TRF2 - 5025648-24.2020.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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21/07/2025 15:23
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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04/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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04/07/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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03/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 16:31
Determinada a intimação
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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20/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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20/06/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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10/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:05
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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26/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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26/03/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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24/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:20
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/03/2025 15:13
Juntada de Petição
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22/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/03/2025
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/03/2025
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06/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025648-24.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ITAMARATI ACESSORIOS PETROPOLIS LTDA.
EDITAL Nº 510015325488 EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N° 5025648-24.2020.4.02.5101, PROMOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EM FACE DE ITAMARATI ACESSORIOS PETROPOLIS LTDA., CPF/CNPJ nº 16.***.***/0001-93, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA SEXTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao(s) Executado(s) ITAMARATI ACESSORIOS PETROPOLIS LTDA., CPF/CNPJ nº 16.***.***/0001-93, que, por meio do presente EDITAL de LEILÕES E INTIMAÇÃO fica(m) ciente(s) de que o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução em epígrafe, serão alienados em 1° e 2° leilões, eletrônicos, conforme o disposto na Lei n° 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), na Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução CNJ n° 236/2016 e nas condições seguintes. 1.
CADASTRAMENTO PARA O LEILÃO ELETRÔNICO.
O interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do leiloeiro (www.fabioleiloes.com.br) no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 2.
MODALIDADE ELETRÔNICA. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso, por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o sítio do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Desse modo, ao participar eletronicamente, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior a respeito. 3.
LEILOEIRO. O leilão será presidido pelo(a) Leiloeiro(a) Público(a) FABIO MANOEL GUIMARAES, inscrito(a) na JUCERJA sob o nº 136, (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.fabioleiloes.com.br), o(s) qual(is) está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no site www.fabioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo(a) Leiloeiro(a) visando à mais ampla publicidade da alienação (CPC, art. 887). 3.1.
O(a) Leiloeiro(a) Público(a) Oficial não se enquadra na condição de fornecedor(a), intermediário(a) ou comerciante, sendo mero(a) mandatário(a), ficando assim eximido(a) de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese (Código Civil, art. 663). 3.2.
O(A) Leiloeiro(a) é desobrigado(a) de realizar a leitura do presente edital na ocasião do leilão, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. 4.
DATAS E HORÁRIOS DOS LEILÕES. 4.1.
O 1º Leilão ocorrerá no dia 20 de fevereiro de 2025, com encerramento dos lotes a partir das 11 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no sítio eletrônico do(a) Leiloeiro(a), com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, e até o horário do encerramento, com valores equivalentes a, pelo menos, 100% da avaliação do(s) bem(ns).
O(s) bem(ns) será(ão) assim apregoado(s) eletronicamente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem oferecer quantia(s) igual(is) ou superior(es) à(s) avaliação(ões). 4.2.
O 2º Leilão ocorrerá no dia 27 de fevereiro de 2025, com encerramento dos lotes a partir das 11 horas.
Os lances poderão ser oferecidos pelo sítio eletrônico do(a) Leiloeiro(a) a partir do encerramento do 1º Leilão e até o horário do encerramento do 2º Leilão, quando a alienação do(s) bem(ns) se dará pela melhor oferta; recusando-se, porém, o preço vil, assim considerado o inferior a 50% da avaliação (CPC, art. 891). 4.3.
Os bens que não receberem qualquer lance até o encerramento do 2º Leilão ainda serão apregoados novamente, por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes, observando-se as mesmas regras estipuladas para o 2º Leilão para a realização de lances. 4.4.
Em caso de leilão de bem indivisível, o desconto em 2º Leilão se dará somente sobre a quota-parte pertencente ao (à,s) Executado(a,s) (CPC, art. 843). 4.5.
No caso de algum dia designado para a realização da hasta pública ser feriado ou não houver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. 5.
DESCRIÇÕES, AVALIAÇÕES, LOCALIZAÇÕES E ÔNUS DOS BENS EM LEILÃO.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Relação de bens constantes no Evento 12, PET4, Páginas 02 a 20 dos autos, conforme anexo. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 63.505,50 (sessenta e três mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos), em 28 de setembro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 31.752,75 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Paulino Afonso, 33, Centro, Petrópolis/RJ.
DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 71.930,25 (setenta e um mil, novecentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), em 08 de março de 2023. 6.
INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS) EM LEILÃO. 6.1.
O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disponível na Secretaria da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 7° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita à confirmação também por edital.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem), não cabendo à Justiça Federal e/ou ao(à) Leiloeiro(a) quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais ou transportes dos bens arrematados. 6.2. É atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. 6.3.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 6.4. Qualquer dúvida ou divergência na identificação ou descrição dos bens devem ser dirimidas, bem como informações complementares podem ser obtidas no site da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o(a) Leiloeiro(a) Público(a) (tel.: Fábio 0800-730-4050), na sede do Juízo, sito na Av.
Venezuela nº 134, Bloco B, 7º Andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ (entre 09:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]), pelo Balcão Virtual (https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8525290936), através da plataforma Zoom, e pelo Whatsapp através do número (21) 97128-7148. 6.5. O acesso à íntegra dos autos do processo eletrônico pode ser obtido pela internet no sítio: https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/orientacoes-de-consulta-e-proc/consulta-publica-no-e-proc, no link: "Consulta Processual Pública e-Proc", nesta utilizando o nº do processo: 50256482420204025101 e a chave do processo: 219250279020, assim como pelo link https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica, ou, ainda, pelo QR Code abaixo (apontar a câmera do smartphone), podendo ainda, se necessário, buscar auxílio para acesso ao processo junto ao Suporte Técnico do Eproc: (21) 3952-5373: 7.
VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS) EM LEILÃO. 7.1.
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. 7.2.
O Executado ou Depositário não poderão impedir o(a) Leiloeiro(a), seu preposto ou interessados de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) e, se for a hipótese, de o(a) Leiloeiro(a) removê-lo(s), ficando desde já advertido de que tais obstrução ou impedimento constituem crime (Código Penal, art. 330 do). 7.3.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. 8.
RESPONSABILIDADES SOBRE DÍVIDAS DO(S) BEM(NS) EM LEILÃO. 8.1.
No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se sobre o preço da arrematação (CTN, art. 130, parágrafo único).
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária e fica ciente de que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, além de possíveis ônus perante o DETRAN, pois podem haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, inclusive surgidas após a confecção deste edital e da realização do leilão, que ocasionem demora no registro da Carta de Arrematação, que é instrumento suficiente e apropriado para a transferência da propriedade e para liberar a documentação do veículo a ser apresentada ao órgão competente para tais finalidades, devendo-se informar e comprovar no processo eventual resistência daquele órgão em acatá-la para as providências a respeito pelo M.
Juízo. 8.2.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 8.3.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim as relativas a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se sobre o preço da arrematação (CTN, art. 130, parágrafo único).
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel (Código Civil, art. 1.499, inc.
VI).
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. 9.
RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE.
São de responsabilidade do Arrematante os pagamentos e despesas referentes: i) à desmontagem, à remoção, ao transporte, à transferência e ao registro da propriedade do bem arrematado; ii) às custas de arrematação, no percentual de 0,5%, calculadas sobre o valor da arrematação, respeitados o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e o máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº 9.289/96, que devem ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes dados: Unidade Gestora – 090014; Gestão – 00001; Código de Recolhimento – 18710-0; e iii) à comissão do(a) Leiloeiro(a) de 7,5%, calculada sobre o valor da arrematação (CPC, art. 884, par. único, e 901, §1º c/c Decreto nº 21.981/1932, art. 24, par. único c/c Resolução CNJ n° 236/2016, art. 7º).
Não será devida comissão ao Leiloeiro(a) nas hipóteses de anulação da arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o Leiloeiro(a) devolverá ao Arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias úteis de quando comunicado pelo Juízo.
Caso incida o ICMS, seu recolhimento também será de responsabilidade do arrematante.
A comissão do(a) Leiloeiro(a) será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. 10.
INTIMAÇÕES. Caso o(a,s) Executado(a,s) não tenha(m) sido encontrado(a,s) para intimação(ões) pessoal(is), por este edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado no local de costume, fica(m) intimado(a,s) da designação do leilão (CPC, art. 889, inc.
I c/c STJ – súmula n° 121); da possibilidade de remir a execução antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns) (CPC, art. 826); e do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra a arrematação, contado da assinatura do respectivo auto (CPC, art. 903, §§ 1º e 2º).
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s), que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente edital. 11.
QUEM PODE ARREMATAR.
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “1.
CADASTRAMENTO PARA O LEILÃO ELETRÔNICO” deste edital.
Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes (CPC, art. 890). 12.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS. 12.1.
No caso de lote com diversos bens, a arrematação poderá ser feita com relação a apenas um deles, isto é, de forma individualizada.
Entretanto, se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles (CPC, art. 893). 12.2.
Se houver mais de um pretendente, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente, o ascendente do executado (CPC, art. 892, § 2º) ou, se nenhum destes, o interessado que houver ofertado primeiro, nessa ordem (CPC, art. 892, § 2º). 12.3.
No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (CPC, art. 892, § 3º). 12.4.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). 12.5.
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado em prestações, o que não interfere na continuidade da disputa. 12.6.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (CPC, art. 895, incs.
I e II).
A proposta de parcelamento deverá ser instruída com a carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e de idoneidade financeira do Licitante; documentação essa sem a qual o parcelamento não será autorizado. Para tal fim, fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e/ou demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 12.7.
O parcelamento observará as seguintes condições: i) Valor mínimo da avaliação do bem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para que o parcelamento seja permitido. ii) Pagamento de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 1 (um) dia; iii) Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações iguais, mensais e sucessivas, corrigidas pela SELIC até o dia do pagamento, e conforme o seguinte escalonamento: a) Na arrematação com valor até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Na arrematação com valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes; c) Na arrematação com valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes; d) Na arrematação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), poderá ser parcelado em até 20 (vinte) vezes; e) Na arrematação com valor superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), poderá ser parcelado em até 30 (trinta) vezes. iv) Caução idônea, observando-se o seguinte: a) Nas arrematações de imóveis, a garantia será constituída por hipoteca sobre o bem, que será registrada na Carta de Arrematação; b) Nas arrematações de bens móveis com valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução consistirá na apresentação de imóvel em nome do Arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, ou por garantia bancária; garantias estas condicionadas à aceitação pelo Juízo.
Não sendo aceita a caução como idônea pelo Juízo, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro(a) no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, do que o Arrematante desde já fica ciente, comprometendo-se a então efetuar o pagamento à vista, na forma acima estipulada; c) Nas arrematações de veículos, com qualquer valor, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD, enquanto durar o parcelamento. v) Não sendo apresentada caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo Juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do bem somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. 12.8.
O(s) depósito(s) do preço à vista ou parcelado será(ão) realizado(s) em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); II – CÓDIGO DE RECEITA: 635 – 4396 (Fazenda Nacional - Autarquias – Procuradoria Federal); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: número da CDA ou do Processo Administrativo que originou a ação judicial de execução; V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. 12.9.
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com os pagamentos e despesas previstos no item 9 deste edital. 12.10.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o Exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 12.11.
Em qualquer modalidade, os arrematantes deverão confirmar os lances e recolher a(s) quantia(s) respectiva(s) na data da realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão. 12.12.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver, e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Outrossim, caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 12.13. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil. 12.14.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). 12.15.
O Auto de Arrematação será confeccionado pelo(a) Leiloeiro(a) e homologado pelo Juízo.
A Carta de Arrematação será lavrada pelo Juízo. 13.
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DA DÍVIDA EM EXECUÇÃO. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento da dívida objeto da execução fiscal após sua intimação, pessoal ou por edital, e até o 11º dia útil que antecede o 1º Leilão, o(s) Executado(s) pagará(ão) ao(à) Leiloeiro(a) 2,0 % (dois por cento) sobre o valor da última avaliação do(s) bem(ns) levado(s) a leilão, a título de ressarcimento de despesas com os atos preparatórios, subindo tal ressarcimento para 2,5% (dois vírgula cinco por cento) se a remição, pagamento ou parcelamento se der nos 10 dias úteis imediatamente antecedentes ao 1º Leilão, em qualquer hipótese limitado tal pagamento a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 14.
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS. Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s).
O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante. 15.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS. O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), que arcará com as despesas e os custos relativos para sua(s) desmontagem, remoção, transporte, transferência e registro da propriedade, conforme previstos no item 9 deste edital. 16.
VENDA DIRETA. 16.1.
Restando negativo o 2º Leilão, fica autorizada a venda direta (CPC, art. 880), observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos e a modalidade exclusivamente eletrônica pelo sítio eletrônico do(a) Leiloeiro(a).
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias úteis, sendo fechada em ciclos de 15 dias úteis cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo, ficando sujeita à homologação pelo Juízo.
Homologada proposta de pagamento parcelado, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento, nos moldes do item 12.8. deste edital. 16.2.
Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (por exemplo, no caso de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores às balizas deste edital poderão ser submetidas à apreciação do Juízo para provimento específico.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, é expedido o presente Edital, na forma do artigo 886 do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 2025.
Eu, André Botelho Jucá, Diretor de Secretaria da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, o fiz digitar e subscrevo.
Assinado ainda pelo MM.
Dr.
Juiz Federal Titular, MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA. -
05/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/02/2025
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05/02/2025 17:13
Expedição de Edital - leilão
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27/01/2025 17:55
Juntada de Petição
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13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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29/11/2024 14:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113
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29/11/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
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26/11/2024 14:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
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12/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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29/10/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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29/10/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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25/10/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/10/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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25/10/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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23/10/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 19:55
Determinada a intimação
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23/10/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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30/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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04/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 15:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABIO MANOEL GUIMARAES - EXCLUÍDA
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04/09/2023 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/08/2023 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/08/2023 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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23/08/2023 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2023 16:42
Decisão interlocutória
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22/08/2023 13:09
Juntada de Petição
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07/08/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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26/06/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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22/06/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 17:10
Juntada de Petição
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20/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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07/06/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/06/2023
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25/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/06/2023
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25/05/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025648-24.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ITAMARATI ACESSORIOS PETROPOLIS LTDA.
EDITAL Nº 510010423450 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N° 5025648-24.2020.4.02.5101, PROMOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EM FACE DE ITAMARATI ACESSÓRIOS PETRÓPOLIS LTDA. (CNPJ: 16.***.***/0001-93), NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA SEXTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao(s) Executado(s) ITAMARATI ACESSÓRIOS PETRÓPOLIS LTDA., que, por meio do presente EDITAL de LEILÃO E INTIMAÇÃO ficam cientes de que o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução em epígrafe, serão alienados em 1° e 2° leilões, eletrônicos, conforme o disposto na Lei n° 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), na Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução CNJ n° 236/2016 e nas condições seguintes.
Modalidade eletrônica.
Quem pretender arrematar deverá, mediante cadastramento prévio de pelo menos 24 horas antes do leilão, ofertar lances pela internet, através do sítio www.fabioleiloes.com.br.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo, por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências, posto que, a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Desse modo, ao participar eletronicamente, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior a respeito.
Cadastramento para o leilão eletrônico.
O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h antes do leilão, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital[1].
O primeiro leilão será realizado no dia 06 de junho de 2023, com encerramento às 14:00 horas, no sítio www.fabioleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões).
O segundo leilão será realizado no dia 20 de junho de 2023, com encerramento às 14:00 horas, no site www.fabioleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem mais ofertar, não se aceitando, porém, preço vil, assim entendido o inferior à metade da avaliação[2].
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LEILOEIRO.
O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, inscrito na JUCERJA sob o nº 136, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.fabioleiloes.com.br), o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2°, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) nos sítios www.leiloesjudiciais.com.br e www.fabioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÃO(ÕES), AVALIAÇÃO(ÕES), LOCALIZAÇÃO(ÕES) E ÔNUS DO(S) BEM(NS): DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Relação de bens constantes no Evento 12, PET4, Páginas 02 a 20 dos autos, conforme anexo. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 63.505,50 (sessenta e três mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos), em 28 de setembro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 31.752,75 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão".
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Paulino Afonso, 33, Centro, Petrópolis/RJ.
DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Nada consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 71.930,25 (setenta e um mil, novecentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), em 08 de março de 2023.
INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS).
O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 7° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita à confirmação por edital.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800-707-9339 – www.leiloesjudiciais.com.br), na sede do Juízo, sito na Av.
Venezuela nº 134, Bloco B, 7º Andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ (entre 09:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
DÍVIDAS DO(S) BEM(NS).
No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se sobre o preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária e fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se sobre o preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
INTIMAÇÕES.
Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), este com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121).
Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), bem como para os efeitos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do Código de Processo Civil.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume.
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s), que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR.
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “Cadastramento para o leilão eletrônico” deste edital.
Não poderão arrematar[3]: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS.
A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme artigo 892 do Código de Processo Civil.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em qualquer modalidade, os arrematantes deverão confirmar os lances e recolher a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
A comissão do leiloeiro será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE.
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento).
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS.
Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s).
O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS.
O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), que arcará com as despesas e os custos relativos para sua(s) desmontagem, remoção, transporte e transferência[4].
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, é expedido o presente Edital, na forma do artigo 886 do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2023.
Eu, André Botelho Jucá, Diretor de Secretaria da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, o fiz digitar e subscrevo.
Assinado ainda pelo MM.
Dr.
Juiz Federal Titular, MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA. [1] Resolução CNJ nº 236/2016 , arts. 12 e 13. [2] CPC, art. 891, § único. [3] CPC, art. 890. [4] Resolução CNJ nº 236/2016, artigo 29 -
24/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/05/2023
-
22/05/2023 11:54
Expedição de Edital - leilão
-
15/05/2023 17:55
Juntada de Petição
-
04/04/2023 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
15/03/2023 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/03/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
08/03/2023 18:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
-
08/03/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
08/03/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/03/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 13:20
Determinada a intimação
-
06/03/2023 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 15:09
Juntada de Petição
-
17/02/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/02/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/02/2023 19:15
Juntada de peças digitalizadas
-
16/02/2023 18:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO GUEDES ROCHA - EXCLUÍDA
-
15/02/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 15:17
Determinada a intimação
-
19/12/2022 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2022 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/10/2022 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/10/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
25/07/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
20/07/2022 17:33
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
13/06/2022 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/06/2022 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/06/2022 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2022 15:50
Determinada a intimação
-
10/06/2022 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2022 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/04/2022 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/04/2022 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 20:49
Determinada a intimação
-
25/01/2022 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2021 17:54
Juntada de Petição
-
26/11/2021 17:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
26/11/2021 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/11/2021 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 19:03
Determinada a intimação
-
08/11/2021 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
21/09/2021 19:32
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
14/07/2021 15:19
Decisão interlocutória
-
14/07/2021 08:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2021 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/05/2021 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/05/2021 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2021 17:01
Determinada a intimação
-
01/02/2021 15:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/11/2020 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/11/2020 11:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
12/11/2020 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2020 16:32
Juntado(a)
-
10/11/2020 15:23
Decisão interlocutória
-
22/10/2020 13:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/10/2020 13:51
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
21/10/2020 13:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2020 05:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/10/2020 05:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
24/09/2020 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2020 09:07
Juntada de Petição
-
31/08/2020 22:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2020 12:46
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
19/08/2020 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2020 10:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2020 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2020 12:50
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
12/08/2020 11:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/05/2020 14:39
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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02/05/2020 19:04
Despacho/Decisão - Determina Citação
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30/04/2020 21:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/04/2020 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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