TRF2 - 5107758-46.2021.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
29/07/2025 14:44
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
08/07/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 10:44
Determinada a intimação
-
06/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
30/06/2025 14:03
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
10/06/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5107758-46.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 93 INTIME-SE a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a requerer o que for de seu interesse, indicando eventual ordem de preferência de bens, sob pena de suspensão do feito.
Não sendo localizados bens penhoráveis da parte executada ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
09/06/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU - EXCLUÍDA
-
03/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
12/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/06/2025
-
21/02/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5107758-46.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANGELA CASTRO DE SOUZA SANTOS EDITAL Nº 510015510667 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 51077584620214025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: ANGELA CASTRO DE SOUZA SANTOS. É o presente Edital expedido para INTIMAR ANGELA CASTRO DE SOUZA SANTOS, CPF/CNPJ nº: *03.***.*40-50, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, conforme determinação nos autos do processo em epígrafe.
Fica a parte executada intimada para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015.
Fica ciente a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 20/02/2025.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
20/02/2025 16:36
Intimação por Edital
-
20/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/02/2025
-
13/12/2024 16:25
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 96
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 96
-
15/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
07/11/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
06/11/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2024 15:56
Determinada a intimação
-
06/11/2024 10:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
09/09/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
01/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
31/07/2024 22:42
Juntada de Petição
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/07/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 21:24
Despacho
-
29/03/2024 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
28/02/2024 00:34
Juntada de Petição
-
31/01/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
30/01/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:59
Transitado em Julgado - Data: 26/01/2024
-
26/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
18/01/2024 13:14
Juntada de Petição
-
05/12/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
05/12/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/12/2023 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
30/11/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:07
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 14:02
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
05/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
28/09/2023 12:04
Juntada de Petição
-
15/09/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/09/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/09/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
12/09/2023 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:05
Decisão interlocutória
-
29/08/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/08/2023 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 16:36
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
21/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
09/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/07/2023
-
09/05/2023 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5107758-46.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ANGELA CASTRO DE SOUZA SANTOS EDITAL Nº 510010296800 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento e interessar, que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 51077584620214025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: ANGELA CASTRO DE SOUZA SANTOS e que nesta referida ação foi determinada a expedição do presente edital para CITAR ANGELA CASTRO DE SOUZA SANTOS, CPF/CNPJ nº: *03.***.*40-50, que se encontra(m) em lugar desconhecido ou incerto ou ignorado ou inacessível ou nos casos expressos em lei, para pagar a dívida no valor de R$ 52.489,66 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), atualizada até 04/10/2021, com acréscimo dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, oferecer embargos, no mesmo prazo, nos termos do art. 701 e 702 do CPC, ciente de que o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos iniciar-se-á após 30 (trinta) dias da data da publicação deste edital.
Ciente, ainda, de que não sendo oferecidos Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
Fica a parte ré advertida que, no caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Avenida Rio Branco 243, Anexo II - 3º andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ, com horário de atendimento das 12:00 às 17:00.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 05/05/2023.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
05/05/2023 16:05
Intimação por Edital
-
05/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2023
-
03/03/2023 22:45
Juntado(a)
-
01/03/2023 11:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
06/02/2023 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
31/01/2023 14:07
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
15/12/2022 12:32
Juntado(a)
-
02/12/2022 09:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
22/11/2022 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
17/11/2022 11:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/11/2022 13:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
08/11/2022 10:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
04/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/10/2022 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 18:35
Juntado(a)
-
05/10/2022 07:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
30/09/2022 00:54
Juntada de Petição
-
16/09/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/09/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 17:49
Despacho
-
15/09/2022 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2022 01:50
Juntada de Petição
-
01/08/2022 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 14:26
Despacho
-
23/05/2022 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
04/05/2022 12:40
Juntada de Petição
-
19/04/2022 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/04/2022 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 20:01
Despacho
-
12/04/2022 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO04S para RJRIO24S)
-
12/04/2022 10:56
Redistribuído por sorteio - (RJRIO24S para RJRIO04S)
-
12/04/2022 10:21
Redistribuído por sorteio - (RJRIO15S para RJRIO24S)
-
12/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2022 16:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2022 10:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
17/01/2022 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/01/2022 10:53
Despacho
-
14/01/2022 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2021 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
17/11/2021 16:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/10/2021 14:58
Determinada a citação
-
05/10/2021 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2021 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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