TRF2 - 5001756-96.2019.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5001756-96.2019.4.02.5109/RJ PARTE AUTORA: PEDRO GRACIANI (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de novo pedido de decretação de segredo de justiça formulado pelos advogados da parte autora, reiterando os argumentos genéricos de que tal medida se justifica diante de inúmeros casos de fraude e de tentativas de estelionato registrados em demandas previdenciárias. O pedido foi indeferido nos seguintes termos: Trata-se de pedido de segredo de justiça formulado pelos advogados da parte autora, com fundamento no art. 189, inciso I, do CPC e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), alegando a necessidade de proteção de dados pessoais e a prevenção contra fraudes.
Após análise dos autos, entendo que o pedido não deve ser acolhido.
O art. 189 do Código de Processo Civil estabelece que os atos processuais são públicos, salvo quando o exigir o interesse público ou social, ou quando a parte for pessoa incapaz ou em situação de vulnerabilidade.
No presente caso, a demanda diz respeito a interesse patrimonial individual, não se configurando a situação de vulnerabilidade que justifique a restrição ao acesso público aos autos.
Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 93, IX, determina que "todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão publicadas em meio oficial".
A publicidade dos atos processuais é um princípio fundamental do direito processual, assegurando a transparência e a segurança jurídica.
Não foram apresentados elementos concretos que demonstrem a urgência ou a necessidade de adoção de medidas que restrinjam o acesso aos autos.
A mera alegação de tentativas de golpe não é suficiente para justificar a imposição do segredo de justiça.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de segredo de justiça, mantendo os autos em trâmite público. Na verdade, não houve modificação do quadro fático, havendo mera repetição de argumentos já analisados e refutados. Ficam portanto advertidos os requerentes de que eventual reiteração do pedido poderá ensejar a aplicação de multa processual, por litigância de má fé. Isto posto, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se. -
05/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
05/06/2025 17:50
Indeferido o pedido
-
04/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/06/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/06/2025 19:16
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
03/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5001756-96.2019.4.02.5109/RJ PARTE AUTORA: PEDRO GRACIANI (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de segredo de justiça formulado pelos advogados da parte autora, com fundamento no art. 189, inciso I, do CPC e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), alegando a necessidade de proteção de dados pessoais e a prevenção contra fraudes.
Após análise dos autos, entendo que o pedido não deve ser acolhido.
O art. 189 do Código de Processo Civil estabelece que os atos processuais são públicos, salvo quando o exigir o interesse público ou social, ou quando a parte for pessoa incapaz ou em situação de vulnerabilidade.
No presente caso, a demanda diz respeito a interesse patrimonial individual, não se configurando a situação de vulnerabilidade que justifique a restrição ao acesso público aos autos.
Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 93, IX, determina que "todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão publicadas em meio oficial".
A publicidade dos atos processuais é um princípio fundamental do direito processual, assegurando a transparência e a segurança jurídica.
Não foram apresentados elementos concretos que demonstrem a urgência ou a necessidade de adoção de medidas que restrinjam o acesso aos autos.
A mera alegação de tentativas de golpe não é suficiente para justificar a imposição do segredo de justiça.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de segredo de justiça, mantendo os autos em trâmite público.
Intimem-se. -
29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
29/05/2025 15:17
Indeferido o pedido
-
23/05/2025 19:12
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
23/05/2025 15:37
Juntada de Petição
-
29/01/2024 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
29/11/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/11/2023 06:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2023 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
31/10/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
31/10/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/10/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 17:35
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
30/10/2023 17:35
Recurso Especial sobrestado
-
26/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/08/2023 11:12
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
01/08/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
04/07/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 15:20
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
03/07/2023 15:20
Recurso Especial sobrestado
-
26/06/2023 10:43
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
26/06/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:22
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
-
23/06/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/06/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/05/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/05/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/05/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/05/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/05/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2023 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/05/2023 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2023<br>Data da sessão: <b>09/05/2023 13:00:00</b>
-
24/04/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de MAIO e 12h59min do dia 15 de MAIO de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/05/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte ? cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos ?, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7817 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Remessa Necessária Cível Nº 5001756-96.2019.4.02.5109/RJ (Pauta: 497) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO PARTE AUTORA: PEDRO GRACIANI (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2023
-
20/04/2023 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/04/2023 11:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 497
-
13/04/2023 15:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
12/04/2023 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/04/2023 12:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
-
10/04/2023 12:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
-
06/04/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/04/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/03/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/03/2023 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/03/2023 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/03/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2023 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/03/2023 16:21
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/02/2023<br>Data da sessão: <b>08/03/2023 13:00:00</b>
-
13/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/02/2023
-
13/02/2023 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
13/02/2023 12:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 671
-
07/02/2023 11:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
11/01/2023 13:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/10/2022 18:06
Alterado o assunto processual
-
13/12/2021 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
29/11/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/11/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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