TRF2 - 5080241-32.2022.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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25/07/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
24/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:13
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2025 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
18/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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15/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
11/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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04/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 13:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2025 09:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 144
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27/06/2025 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/05/2025 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144
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20/05/2025 14:19
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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19/05/2025 20:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 141
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15/04/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141
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15/04/2025 15:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/04/2025 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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09/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 18:48
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
27/02/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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25/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:19
Despacho
-
25/02/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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30/01/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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22/01/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
10/12/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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29/11/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 19:32
Decisão interlocutória
-
28/11/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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04/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:59
Decisão interlocutória
-
02/10/2024 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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01/10/2024 10:41
Juntada de Petição
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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16/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/08/2024 12:00
Expedição de ofício
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12/08/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Conclusos para decisão/despacho - 08/08/2024 16:36:33)
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08/08/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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26/07/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2024 14:42
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:23
Decisão interlocutória
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22/06/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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07/06/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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06/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2024 15:46
Determinada a intimação
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03/06/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2024 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 15:31
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2024 17:35
Juntada de peças digitalizadas
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17/05/2024 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/05/2024 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2024 17:22
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2024 15:02
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 13:06
Decisão interlocutória
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03/05/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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03/05/2024 15:25
Juntada de Petição
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02/05/2024 21:42
Juntada de Petição
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26/04/2024 13:59
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2024 16:21
Decisão interlocutória
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15/04/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/04/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 15:58
Determinada a intimação
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11/04/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 10:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/03/2024 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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11/03/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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07/03/2024 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/03/2024 15:01
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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06/03/2024 11:29
Decisão interlocutória
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01/03/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/02/2024 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/01/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 18:34
Decisão interlocutória
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29/01/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/01/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2023 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/12/2023 12:34
Transitado em Julgado
-
21/12/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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31/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/12/2023
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31/10/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080241-32.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: LEONE LOPES MACHADO EDITAL Nº 510011795418 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, PROCEDIMENTO COMUM, movida por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, em face de LEONE LOPES MACHADO.
E, por ter sido o réu LEONE LOPES MACHADO, CPF: *62.***.*05-19, declarado revel, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: "[[[[SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento comum ajuizada pela UNIÃO em face de LEONE LOPES MACHADO, objetivando ressarcimento da quantia de R$ 29.414,87 (vinte nove mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta sete centavos) referente ao recebimento indevido pelo réu causado por erro operacional da administração de auxílio transporte.
Destaca que o réu percebeu a quantia indenizatória, apesar de não ter trabalhado nos referidos dias.
Decisão de evento 5 determinou a citação de Leone Lopes Machado.
Certidão em evento 7 informa não ter sido possível proceder a citação, porque o réu é desconhecido no local O réu foi citado pelo aplicativo WhatsZapp relativo ao celular de sua genitora, a qual informou que lhe repassaria o mandado de citação(evento 12, CERT 3). Decisão de evento 15 decretou a revelia do réu. A UNIÃO no evento 18 informa não ter provas a produzir.
Expedido edital para ciência do todo processado em favor do réu 9evento 21).
Nada mais sendo requerido, vieram os autos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A matéria objeto da lide é essencialmente de direto, não havendo necessidade de produção de outras provas além daquelas coligidas nos autos.
Desse modo, entendo que o feito está madurado para sentença, comportando julgamento antecipado na forma do art. 355, I, CPC.
A controvérsia jurídica é restituitória e calcada no pagamento indevido (art. 876 CC/02), supostamente realizado pela MARINHA DO BRASIL, referente à quantia de R$29.414,87 (vinte e nove mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos).
O montante seria o somatório da quantia percebida pelo réu a título de auxílio-transporte alusivos a dias não trabalhados (''não implementação em Bilhete do pagamento do acerto do auxílio-transporte''), De início, é imperioso destacar que na actio in rem verso não se analisa a boa-fé subjetiva daquele que recebeu o alegado pagamento indevido.
Na realidade, para o autor ter o direito da repetição, imprescindível que se demonstre (i) o pagamento se deu sem uma causa justa; (ii) a outra parte deve comprovar o pagamento equivocado (art. 877 CC/02).
No caso sub judice, o réu - ex-militar licenciado vinculado às fileiras da Marinha do Brasil - percebeu indevidamente o auxílio-transporte entre as competências de 03/2018 a FEV/2020 (AUX TRANSP), a despeito de não comparecer ao local de trabalho (evento 1, ANEXO 4). A quantia cobrada levou em consideração para fins de reembolso o percentual de 6% descontado no contracheque (DES AUX TRAN).
Ao final, os contadores apuraram a dívida atualizada de R$29.414,87 (vinte e nove mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos) - evento 1, anexo5, fl.1 O documento público, espécie de ato administrativo, ostenta presunção de veracidade e legalidade (art. 405 CPC), de modo que prescinde de outras provas (art. 374, IV, CPC) quando nada indica a sua invalidade.
Por sua vez, o réu não ofereceu contestação, situação a fortalecer a verossimilhança das provas coligidas, ante o efeito da revelia (art. 344, in fine, CPC).
Desse modo, não existe causa justa para perceber a indenização de transporte, porque o réu não trabalhou nos dias indicados e, evidentemente, não precisou efetuar o pagamento com deslocamento.
Lado outro, existiu erro operacional da Marinha do Brasil, porque efetuou o pagamento como se a verba estivesse sendo utilizada para os devidos fins.
Tampouco, se vislumbra a boa-fé objetiva, porque seguramente o comportamento do réu é dissociado ao que se espera de um servidor militar em hipóteses semelhantes (comunicar a suspensão do pagamento/devolver de modo espontâneo).
O contexto fático, seguramente, atrai a aplicação do precedente vinculante do STJ expressado na seguinte tese (Tema 1009): Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo(operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. STJ. 1ª Seção.
REsp 1.769.306/AL, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1009) (Info 688). Firme em tais premissas, assiste razão à autora. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para o fim de CONDENAR o réu à devolução de R$29.414,87 (vinte e nove mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos),a partir do desembolso respectivo (art. 389 CC/02), e com juros de mora, a partir da citação (art. 240 CPC), ambos segundo os índices do Manual de Cálculo da Justiça Federal, a ser apurado mediante cálculos aritméticos na fase de cumprimento de sentença.
Custas ex lege. Condeno o réu em honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação (art. 85, §3º, I, CPC) Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Dispensado o reexame necessário n/f do art. 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.]]]]". Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 27/10/2023.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 916488068622 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
30/10/2023 14:38
Intimação por Edital
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30/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/10/2023
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26/10/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/10/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/10/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2023 11:17
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2023 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2023 13:45
Intimado em Secretaria
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31/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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13/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/05/2023
-
13/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/05/2023
-
13/04/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080241-32.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: LEONE LOPES MACHADO EDITAL Nº 510010060515 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor RAPHAEL NAZARETH BARBOSA, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, PROCEDIMENTO COMUM, movida por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, em face de LEONE LOPES MACHADO.
E, por ter sido a ré LEONE LOPES MACHADO, CPF: *62.***.*05-19, declarada revel, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: "[[[[ATO ORDINATÓRIO Considerando que se trata de réu revel, a ciência para apresentação de provas deve ser por edital.
Sem prejuízo, providencie a secretaria sua intimação por meio eletrônico, de acordo com o certificado no evento 12.
Decorrido o prazo para manifestação sobre provas, venham conclusos para sentença.]]]]". Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 11/04/2023.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 916488068622 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
12/04/2023 16:21
Intimação por Edital
-
12/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/04/2023
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10/04/2023 11:12
Expedição de Edital
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05/04/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 11:21
Despacho
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23/02/2023 08:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/01/2023 11:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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17/11/2022 13:05
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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17/11/2022 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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17/11/2022 10:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2022 15:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/10/2022 10:50
Determinada a citação
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19/10/2022 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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