TRF2 - 0029560-28.2017.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029560-28.2017.4.02.5002/ES EXECUTADO: EXPRESSO DA PEDRA TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): RENATO FERRARE RAMOS (OAB ES012086)EXECUTADO: ELIANDRE THOUZO NUNES VENTURINIADVOGADO(A): RENATO FERRARE RAMOS (OAB ES012086) DESPACHO/DECISÃO Com o provimento da apelação interposta pela ANTT, que reformou a sentença de procedência do evento 82, DOC1, mantendo a validade da multa administrativa, EXPRESSO DA PEDRA TRANSPORTES LTDA e ELIANDRE THOUZO NUNES VENTURINI restaram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa: VOTO (processo 0029560-28.2017.4.02.5002/TRF2, evento 12, DOC1): "...Dessa forma, a apelação ora interposta merece ser provida, reformando-se a sentença impugnada, para julgar improcedente o pedido, mantida a validade da multa administrativa imposta pela ANTT face ao apelado, ao passo que condeno a parte apelada ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPCEm face do exposto, voto no sentido de dar provimento à apelação." ACÓRDÃO (processo 0029560-28.2017.4.02.5002/TRF2, evento 13, DOC1): "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." No evento 130, DOC1, a ANTT requereu o cumprimento de sentença, no que se refere à verba honorária, pelo valor de R$ 527,39 em 09/2023, tendo tal requerimento atendido aos requisitos legais (art. 524 do CPC), o que foi deferido no despacho evento 134, DESPADEC1, nos seguintes termos: Intime-se a parte executada/ré, na pessoa de seu(s) advogado(s) (art. 513, §2º, do CPC), para pagar o débito calculado (mediante GRU, a ser emitida diretamente pela parte executada no endereço https://sapiens.agu.gov.br/honorarios,), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), cientificando-lhe de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) - (art. 523, § 1º, do CPC); Ante ao não atendimento do despacho supramencionado, a ANTT requereu (evento 148, PET1) a "penhora por meio do SISBAJUD, com fulcro no art.854 do CPC, de acordo com o cálculo do evento 130, com o acréscimo das verbas previstas no art.523, § 1º, do CPC, no valor de R$632,86".
Na decisão de evento 155, DOC1 foi deferida a penhora online via Sisbajud. A parte executada veio aos autos no evento 155, DOC1 para informar que "além do referido débito, também foi debitado/penhorado o valor de R$ 384,91 da conta da pessoa física da requerida Eliandre Thouzo, Banco Sicoob agencia 3260 c/c 88830-7.
Outrossim foi debitado/penhorado R$ 633,93 da pessoa jurídica Expresso da Pedra, conta Banco do Brasil agencia 0083-3 C/C 58529-7" e para requerer "o desbloqueio e devolução de R$ 334,91 debitada em excesso". É o relatório.
Verifica-se que o SISBAJUD resultou bloqueio de valor superior à ordem, pelo que deve ser procedido o desbloqueio do excesso de R$334,91, mediante cadastramento do correspondente desdobramento de ordem, do valor bloqueado da conta da pessoa física ELIANDRE THOUZO NUNES VENTURINI, Banco Sicoob.
Ante o exposto: 1.
Proceda-se no imediato desbloqueio do excesso de R$334,91, mediante cadastramento do correspondente desdobramento de ordem, do valor bloqueado da conta da pessoa física ELIANDRE THOUZO NUNES VENTURINI, Banco Sicoob.
Cumpra-se. -
31/07/2023 17:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESCAC01
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31/07/2023 17:51
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2023
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28/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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05/06/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2023 14:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2023 14:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/06/2023 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/06/2023 12:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
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29/05/2023 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2023<br>Data da sessão: <b>31/05/2023 14:00:00</b>
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16/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2023<br>Data da sessão: <b>31/05/2023 14:00:00</b>
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16/05/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 31 de Maio de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 0029560-28.2017.4.02.5002/ES (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ELIANDRE THOUZO NUNES VENTURINI (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO FERRARE RAMOS (OAB ES012086) APELADO: EXPRESSO DA PEDRA TRANSPORTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO FERRARE RAMOS (OAB ES012086) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de maio de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/05/2023 16:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2023
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12/05/2023 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/05/2023 13:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>31/05/2023 14:00</b><br>Sequencial: 7
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10/05/2023 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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10/04/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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04/04/2023 18:38
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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04/04/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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