TRF2 - 5022738-87.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 13:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 187
-
12/08/2025 14:44
Juntada de Petição
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
29/07/2025 16:56
Juntada de Petição
-
24/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 19:06
Determinada a intimação
-
24/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 17:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 176
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11/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
11/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 176
-
10/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 176
-
10/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
14/05/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 20:32
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 14:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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03/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165 e 166
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21/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:53
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
21/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 21:58
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 12:29
Juntada de Petição
-
25/10/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
23/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
19/09/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
11/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/09/2024 17:05
Expedição de ofício
-
28/08/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
28/08/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
19/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 13:37
Determinada a intimação
-
15/08/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 17:15
Juntada de Petição
-
07/08/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/08/2024 12:42
Determinada a intimação
-
12/07/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/03/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/03/2024 18:13
Expedição de ofício
-
20/03/2024 17:08
Despacho
-
20/03/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/03/2024 15:57
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/01/2024 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/01/2024 10:51
Expedição de ofício
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15/01/2024 14:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0112612-65.2017.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 104, 111, 112, 113
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28/11/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2023 11:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0112612-65.2017.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 85, 92, 105, 128
-
22/11/2023 18:29
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 15:58
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2023 07:41
Juntada de peças digitalizadas
-
23/10/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/10/2023 15:57
Expedição de ofício
-
21/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 116
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14/08/2023 18:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117
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19/07/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
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19/07/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
-
14/07/2023 12:25
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
14/07/2023 12:25
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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03/07/2023 14:23
Juntada de Petição
-
25/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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08/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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31/05/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
31/05/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
31/05/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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30/05/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 14:08
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 15:07
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2023 14:57
Juntada de Petição
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26/05/2023 14:48
Despacho
-
26/05/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
25/05/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
25/05/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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19/05/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
19/05/2023 16:03
Expedição de ofício
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17/05/2023 16:31
Decisão interlocutória
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17/05/2023 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
17/05/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/05/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 17:24
Despacho
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16/05/2023 14:39
Juntada de Petição
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11/05/2023 18:01
Juntada de Petição
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11/05/2023 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 16:39
Juntada de Petição
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08/05/2023 17:05
Juntada de Petição
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08/05/2023 16:21
Juntada de Petição
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17/04/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/04/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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12/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2023
-
12/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2023
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12/04/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022738-87.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: CREMILDO ALVES DE MOURA EXECUTADO: LUIZ CARVALHO LINHARES (Espólio) EDITAL Nº 510010034572 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO O DOUTOR MARCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a a LUIZ CARVALHO LINHARES (ESPÓLIO) E OUTRO, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50227388720214025101, em que é Exequente a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 08/05/2023 (1ª hasta) e 11/05/2023 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (08/05/2023), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos na hasta de 11/05/2023 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, conforme descrição a seguir: (1) VEICULO FORD F 4000, PLACA KUW1028, ANO 1977.
TOTAL AVALIADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS); (2) VEICULO MBENZ 1710, PLACA DJE1901/ES, AZUL, DIESEL, CARROCERIA FECHADA, ANO 2005.
TOTAL AVALIADO EM R$ 74.000,00 (SETENTA E QUATRO MIL REAIS); E (3) VEICULO CL 1.6 MI, PLACA KNI7164, COR VERDE, ANO 1997.
TOTAL AVALIADO EM R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). BENS LOCALIZADOS O ITEM (1) NA ESTRADA DA VIRGEM SANTA, S/N, BOTAFOGO, MACAÉ, RJ, E OS ITENS (2) E (3) NA RUA BOM JESUS, S/N, PIRACEMA, MACAÉ, RJ. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. CONDIÇÕES: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Eu, Érika Ribeiro da Silva, Diretora de Secretaria em exercício, conferi.
Assinado pelo MM.
Dr.
Juiz Federal Substituto Márcio Muniz da Silva Carvalho. -
11/04/2023 16:47
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/04/2023
-
07/04/2023 10:14
Expedição de Edital - leilão
-
28/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
22/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
14/03/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
09/03/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/03/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2023 18:39
Decisão interlocutória
-
22/11/2022 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2022 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/11/2022 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/11/2022 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2022 22:49
Determinada a intimação
-
18/11/2022 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2022 14:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2022 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5128419-46.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 10, 18
-
30/05/2022 17:14
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51284194620214025101/RJ
-
07/03/2022 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/03/2022 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/03/2022 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
05/03/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2022 16:56
Determinada a intimação
-
05/03/2022 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2022 10:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2022 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/03/2022 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
03/03/2022 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 23:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 20:52
Juntada de Petição
-
10/12/2021 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
10/12/2021 14:54
Decisão interlocutória
-
10/12/2021 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2021 23:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 40 Número: 51284194620214025101
-
20/10/2021 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
08/10/2021 22:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
05/10/2021 10:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 36
-
05/10/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
01/10/2021 17:35
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/09/2021 01:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:46
Decisão interlocutória
-
15/09/2021 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2021 16:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2021 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/09/2021 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/09/2021 18:03
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
14/09/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2021 16:29
Determinada a intimação
-
14/09/2021 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2021 15:03
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2021 19:11
Juntada de Petição - CREMILDO ALVES DE MOURA (RJ225327 - ANDRE LUCAS PEREIRA VARGAS FARIAS / RJ189010 - JEANNE MARCIA PEREIRA VARGAS FARIAS)
-
30/07/2021 17:48
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2021 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/07/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/07/2021 12:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
02/06/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/05/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 20:12
Intimado em Secretaria
-
04/05/2021 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/05/2021 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/05/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2021 13:48
Determinada a intimação
-
30/04/2021 23:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2021 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2021 17:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
19/04/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
16/04/2021 10:00
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
16/04/2021 10:00
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
14/04/2021 17:10
Determinada a citação
-
14/04/2021 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2021 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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