TRF2 - 0194861-15.2017.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0194861-15.2017.4.02.5103/RJ EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o cumprimento requerido no evento 170 e, conforme determinado no evento 164, intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Cumprido, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 831 e seguintes do CPC/15 (art. 523, §3º, c/c 771, CPC/15), salvo se houver a concessão de efeito suspensivo à impugnação do devedor, caso apresentada, como determina o art. 525, §6º, do CPC/15.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) credor para dizer se concorda com a penhora realizada, bem como atualizar o valor do débito.
Sendo negativa a penhora, abra-se vista ao credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dia -
11/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0194861-15.2017.4.02.5103/RJ AUTOR: ELIZABETH RIBEIRO NUNESADVOGADO(A): ELCO RIBEIRO CALDAS (OAB RJ104203)ADVOGADO(A): ALBERTO DE SOUZA LOPES (OAB RJ130494) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o cumprimento requerido no evento 170 e, conforme determinado no evento 164, intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Cumprido, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 831 e seguintes do CPC/15 (art. 523, §3º, c/c 771, CPC/15), salvo se houver a concessão de efeito suspensivo à impugnação do devedor, caso apresentada, como determina o art. 525, §6º, do CPC/15.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) credor para dizer se concorda com a penhora realizada, bem como atualizar o valor do débito.
Sendo negativa a penhora, abra-se vista ao credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dia -
10/08/2023 13:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM01
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10/08/2023 12:40
Transitado em Julgado
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08/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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07/08/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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06/07/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/07/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/07/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/07/2023 14:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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06/07/2023 14:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/07/2023 14:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/07/2023 14:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/07/2023 17:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20
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29/06/2023 15:59
Sentença desconstituída - por unanimidade
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02/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2023<br>Data da sessão: <b>21/06/2023 13:00:00</b>
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02/06/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de junho de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0194861-15.2017.4.02.5103/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: ELIZABETH RIBEIRO NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBERTO DE SOUZA LOPES (OAB RJ130494) APELADO: LUIZ MAURICIO VIEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO ARAUJO BRUZZI VIANNA (OAB RJ127677) APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/05/2023 17:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2023
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31/05/2023 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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31/05/2023 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>21/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 63
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31/05/2023 12:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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11/04/2023 18:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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11/04/2023 15:51
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB7TESP
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11/04/2023 15:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA - EXCLUÍDA
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11/04/2023 14:46
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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11/04/2023 14:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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11/04/2023 14:21
Determinada a intimação
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10/04/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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04/04/2023 13:44
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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04/04/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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