/2022 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
30/11/2022 02:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
30/11/2022 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
29/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 17:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/08/2022 11:39
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119, 120, 122 e 123
-
20/07/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
19/07/2022 19:47
Juntada de Petição
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120, 122 e 123
-
06/07/2022 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
06/07/2022 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
29/06/2022 18:37
Juntada de Petição
-
28/06/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
27/06/2022 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2022 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2022 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2022 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2022 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2022 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2022 16:39
Determinada a intimação
-
27/06/2022 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2022 08:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
03/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109 e 110
-
31/05/2022 02:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109 e 110
-
17/05/2022 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
16/05/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:59
Determinada a intimação
-
16/05/2022 16:30
Redistribuído por sorteio - (RJRIO05S para RJRIO24S)
-
16/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2022 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
05/02/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
04/02/2022 19:51
Juntada de Petição - EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS (RJ151957 - LUCIANA MONTEIRO DE SOUSA)
-
13/12/2021 19:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
25/11/2021 12:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
24/11/2021 15:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89
-
23/11/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
22/11/2021 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
22/11/2021 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
-
19/11/2021 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
17/11/2021 21:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/11/2021 21:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/11/2021 21:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/11/2021 21:23
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
12/11/2021 10:28
Juntada de peças digitalizadas
-
10/11/2021 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
09/11/2021 19:24
Despacho
-
09/11/2021 14:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA SEGURADORA S/A - EXCLUÍDA
-
10/09/2021 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2021 13:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CAIXA SEGURADORA S/A (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
-
25/07/2021 21:01
Juntada de Petição
-
24/07/2021 01:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
22/06/2021 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/06/2021 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/06/2021 12:47
Determinada a intimação
-
21/06/2021 21:22
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2021 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2021 22:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
28/03/2021 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
28/03/2021 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 04:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 18:52
Juntada de Petição
-
25/03/2021 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
24/03/2021 03:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
08/03/2021 22:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
-
28/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
23/02/2021 03:39
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50, 47 e 48
-
19/02/2021 18:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/02/2021 18:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/02/2021 06:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/02/2021 20:44
Juntada de Petição
-
18/02/2021 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 18:02
Decisão interlocutória
-
18/02/2021 15:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/02/2021 13:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 04:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
01/02/2021 23:26
Juntada de Petição
-
25/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 50, 47 e 48
-
21/01/2021 08:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
15/01/2021 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2021 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2021 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2021 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2021 13:35
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2020 04:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/11/2020 21:26
Juntada de Petição
-
03/11/2020 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
05/10/2020 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
05/10/2020 11:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 16/09/2020 11:20:22)
-
06/06/2020 03:34
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
22/05/2020 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 03:53
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
09/05/2020 03:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 01:40
Juntada de Petição
-
07/05/2020 15:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
24/04/2020 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
30/03/2020 21:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/03/2020 21:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/03/2020 07:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
27/03/2020 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
27/03/2020 11:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
19/03/2020 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/03/2020 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
18/03/2020 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
17/03/2020 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
12/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
08/03/2020 14:46
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 18
-
08/03/2020 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
04/03/2020 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
04/03/2020 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
04/03/2020 17:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/03/2020 17:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/03/2020 09:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
02/03/2020 17:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/03/2020 17:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CAIXA SEGURADORA S/A - EXCLUÍDA
-
02/03/2020 17:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CAIXA SEGURADORA S/A - EXCLUÍDA
-
02/03/2020 16:49
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
02/03/2020 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/03/2020 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2020 17:30
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
27/02/2020 10:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/02/2020 12:08
Juntada de Petição
-
23/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
13/02/2020 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2020 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2020 14:52
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
13/02/2020 09:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/02/2020 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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