TRF2 - 5043615-57.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:31
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT06
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28/07/2025 16:31
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043615-57.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: ODONTOCAP - EXCELENCIA EM ODONTOLOGIA CAPIXABA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA (OAB ES016962)ADVOGADO(A): RUANN HERZOG STOCCO (OAB ES024903) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SALÁRIO-MATERNIDADE.
LEI Nº 14.151/2021.
AFASTAMENTO DE GESTANTE DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.
IMPOSSIBILIDADE DE TRABALHO REMOTO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
INSS.
DIVERGÊNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 1.290 DO STJ.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente mandado de segurança impetrado por empresa com o objetivo de reconhecer o direito à compensação dos valores pagos às suas empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19, com fundamento na Lei nº 14.151/2021, requerendo que tais valores fossem enquadrados como salário-maternidade, com consequente compensação junto às contribuições previdenciárias.
O acórdão recorrido reformou a sentença e concedeu a segurança, condenando o INSS ao reconhecimento do direito à compensação.
Após interposição de recurso especial pelo INSS, o processo foi devolvido ao Tribunal de origem para juízo de retratação, ante aparente contrariedade ao entendimento fixado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.290.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se os valores pagos a gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19, cuja atividade era incompatível com o trabalho remoto, podem ser enquadrados como salário-maternidade para fins de compensação; (ii) estabelecer se o INSS possui legitimidade passiva para figurar no polo da ação ajuizada com essa finalidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.290, firmou entendimento de que os valores pagos a gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19 constituem remuneração regular devida pelo empregador, e não se caracterizam como salário-maternidade para fins de compensação. 4.
A Lei nº 14.151/2021 impôs ao empregador a responsabilidade pelo pagamento da remuneração da gestante afastada do trabalho presencial, sem previsão legal de ressarcimento ou compensação por parte do INSS, inclusive tendo sido vetada norma que previa essa possibilidade. 5.
O acórdão anteriormente proferido diverge da tese firmada em recurso repetitivo pelo STJ, devendo ser revisto nos termos do artigo 1.040 do CPC, com o exercício do juízo de retratação. 6.
Segundo o item “a” da tese fixada no Tema 1.290, a legitimidade passiva para ações com o objetivo de recuperação dos valores pagos recai sobre a Fazenda Nacional, não sendo o INSS parte legítima. 7.
Constatada a ilegitimidade passiva do INSS, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Pedido julgado improcedente, com extinção do processo sem resolução de mérito.
Tese de julgamento: 1.
Os valores pagos a gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19 não se caracterizam como salário-maternidade para fins de compensação. 2.
O INSS não possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de ações ajuizadas com o objetivo de recuperação desses valores. 3.
A decisão judicial que contrarie entendimento firmado em recurso repetitivo deve ser revista mediante juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.040 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I; CPC, arts. 337, XI, 485, VI, 1.030 e 1.040; Lei nº 8.213/1991, art. 72, § 1º; Lei nº 14.151/2021; Decreto nº 3.048/1999, art. 94.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.160.674/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Seção, j. 13.03.2024 (Tema 1.290).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o Juízo de retratação, reformando a sentença de primeiro grau, de modo que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito ante a ilegitimidade passiva do INSS, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/06/2025 12:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 01:17
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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17/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, para julgamento dos processos aos quais seu Gabinete permaneceu vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023. 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5043615-57.2021.4.02.5001/ES (Aditamento: 51) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: ODONTOCAP - EXCELENCIA EM ODONTOLOGIA CAPIXABA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA (OAB ES016962) ADVOGADO(A): RUANN HERZOG STOCCO (OAB ES024903) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
27/05/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 51
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21/05/2025 19:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Juntada de certidão - 21/05/2025 19:01:51)
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21/05/2025 14:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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21/05/2025 13:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 12:45
Devolvidos os autos - AREC -> SUB1TESP
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15/05/2025 18:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/05/2025 18:21
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
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07/05/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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06/05/2025 11:02
Recebidos os autos do STJ
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20/02/2024 17:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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07/02/2024 16:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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07/02/2024 16:27
Recurso Especial Admitido
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07/02/2024 16:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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07/02/2024 16:22
Recurso Extraordinário admitido
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24/11/2023 11:11
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/11/2023 06:58
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:20
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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23/11/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/11/2023 06:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/10/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/10/2023 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/10/2023 12:45
Juntada de Petição
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16/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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28/08/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2023 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/08/2023 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/07/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de AGOSTO e 12h59min do dia 15 de AGOSTO de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/08/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01:titular, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Júdice Neto (gabinete 01) e o pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam as Exmas.
Desembargadoras Federais Federais Simone Schreiber (gabinete 03) e Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.5) Em havendo possibilidade de julgamento promovido na forma do art. 942 do CPC, comporá o Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio Souza, conforme ato nº TRF2-ATP-2023/00357, de 29 de Junho de 2023; 4) Para envio de memoriais, agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 4.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 4.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.5) Gabinete FS : [email protected]; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 5043615-57.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 289) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: ODONTOCAP - EXCELENCIA EM ODONTOLOGIA CAPIXABA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RUANN HERZOG STOCCO (OAB ES024903) ADVOGADO(A): STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA (OAB ES016962) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de julho de 2023.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
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20/07/2023 12:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2023
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20/07/2023 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/07/2023 11:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 289
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13/07/2023 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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12/07/2023 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/06/2023 15:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
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14/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2023 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/04/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/04/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/04/2023 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2023 17:40
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
24/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2023<br>Data da sessão: <b>13/04/2023 13:00:00</b>
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24/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2023<br>Data da sessão: <b>13/04/2023 13:00:00</b>
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24/03/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 13 de ABRIL e 12h59min do dia 19 de ABRIL de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 11/04/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte ? cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos ?, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7817 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 5043615-57.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 664) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO APELANTE: ODONTOCAP - EXCELENCIA EM ODONTOLOGIA CAPIXABA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RUANN HERZOG STOCCO (OAB ES024903) ADVOGADO(A): STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA (OAB ES016962) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.
Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente -
23/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
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23/03/2023 12:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2023
-
23/03/2023 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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23/03/2023 10:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 664
-
07/03/2023 15:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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23/01/2023 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/09/2022 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2022 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/09/2022 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (GAB27 para GAB01)
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20/09/2022 18:54
Alterado o assunto processual
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20/09/2022 11:50
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB27 -> SUB3TESP
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20/09/2022 11:50
Declarada incompetência
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16/08/2022 14:28
Distribuído por prevenção - Número: 50020227920224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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