TRF2 - 5003058-03.2018.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 17:46
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 200
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 200
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01/09/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 20:44
Determinada a intimação
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01/09/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 193
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31/08/2025 11:00
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 193
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28/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 193
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28/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:38
Juntado(a)
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21/08/2025 14:31
Despacho
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21/08/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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31/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
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25/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:11
Determinada a quebra de sigilo telemático
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25/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 178
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25/07/2025 08:13
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003058-03.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 173.1 - A fim de evitar bloqueio de valores acima ou abaixo do devido, intime-se a exequente para que informe no corpo da petição o valor que objetiva bloquear, anexando planilha com os valores discriminados atualizados.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos. -
02/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:25
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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24/06/2025 15:10
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
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30/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 167
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003058-03.2018.4.02.5108/RJ EXECUTADO: MARCIA LOPES LEAO SOUZAADVOGADO(A): TALITA DE CASTRO MALLMANN (OAB RJ240897) DESPACHO/DECISÃO Eventos 154.1 e 164.1 - Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada, requerendo o reconhecimento da condição de superendividamento da parte executada, e a suspensão da execução até até a resolução da ação de superendividamento em trâmite na Justiça Estadual.
A exequente, Caixa Econômica Federal (CEF), manifestou-se contrariamente aos pedidos da parte ré no evento 160, PET1.
Decido.
Analisando os pedidos, constata-se que pretende a executada, primeiramente, ver reconhecida a sua condição de superendividada.
O STJ tem firmado o entendimento de que, nessas hipóteses, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Estadual, ainda que um dos réus seja entidade federal.
Confira-se, a propósito, a ementa do referido julgado: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO CIVIL.
ARTS. 104-A E 104-B DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO.
LEI N. 8.078/1990, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 14.181/2021.
NATUREZA CONCURSAL.
FIXAÇÃO DE JUÍZO UNIVERSAL.
ENTE FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
EXCEÇÃO AO ART. 109, I, DA CF/88.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL OU DISTRITAL.1.
Considerando a natureza concursal, compete à Justiça estadual ou distrital conhecer do processo de superendividamento previsto nos arts. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, com a redação da Lei n. 14.181/2021, e julgá-lo, ainda que um ente federal integre o polo passivo, tratando-se de exceção ao art. 109, I, da Constituição Federal.2.
Conflito conhecido para se declarar a competência do Juízo suscitado.(CC n. 192.140/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 10/5/2023, DJe de 16/5/2023.)" Dessa forma, caberá ao demandante propor a demanda perante o juízo competente, isto é, na Justiça Estadual, conforme entendimento do STJ.
Quanto ao pedido de suspensão, entendo que a suspensão da execução até a resolução de outro processo não encontra amparo legal suficiente para ser deferida.
A execução tem como objetivo a satisfação do crédito do exequente de forma célere e eficaz, sem que dependa de outros processos.
Ademais não houve concordância da parte exequente.
Considerando a manifestação da exequente e a ausência de fundamento jurídico relevante para a suspensão da execução, deve ser autorizado o prosseguimento da execução. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte executada.
Sem prejuízxo, intime-se a exequente para requerer, de modo claro e objetivo, as medidas que entender pertinentes ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido ou sendo feito pedido genérico de prosseguimento do feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
29/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:18
Decisão interlocutória
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29/05/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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25/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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27/03/2025 18:11
Juntada de Petição
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03/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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28/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:41
Juntada de Petição - (P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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12/02/2025 12:41
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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12/02/2025 12:41
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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11/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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23/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 12:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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10/12/2024 13:21
Juntada de Petição
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20/11/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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19/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:15
Determinada a intimação
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19/11/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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16/10/2024 14:55
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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30/09/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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27/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:46
Despacho
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27/09/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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21/08/2024 12:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:15
Determinada a intimação
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07/08/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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19/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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12/07/2024 16:42
Juntada de Petição
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09/07/2024 14:05
Juntada de Petição
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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27/06/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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26/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:36
Juntado(a)
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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11/06/2024 13:48
Despacho
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11/06/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 10:29
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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08/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:03
Determinada a intimação
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08/05/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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23/04/2024 12:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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12/04/2024 16:15
Juntada de Petição
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08/04/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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02/04/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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01/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:39
Determinada a intimação
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10/01/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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10/10/2023 08:20
Juntada de Petição
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05/10/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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04/10/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 15:50
Determinada a intimação
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03/10/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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12/09/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 13:47
Nomeado defensor dativo
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10/08/2023 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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29/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/07/2023
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29/05/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003058-03.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARCIA LOPES LEAO SOUZA EDITAL Nº 510010444290 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Nº 50030580320184025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA MARCIA LOPES LEAO SOUZA, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) JOSE CARLOS DA FROTA MATOS, JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Cumprimento de Sentença, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MARCIA LOPES LEAO SOUZA, distribuída a esta Vara Federal em 16/11/2018 e registrada sob o n° 5003058-03.2018.4.02.5108. Encontrando-se o(a) intimando(a) revel, tem o presente edital a finalidade da INTIMAÇÃO de MARCIA LOPES LEAO SOUZA, CPF: *03.***.*89-32, nos termos do 523 do CPC, para PAGAR no prazo de 15 (quinze) dias, o montante de R$ 99.937,60 (noventa e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) na qual foi condenado(a), ficando ciente de que, caso não efetuado o pagamento no referido prazo, a dívida será acrescida de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) (§1º do art. 523 do CPC), e estará, a requerimento do credor e observado o art. 523, §3º, do CPC, sujeito à penhora e avaliação; e que transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora e nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação.
Ficando ciente de que o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e que este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia.
Eu, JOAO PEDRO BORGES MALESON, JRJ62924, o digitei.
E eu, JULIO CESAR FEIJO, Diretor de Secretaria conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz Federal. -
26/05/2023 17:11
Intimação por Edital
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26/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2023
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26/05/2023 17:02
Expedição de Edital - intimação
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18/05/2023 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/05/2023 16:19
Despacho
-
15/05/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 14:46
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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11/05/2023 10:55
Juntada de Petição
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15/04/2023 16:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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23/05/2022 15:33
Baixa Definitiva
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20/05/2022 17:09
Despacho
-
17/03/2022 23:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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24/01/2022 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/01/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2022 15:11
Juntado(a)
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18/01/2022 22:14
Despacho
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18/01/2022 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2022 19:04
Transitado em Julgado - Data: 09/12/2021
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09/12/2021 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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27/11/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/11/2021 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/11/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/11/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/11/2021 17:11
Julgado procedente o pedido
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11/05/2021 14:04
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 17:25
Despacho
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23/02/2021 12:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/02/2021 04:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/02/2021 15:25
Juntada de Petição
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15/01/2021 08:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
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14/01/2021 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2021 15:02
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 53 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/01/2021 19:27
Juntada de Petição
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30/11/2020 18:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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23/11/2020 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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16/11/2020 23:03
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
13/11/2020 13:11
Determinada a intimação
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10/11/2020 15:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/10/2020 03:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
09/09/2020 02:00
Disponibilização de Edital - no dia 08/09/2020
-
04/09/2020 16:23
Intimação por Edital
-
04/09/2020 16:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 08/09/2020
-
24/08/2020 20:04
Despacho
-
24/08/2020 19:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/08/2020 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/08/2020 11:40
Juntada de Petição
-
03/07/2020 08:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2020 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2020 19:18
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
02/07/2020 16:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/07/2020 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2020 12:45
Juntada de Petição
-
23/05/2020 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 05:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
30/03/2020 14:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
30/03/2020 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2020 12:43
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
26/03/2020 16:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/03/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/03/2020 09:43
Juntada de Petição
-
05/02/2020 12:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
04/02/2020 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2020 21:57
Despacho/Decisão - de Expediente
-
04/02/2020 17:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/01/2020 18:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
19/12/2019 17:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
02/12/2019 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
29/11/2019 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
26/11/2019 17:55
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/11/2019 17:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
22/11/2019 16:41
Despacho/Decisão - de Expediente
-
18/11/2019 19:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/09/2019 01:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2019 12:46
Juntada de Petição
-
13/08/2019 12:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
12/08/2019 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2019 17:31
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
12/08/2019 16:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/08/2019 17:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2019 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2019 20:41
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
25/06/2019 13:26
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
12/04/2019 16:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/11/2018 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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