TRF2 - 5000677-86.2018.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000677-86.2018.4.02.5119/RJ AUTOR: NELSON AUGUSTO ALVESADVOGADO(A): JOANNA MARCOLINO MARIANO (OAB RJ177469) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por NELSON AUGUSTO ALVES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na qual requer reconhecimento de períodos especiais para fins de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
O E.
TRF da 2ª Região determinou a produção da prova pericial requerida pela autor.
Intimado, o autor indicou as empresas nas quais deve ser produzida a prova pericial (evento 42, PET1): 1- Prodesan – Progresso e Desenvolvimento de Santos S.A, com sede na Praça dos Expedicionários, nº 10, Gonzaga, Santos/SP. 2- AGRO Pastoril Cachoeiras LTDA – ME, com sede na Campo dos Sonhos S/N, Trevo dos Coqueiros, Cachoeira de Macacu, Cachoeira de Macacu/RJ. 3- Condomínio do Edifício Parque Jardim Amália II, localizado na Rua Carlos Gomes, nº 85, Volta Redonda-RJ. 4- REGINAVES – Ind. e Comércio de Aves Ltda., com sede na Estrada Amigo Rio São Paulo – Km 107, Rio Claro/RJ. Verifica-se que a empresa PRODESAN – PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S.A, possui sede na cidade de Santos/SP.
Desta forma, DEPRECO a diligência para ser cumprida em uma das Varas Federais de Santos/SP.
EXPEÇA-SE a competente Carta Precatória para realização da diligência, devendo ser ressaltado ao juízo deprecado que a parte autora é beneficiária gratuidade de justiça.
Em relação às demais empresas indicadas, DETERMINO a nomeação de perito na especialidade de Engenharia em Segurança do Trabalho, por meio do Sistema AJG, para realização das 03 (três) demais perícias requeridas nas cidades de Cachoeira de Macacu/RJ, Volta Redonda-RJ e Rio Claro/RJ. Considerando a vigência da Resolução CJF nº 937, de 22 de Janeiro de 2025, que alterou a Resolução CJF nº 305, de 07 de outubro de 2014, quanto aos valores mínimo e máximo pagos aos peritos que atuam na Justiça Federal Comum (Tabelas II), FIXO os honorários periciais em três vezes o valor máximo da tabela II, para ações em que o INSS é parte (Lei nº 13.876/2019), R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), perfazendo o montante total de R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), a ser pago por cada uma das 03 (três) perícias realizadas pelo(s) expert(s), considerando a necessidade de deslocamento para cidades diversas e distantes entre si, assim como o grau de complexidade da matéria.
INTIME-SE o perito já nomeado nos autos, Engenheiro Charleston da Silva Albino, para dizer se possui interesse na realização das perícias nos novos termos deferidos, no prazo de 15 (quinze dias).
Não havendo interesse do perito, PROCEDA-SE à nomeação de novo perito através do Sistema AJG.
INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo, bem como para designar data e hora para o início dos trabalhos, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-se as partes.
Faculto a presença dos assistentes técnicos no ato da perícia.
Deverá ser observado o prazo não inferior a 30 (trinta) dias úteis para o agendamento da perícia, possibilitando a efetiva intimação das partes.
Feito o agendamento pelo expert, OFICIE-SE às empresas indicadas para ciência da realização da prova pericial deferida, cientificando-as das datas e horários das diligências periciais.
INTIMEM-SE as partes indicação de assistente técnico e apresentação quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
O(A) perito(a) deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo de aceite do profissional, informado nos autos, para iniciar os trabalhos (465, CPC), salvo motivo justificado (CPC, 476). Apresentado o laudo, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC/2015. Havendo pedido de esclarecimentos, retornem os autos ao perito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, dando-se nova vista às partes, por igual período. Não havendo impugnação ao laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais através do Sistema AJG.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 22:09
Determinada a intimação
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14/05/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 19:41
Determinada a intimação
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18/02/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/12/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/12/2024 15:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WANTUIL DE CASTRO JUNIOR - EXCLUÍDA
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10/12/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 10/12/2024 15:34:33)
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10/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
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09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/10/2024 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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16/10/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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10/10/2024 14:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2024 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/02/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/01/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/12/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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06/12/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 14:42
Determinada a intimação
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06/12/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 08:59
Recebidos os autos - TRF2 -> RJBPI01 Número: 50006778620184025119
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25/03/2020 09:47
Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2
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11/12/2019 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/12/2019 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/11/2019 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/11/2019 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/11/2019 12:41
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/10/2019 01:20
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/10/2019 18:25
Juntada de Petição
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07/10/2019 11:37
Juntada de Petição
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20/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/09/2019 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/09/2019 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/09/2019 15:23
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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06/06/2019 16:58
Autos com Juiz para Sentença
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06/06/2019 16:57
Juntada de Certidão
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07/05/2019 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2019 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
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04/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2019 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/03/2019 04:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2019 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
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15/02/2019 07:15
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2019 18:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2019 18:45
Despacho/Decisão - Determina Citação
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08/02/2019 17:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/01/2019 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2019 16:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2019 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2019 14:21
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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11/01/2019 11:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/10/2018 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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