TRF2 - 5123940-10.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 17:08
Expedição de ofício
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05/09/2025 10:54
Juntada de Petição
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29/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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29/08/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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22/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:02
Decisão interlocutória
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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28/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207 e 208
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20/05/2025 21:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5087008-52.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 206
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20/05/2025 11:43
Juntada de Petição
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10/05/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 20:57
Despacho
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09/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 09:49
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50870085220234025101/RJ referente ao evento 114
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10/03/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2025 17:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5087008-52.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 195, 200
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28/01/2025 17:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000498-79.2009.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 195, 200
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21/01/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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18/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196 e 197
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05/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 19:10
Determinada a intimação
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04/11/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 188 e 190
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04/11/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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28/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/10/2024 15:21
Juntada de Petição
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21/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 15:56
Juntada de Petição
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02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177 e 178
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01/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
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25/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168 e 169
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23/09/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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23/09/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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20/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5123940-10.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE ITAPERUNA LTDA EDITAL Nº 510014326845 ERRATA DE EDITAL O Excelentíssimo Senhor Doutor VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, MM.
Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que determina a presente ERRATA do EDITAL expedido nos presentes autos, referente ao Leilão designado por este Juízo para os dias 01 e 04 de Outubro de 2024, e que foi objeto de publicação no DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 13 de Setembro de 2024, para retificar a seguinte incorreção material: Onde se lê: [...] E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar desconhecimento, seja publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - disponível no endereço https://comunica.pje.jus.br/ - na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos 06 de junho de 2023.
José Antônio de Souza - Diretor(a) de Secretaria, confere e subscreve, por ordem do MM Juiz Federal. Leia-se: [...] E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar desconhecimento, seja publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - disponível no endereço https://comunica.pje.jus.br/ - na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos 12 de setembro de 2024.
José Antônio de Souza - Diretor(a) de Secretaria, confere e subscreve, por ordem do MM Juiz Federal. Errata de Edital publicada por ordem do MM Juiz Federal. -
17/09/2024 20:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2024
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17/09/2024 20:04
Expedição de Edital - leilão
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16/09/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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16/09/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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13/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5123940-10.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE ITAPERUNA LTDA EDITAL Nº 510014284926 HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Senhor Doutor VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, MM.
Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE LEILÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente aos devedores, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores, credores do imóvel e eventuais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital de leilão, conforme determina o art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do site da Leiloeira Oficial, www.jvleiloes.lel.br, os bens penhorados e avaliados nos autos das ações de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução, a seguir relacionadas, observando os art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 866, 877, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como a Resolução CJF nº 92, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DO PERÍODO E DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃOO período de recebimento de lances do 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital de leilão no site da Leiloeira e se encerrará no dia 01 de outubro de 2024 às 16:00h, ocasião em que o bem será oferecido por valor igual ou superior ao da avaliação.
Finalizando o 1º leilão sem licitantes, imediatamente se iniciará o período de recebimento de lances do 2º leilão, ficando desde já designado o dia 04 de outubro de 2024 às 16:00h para o encerramento dos lances eletrônicos do 2º leilão, ocasião em que o bem será oferecido pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, § único, do CPC/2015, também acrescido de custas e comissão da Leiloeira.
II - DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL DESIGNADAO leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540, sala 406, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2548.5850, WhatsApp: (21) 99896.7780, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br.
III - DOS LANCES E DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICOOs lances para pagamento à vista deverão ser ofertados de forma eletrônica, através do site da Leiloeira, www.jvleiloes.lel.br.
Para participar do leilão oferecendo lances eletrônicos, os interessados deverão previamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do leilão, efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira, sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida; Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real.
Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ; Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome, não podendo serem anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou quaisquer outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão.
Desse modo, o interessado assume os riscos naturais oriundos de falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, não sendo cabível qualquer tipo de reclamação posterior; O leilão eletrônico somente será considerado finalizado quando terminar a contagem do cronômetro e o status do leilão indicar os seguintes termos: 1) SEM LICITANTES (em caso de não arrematação) ou 2) ARREMATADO (em caso de arrematação).
IV - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃORealizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação (art. 901 do CPC).
A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo o valor apurado ser depositado imediatamente, em até 24 (vinte e quatro) horas do ato do leilão.
Os valores, tanto da arrematação quanto da comissão, deverão ser pagos diretamente à Leiloeira, na ocasião do leilão, que deverá recebê-la e depositá-la, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; Todo depósito referente às arrematações, à vista ou parcelada, deve ser realizado em conta judicial vinculada ao respectivo processo, a ser aberta na CEF, agência 4117, com código de operação 635 ou 280, conforme a natureza da dívida executada nos respectivos autos; O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de sua titularidade; Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c § único do art. 891, ambos do CPC; O arrematante recolherá ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme determina a Resolução nº 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; À exceção das nulidades declaradas em lei, não é permitida a desistência da arrematação.
O licitante que assim agir poderá incorrer na prática do disposto no art. 358 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo que será oficiado o Ministério Público; Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais previstas no art. 897 do CPC, assim como a perda da caução, se for o caso, não sendo admitido participar o arrematante remisso, caso o bem volte a novo leilão.
Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão à Leiloeira, como medida de caráter punitivo pedagógico; Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário ou não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.
V - DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADOFica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, sem prejuízo da comissão da Leiloeira.
A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
O proponente deverá dar ciência à Leiloeira dos termos da proposta submetida ao Juízo.
Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) à Leiloeira, ainda que os leilões apurem resultado negativo; Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferiorao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: o valor de cada parcela será corrigido pela taxa SELIC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
VI - DO DIREITO DE PREFERÊNCIAEm relação à preferência na arrematação observar-se-ão os arts. 843, § 1º e 892, § 2º e § 3º do CPC.
O detentor do direito de preferência deverá se identificar via e-mail: [email protected], anexando cópia dos documentos que comprovem seu direito, que serão verificados pela Leiloeira.
O detentor do direito de preferência, após verificação, poderá exercer seu direito pelo último lance ofertado no leilão.
VII – DAS INTIMAÇÕES E INFORMAÇÕES GERAIS:Os horários considerados neste edital são sempre de Brasília/DF.
Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão; Nos termos do que dispõem o artigo 130 do Código Tributário Nacional, lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, o artigo 1.499 do Código Civil, lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o artigo 903 do CPC/2015 e o inciso II do artigo 141 da lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, os tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo. 187, parágrafo único, I a III, do CTN, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
Eventuais dívidas relativas a cotas condominiais não se sub-rogam no preço; Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
As alienações são feitas em caráter ad corpus, sendo as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização; Cientes os interessados sobre as penhoras, indisponibilidades, arrolamentos, averbações e registros existentes nos bens levados a leilão nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme documentos e certidões de ônus reais da matrícula dos imóveis disponibilizadas nos autos e no site da Leiloeira a todos os interessados; Em se tratando de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do CPC/2015; Em se tratando de penhora de bem indivisível, o bem será levado a leilão em sua integralidade e será reservado o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC; Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
A remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta; Ficam pelo presente edital, devidamente intimados do leilão supra: as partes executadas, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os senhorios diretos, os ocupantes, os condôminos, os depositários, bem como os eventuais: eventuais sócios, coproprietários, proprietários de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, bem como todos os elencados no art. 889 (I a VIII) do CPC; Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC/2015, este Juízo autoriza a Leiloeira Pública designada a proceder à divulgação de imagens dos bens penhorados no sítio www.jvleiloes.lel.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ela, tendentes a mais ampla difusão da alienação; Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal ("www.jfrj.jus.br", no caminho "Consultas e serviços"; "Leilões Judiciais"); Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com a Leiloeira designada através do telefone: (21) 2548.5850, WhatsApp: (21) 99896.7780 e e-mail: [email protected], que estará disponível para quaisquer esclarecimentos; As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site da Leiloeira, www.jvleiloes.lel.br sem prejuízo da consulta aos autos dos processos a que se referem, no site www.jfrj.jus.br, onde constarão digitalizadas; Também poderão ser obtidas informações diretamente na 9ª VFEF, situada na Avenida Venezuela, n° 134, bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, no horário das 12:00 às 17:00 horas, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]); A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens que não estiverem descritos neste edital serão apurados e informados no site, na ocasião do leilão.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões on-line da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 § 2º do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da Leiloeira (entre a data da publicação do Edital de Leilão e o final da segunda hasta pública) ocorrer a remição, pagamento, parcelamento do débito ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou do valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento pelas despesas da Leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme determinação do Juízo; No caso de adjudicação fica arbitrada a comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, através do Auditório Virtual, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital.
Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
VIII – DA RELAÇÃO DE BENS QUE IRÃO A LEILÃO: a) DOS BENS IMÓVEIS: 01.
AUTOS: 0020674-34.2017.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA e MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZBEM: Direitos de fiduciante da sala 704 do edifício situado na Avenida Henrique Valadares, n° 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, com direito a duas vagas de garagem localizadas no 4° pavimento.
Registrado no 2° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 16919. AVALIAÇÃO: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). CONSTA NO RGI: R-7 COMPRA E VENDA transmitentes: 1) Luiz Felipe Bezamat de Oliveira e sua mulher Maria Cristina Cavalcanti Bezamat de Oliveira, e 2) Carlos José Bezamat de Oliveira, adquirente: Miguel Angel LariosPerez; R-8 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AV-9 CANCELAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA objeto do ato R-8; R-10 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AV-11 CANCELAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA objeto do ato R-10; R-12 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AV-14 INDISPONIBILIDADE processo n° 00121236820165150085; AV-15 INDISPONIBILIDADE processo n° 00118637820145010043; R-16 PENHORA processo n° 0026751942015.8.19.0001; R-17 PENHORA DOS DIREITOS DE FIDUCIANTE processo n° 0011863-78.2014.5.01.0043; AV-18 INDISPONIBILIDADE processo n° 00715104520164025101; R-19 PENHORA DOS DIREITOS DE FIDUCIANTE processo n° 0071510-45.2016.4.02.5101; R-20 PENHORA DOS DIREITOS DE FIDUCIANTE desta ação; AV-21 INDISPONIBILIDADE processo n° 0012470-90.2014.5.01.0205. 02.
AUTOS: 0025491-83.2013.4.02.5101EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANPEXECUTADO: POSTO DE GASOLINA L R LIMITADA E OUTROSBEM: Prédio n° 190 da Rua Sambaetiba (antiga Rua 05), Padre Miguel, Freguesia de Campo Grande, Jardim Aurea Brasileira.
Registrado no 12° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 59473. AVALIAÇÃO: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). CONSTA NO RGI: R-1 PENHORA desta ação. 03.
AUTOS: 0508187-24.2007.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: DARQ CONSTRUCAO LTDA E MANOEL ANTONIO DA LUZBEM: Imóvel localizado na Rua Projetada (novo logradouro Rua Hipólito), n° 30, lote 21, quadra 34, Freguesia de Jacarepaguá.
Registrado no 9° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 92.770. AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). CONSTA NO RGI: R-12 COMPRA E VENDA Fernanda Gonçalves de Carvalho e seu marido Ricardo Maciel Monteiro de Carvalho, venderam o imóvel a Manuel Antônio da Luz; R-13 PENHORA desta ação; AV-14 INDISPONIBILIDADE; AV-15 INDISPONIBILIDADE processo n° 052710258.2006.4.02.5101; R-16 PENHORA processo n° 0527102-58.2006.4.02.5101; AV-17 INDISPONIBILIDADE. 04.
AUTOS: 0069585-10.2018.4.02.5112EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: CERAMICA DUARTE LTDABEM: Lote 02 situado na Rua Vereador Sebastião Gomes Mendonça, s/n°, João Francisco Braz, Porciúncula, Rio de Janeiro/RJ.
Registrado no Cartório do Ofício Único de Porciúncula/RJ, matrícula nº 4.422. AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). CONSTA NO RGI: R-1 PENHORA desta ação. 05.
AUTOS: 0114997-02.2015.4.02.5101EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALEXECUTADO: BRAZORE - REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CONSULTORIA LTDA e GUILHERME MORETZSOHN DE ANDRADEBEM: Área de Terras do Loteamento Vila Balneária Águas Lindas, com área total de aproximadamente 18.654,00 metros quadrados, situado na 1ª Zona, Quadra 1, Boa Vista, Ilha de Itacuruçá, 3º Distrito de Mangaratiba/RJ.
Registrado no Ofício Único de Mangaratiba/RJ, matrícula nº 5084. AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). CONSTA NO RGI: R-3 PENHORA processo n° 0131743-08.2016.4.02.5101; R-4 PENHORA processo n° 0125132-73.2015.4.02.5101; R-5 PENHORA desta ação; R-6 PENHORA processo n° 0149803- 63.2015.4.02.5101(cancelada conforme AV-16); R-7 PENHORA processo n° 0149760-29.2015.4.02.5101; R-8 PENHORA processo n° 2015.51.01.1150006-4; R-9 PENHORA processo n° 011502215.4.02.5101; R-10 PENHORA processo n° 0114939-96.2015.4.02.5101; R-11 PENHORA processo n° 015116-59.2015.4.02.5101; R-12 PENHORA processo n° 0121375-71.2015.4.02.5101; R-13 PENHORA processo n° 0125140-50.2015.4.02.5101 (cancelada conforme AV-18); R-14 PENHORA processo n° 0114953-95.2015.4.02.5101; R-15 PENHORA processo n° 0148941-92.2015.4.02.5101; AV-17 PENHORA processo n° 0114971-04.2015.4.02.5101. 06.
AUTOS: 0143075-74.2013.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO DUNSHEE DE ABRANCHESBEM: Sala 808 do edifício situado na Avenida Franklin Roosevelt, n° 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Registrado no 7° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 25858.AVALIAÇÃO: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais). CONSTA NO RGI: R-2 ADJUDICAÇÃO o imóvel desta matrícula foi adjudicado a Antônio Augusto Dunshee de Abranches; R-3 PENHORA processo n° 2003.51.01.513175-0; R-4 PENHORA processo n° 2008.51.01.515042-0; R-5 PENHORA processo n° 0509100-35.2009.4.02.5101; R-6 PENHORA desta ação; R-7 PENHORA processo n° 0508337-34.2009.4.02.5101. 07.
AUTOS: 5003756-88.2022.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPARBEM: Galpão localizado na Rua Rodrigues Alves, n° 733, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ.
Registrado no 2° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 103057.AVALIAÇÃO: R$ 23.950.000,00 (vinte e três milhões, e novecentos e cinquenta mil reais). CONSTA NO RGI: R-2 PENHORA processo n° 5024928-57.2020.4.02.5101(cancelada conforme AV-3); R-4 PENHORA desta ação; R-5 PENHORA processo n° 5027795-52.2022.4.02.5101. 08.
AUTOS: 0026178-21.2017.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: MARIA ISABEL DA ROCHA LOPESBEM: Imóvel na Rua do Milho nº98/98-A e domínio útil do terreno, designado lote 04 da quadra AG do PA 23623.
Registrado no 8° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 70596-A. AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). CONSTA NO RGI: R.2 PENHORA – Ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança da 52º comarca da vara cível da capital , processo nº 0416954-63.2014.8.19.0001; AV.5 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 04447950.2016.4.02.5101 da 8º Vara Federal; AV.6 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0108040- 62.2016.5.01.0246 da 6º Vara do trabalho de Niterói/RJ; AV.7 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 01005181-02.2016.501.0058 da 58º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.9 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0010272-31.2015.5.01.0016 da 16º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.10 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0101292-40.2016.501.0058 da 58º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.11 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0013311-89.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV.12 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0012634-59.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV.13 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0012615-53.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV.14 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011651-89.2015.5.01.0021 da 21º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; R.16 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0023513-32.2017.4.02.5101; R.17 PENHORA da execução fiscal da 12ª Vara de Fazenda Pública da comarca da capital/RJ, processo nº 0320182-92.2017.8.19.0001; R.18 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 0026178-21.2017.4.02.5101; AV.19 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011337-50.2015.5.01.0246 da 6º Vara do trabalho de Niterói/RJ; AV.20 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0010272-31.2015.5.01.0016 da 16º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.21 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011651-89.2015.5.01.0021 da 21º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.22 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100757-53.2017.5.01.0066 da 66 Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.24 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100394-35.2016.5.01.0023 da 23º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV. 25 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011520-85.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV. 26 INDISPONIBILIDADE da execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 0508660-73.2008.4.02.5101; AV.27 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0101243-26.2016.5.01.0243 da 3º Vara do trabalho de Niterói/RJ; AV.30 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0101321-12.2017.5.01.0008 da 8º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.31 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100307-30.2017.5.01.0028 da 28º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ. 09.
AUTOS: 0026178-21.2017.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: MARIA ISABEL DA ROCHA LOPESBEM: Imóvel localizado na Rua da Inspiração, 153 e a fração de ½ de terreno, com área de utilização medindo 15x10m.
O terreno mede 30x10.
Trata-se de casa de dois andares e terraço e provida de muitos cômodos. Registrado no 8° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 124785/2. AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). CONSTA NO RGI: R.04 PENHORA da execução por título extrajudicial de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, processo nº 0252718-60.2015.8.19.0001; R.05 PENHORA da execução por título extrajudicial de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança da 52ª Vara Cível da Comarca da Capital, processo nº 0416954-63.2014.8.19.0001; R.07 PENHORA da 52º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ, Processo nº 0100360-70.2016.5.01.0052; AV.9 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 044479-50.2016.4.02.5101 da 8ºE Vara Federal do Rio de Janeiro /RJ; R.10 PENHORA da 3º Vara do trabalho de Niterói/RJ, Processo nº 0011275-19.2014.5.01.0243; R.11 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0111381-82.2016.4.02.5101; AV.12 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100804-06.2016.5.01.0246 da 6º Vara do trabalho de Niterói/RJ; AV.13 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100518-10.2016.5.01.0058 da 58º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.15 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0010272-31.2015.5.01.0016 da 16º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.17 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0013311-89.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV.18 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0012634-59.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; ; AV.19 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0012615-53.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; ; AV.20 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011651-89.2015.5.01.0021 da 21º Vara do trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R.21 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0023513-32.2017.4.02.5101; AV 22 – Processo nº 0012298-55.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ;R.23 PENHORA da execução da 58ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0100518-10.2016.5.01.0058; AV.24 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100757-53.2017.5.01.0066 da 66º Vara dotrabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.25 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0010272-31.2015.5.01.0016 da 16º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.26 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011651-89.2015.5.01.0021 da 21º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.26 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100757- 53.2017.5.01.0066 da 66º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; R.29 PENHORA dessa ação; AV.30 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100394-35.2016.5.01.0023 da 23º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV 31 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011520-85.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; R.33 PENHORA da execução da 39ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0100532-51.2016.5.01.0039; R.34 PENHORA da execução da 66ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0100757-53.2017.5.01.0066; AV 35 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0101243-26.2016.5.01.1024 da 3º Vara do trabalho de Niterói /RJ; AV.36 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0101321-12.2017.5.01.0008 da 8º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.38 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100307-30.2017.5.01.0028 da 28º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.39 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 1177242000171 da 1Eº do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região PR- Ribeirão/PE; AV.40 INDISPONIBILIDADE – Processo nº0100370-66.2016.5.01.0068 da 68º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.41 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011560-92.2015.5.01.0281da 1º Vara do trabalho de Campos de Goytacazes /RJ; AV.42 INDISPONIBILIDADE – Processo 01018142-92.2017.5.01.0027 da 27º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ /RJ; AV.43 INDISPONIBILIDADE – Processo 010105032.2017.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV.44 INDISPONIBILIDADE – Processo 0101656-30.2016. da 6ª Vara do trabalho de Niterói/RJ; AV.45 INDISPONIBILIDADE – Processo 0100168-32.2018.5.01.0032da 32º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; V.46 INDISPONIBILIDADE – Processo 0000155-34.2014.5.06.0191 da 1ª Vara do trabalho de Ipojuca/PE; AV.47 INDISPONIBILIDADE – Processo 0012943-80.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho do Itaboraí /RJ; AV.48 INDISPONIBILIDADE – Processo 0001294-78.2015.5.06.0193 da 1ª Vara do trabalho de Ipojuca/PE; AV.49 INDISPONIBILIDADE – Processo 0000364-29.2015.5.06.0171 da 2ª Vara do trabalho de Ipojuca/PE; AV.50 INDISPONIBILIDADE – Processo 0000617-98.2015.5.06.0193 da 2ª Vara do trabalho de Ipojuca/PE; AV.51 INDISPONIBILIDADE – Processo 0100224-34.2018.5.01.00310 da 10º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ 10.
AUTOS: 0038956-92.1995.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: AREAS E SANTOS ENGENHARIA LTDA, MARIO MARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS, ISIMAR PECANHA AREASBEM: 1/3 do Imóvel na situado na Rua São Francisco Xavier nº989, loja C, Tijuca - Rio de Janeiro.
Registrado no 1° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 39881, avaliado em R$ R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Sendo neste ato, levado a leilão em sua totalidade pelo valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). CONSTA NO RGI: R.5 PARTILHA: o Imóvel foi partilhado a 1) ISIMAR PEÇANHA AREAS, brasileira, solteira, engenheira, CPF:*95.***.*28-20; 2) ISAMAR PEÇANHA AREAS, arquiteta, CPF: *98.***.*20-72 e s/mdº LUIZ CARLOS DOS SANTOS, médico, CPF: *44.***.*83-04, brasileiros, casados pelo regime de comunhão parcial de bens; 3) INÊS MARIA PEÇANHA AREAS, bióloga, CPF:*98.***.*55-20 e s/mdº JORGE ANTONIO FRAGOZO DE SOUZA, analista de sistema, CPF: *39.***.*63-34, brasileiros, casados pelo regime de comunhão de bens, na proporção de 1/3 para cada um; R.6 PENHORA DE 1/3 desta ação. 11.
AUTOS: 5036740-28.2022.4.02.5101EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANSEXECUTADO: COOPERATIVA MÉDICA DE ANGRA DOS REISBEM: Lote de terreno, denominado como B, oriundo de remembramento dos lotes 18 e 19, da quadra 4, do loteamento denominado praia da Ribeira, com área de 834,00m², com as características e confrontações descritas na Certidão de Ônus Reais, registrado no 1° Ofício de Justiça de Angra dos Reis, matrícula nº 20.412. AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).CONSTA NO RGI: R.6 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº5063651-82.2019.4.02.5101; R.7 PENHORA da execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº5063652-67.2019.4.02.5101; R.8 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.9 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063657-89.2019.4.02.5101; R.10 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº5066649-23.2019.4.02.5101; R.11 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.12 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5010448-74.2020.4.02.5101; R.13 PENHORA da execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5063654-37.2019.4.02.5101; R.14 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 5063565-07.2019.4.02.5101; R.17 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 5063648-30.2019.4.02.5101; R.18 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0000019-16.2014.4.02.5101; R.19 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 50000457-11.2019.4.02.5101; R.20 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.21 PENHORA execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.22 PENHORA execução fiscal da 1ª Vara Federal, processo nº 5105740-23.2019..4.02.5101; R.23 PENHORA execução fiscal da 6ª Vara Federal, processo nº 5000596-64.2018.4.02.5101; R.24 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5031173-84.2020.4.02.5101; R.25 PENHORA execução fiscal da11ª Vara Federal, processo nº 5057377-68.2020.4.02.5101; R.26 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5067852-83.2020.4.02.5101; R.27 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5084257-63.2021.4.02.5101; R.28 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5111329-25.20201.4.02.5101; R.30 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5044659-39.2020.4.02.5101; ; R.31 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5057376-83.2020.4.02.5101; ; R.32 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5111328-40.2021.4.02.5101; ; R.33 PENHORA desta ação; R.35 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processonº 5121689-19.2021.4.02.5101; ; R.36 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.37 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5050830-41.2022.4.02.5101; R.40 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5047693-85.2021.4.02.5101; R.41 PENHORA execução fiscal da 9º Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.42 PENHORA execução fiscal da 8º Vara Federal, processo nº 5000169-29.2023.4.02.5101; R.43 PENHORA execução fiscal da 2º Vara Federal, processo nº 5058119-25.2022.4.02.5101; R.44 PENHORA do 29ºJuizado Especial Cível de Bangu/RJ, processo nº 0028872-29.2019.8.19.0204; R.45 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5111836-83.2021.4.02.5101; R.46 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5036739-43.2022.4.02.5101; R.47 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5044118+35.2022..4.02.5101; R.49 INDISPONIBILIDADE na execução fiscal da 5º Vara Federal, processo nº 5063650-97.2019.4.02.5101; R.50 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5053839-11.2022.4.02.5101. 12.
AUTOS: 5044679-30.2020.4.02.5101EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANSEXECUTADO: COOPERATIVA MÉDICA DE ANGRA DOS REISBEM: Lote de terreno, denominado como B, oriundo de remembramento dos lotes 18 e 19, da quadra 4, do loteamento denominado praia da Ribeira, com área de 834,00m², com as características e confrontações descritas na Certidão de Ônus Reais, registrado no 1° Ofício de Justiça de Angra dos Reis, matrícula nº 20.412. AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).CONSTA NO RGI: R.6 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº5063651-82.2019.4.02.5101; R.7 PENHORA da execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº5063652-67.2019.4.02.5101; R.8 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.9 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063657-89.2019.4.02.5101; R.10 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº5066649-23.2019.4.02.5101; R.11 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.12 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5010448-74.2020.4.02.5101; R.13 PENHORA da execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5063654-37.2019.4.02.5101; R.14 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 5063565-07.2019.4.02.5101; R.17 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 5063648-30.2019.4.02.5101; R.18 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0000019-16.2014.4.02.5101; R.19 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 50000457-11.2019.4.02.5101; R.20 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.21 PENHORA execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.22 PENHORA execução fiscal da 1ª Vara Federal, processo nº 5105740-23.2019..4.02.5101; R.23 PENHORA execução fiscal da 6ª Vara Federal, processo nº 5000596-64.2018.4.02.5101; R.24 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5031173-84.2020.4.02.5101; R.25 PENHORA execução fiscal da11ª Vara Federal, processo nº 5057377-68.2020.4.02.5101; R.26 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5067852-83.2020.4.02.5101; R.27 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5084257-63.2021.4.02.5101; R.28 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5111329-25.20201.4.02.5101; R.30 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5044659-39.2020.4.02.5101; ; R.31 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5057376-83.2020.4.02.5101; ; R.32 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5111328-40.2021.4.02.5101; ; R.33 PENHORA desta ação; R.35 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5121689-19.2021.4.02.5101; ; R.36 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.37 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5050830-41.2022.4.02.5101; R.40 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5047693-85.2021.4.02.5101; R.41 PENHORA execução fiscal da 9º Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.42 PENHORA execução fiscal da 8º Vara Federal, processo nº 5000169-29.2023.4.02.5101; R.43 PENHORA execução fiscal da 2º Vara Federal, processo nº 5058119-25.2022.4.02.5101; R.44 PENHORA do 29ºJuizado Especial Cível de Bangu/RJ, processo nº 0028872-29.2019.8.19.0204; R.45 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5111836-83.2021.4.02.5101; R.46 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5036739-43.2022.4.02.5101; R.47 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5044118+35.2022..4.02.5101; R.49 INDISPONIBILIDADE na execução fiscal da 5º Vara Federal, processo nº 5063650-97.2019.4.02.5101; R.50 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5053839-11.2022.4.02.5101. 13.AUTOS: 5067852-83.2020.4.02.5101EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANSEXECUTADO: COOPERATIVA MÉDICA DE ANGRA DOS REISBEM: Lote de terreno, denominado como B, oriundo de remembramento dos lotes 18 e 19, da quadra 4, do loteamento denominado praia da Ribeira, com área de 834,00m², com as características e confrontações descritas na Certidão de Ônus Reais, registrado no 1° Ofício de Justiça de Angra dos Reis, matrícula nº 20.412. AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). CONSTA NO RGI: R.6 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº5063651-82.2019.4.02.5101; R.7 PENHORA da execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº5063652-67.2019.4.02.5101; R.8 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.9 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063657-89.2019.4.02.5101; R.10 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº5066649-23.2019.4.02.5101; R.11 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.12 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5010448-74.2020.4.02.5101; R.13 PENHORA da execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5063654-37.2019.4.02.5101; R.14 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 5063565-07.2019.4.02.5101; R.17 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 5063648-30.2019.4.02.5101; R.18 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0000019-16.2014.4.02.5101; R.19 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 50000457-11.2019.4.02.5101; R.20 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.21 PENHORA execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.22 PENHORA execução fiscal da 1ª Vara Federal, processo nº 5105740-23.2019..4.02.5101; R.23 PENHORA execução fiscal da 6ª Vara Federal, processo nº 5000596-64.2018.4.02.5101; R.24 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5031173-84.2020.4.02.5101; R.25 PENHORA execução fiscal da11ª Vara Federal, processo nº 5057377-68.2020.4.02.5101; R.26 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5067852-83.2020.4.02.5101; R.27 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5084257-63.2021.4.02.5101; R.28 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5111329-25.20201.4.02.5101; R.30 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5044659-39.2020.4.02.5101; ; R.31 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5057376-83.2020.4.02.5101; ; R.32 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5111328-40.2021.4.02.5101; ; R.33 PENHORA desta ação; R.35 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processonº 5121689-19.2021.4.02.5101; ; R.36 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.37 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5050830-41.2022.4.02.5101; R.40 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5047693-85.2021.4.02.5101; R.41 PENHORA execução fiscal da 9º Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.42 PENHORA execução fiscal da 8º Vara Federal, processo nº 5000169-29.2023.4.02.5101; R.43 PENHORA execução fiscal da 2º Vara Federal, processo nº 5058119-25.2022.4.02.5101; R.44 PENHORA do 29ºJuizado Especial Cível de Bangu/RJ, processo nº 0028872-29.2019.8.19.0204; R.45 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5111836-83.2021.4.02.5101; R.46 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5036739-43.2022.4.02.5101; R.47 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5044118+35.2022..4.02.5101; R.49 INDISPONIBILIDADE na execução fiscal da 5º Vara Federal, processo nº 5063650-97.2019.4.02.5101; R.50 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5053839-11.2022.4.02.5101. b) DOS BENS MÓVEIS: 01.
AUTOS: 5001697-89.2020.4.02.5104EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETROEXECUTADO: SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDABEM: Caminhão I Hyundai HR HDLWBSC, ano 2009/2010, branco, capacidade 16T, diesel, renavam 209498617, placa LPP 4287, pneu dianteiro esquerdo muito ruim.
Kilometragem 348.833. AVALIAÇÃO: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Santos Mucianini, n° 85, Jardim Amália, Volta Redonda, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: LUCIANO HEMERICK GOMES. 02.
AUTOS: 5022545-72.2021.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: U.
CAMARA DA SILVA E UMBELINA CAMARA DA SILVABENS: 1) motocicleta marca Honda, Modelo CG 150 FAN ESDI, placa KQV 1818, flex, vermelha, renavam 1035461312, ano/modelo 2014/2015, em bom estado geral de conservação; 2) veículo marca Ford, modelo Courier L 1.6, branco, flex, placa KNV 2726, ano/modelo 2009/2009, renavam 152071881, o veículo encontra-se em ruim estado de conservação.
A lataria está parcialmente enferrujada, uma das lanternas traseiras está quebrada e a porta do carona está sem maçaneta.
O veículo encontra-se parado há aproximadamente 01 ano, eis que o motor está com defeito.AVALIAÇÃO: 1) motocicleta marca Honda, Modelo CG 150 FAN ESDI, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2) veículo marca Ford, modelo Courier L 1.6, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Zenita Brito Pinheiro, s/n, Centro, São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: UMBELINA CAMARA DA SILVA. 03.
AUTOS: 5040723-35.2022.4.02.5101EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJEXECUTADO: LATICINIO P & F DE VALENCA EIRELIBEM: 01 tanque de estocagem de leite, equipado com motobomba, isotérmico, fabricado pela APV Ind. e Com. S.A, com capacidade para 20.000(vinte mil) litros. AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: RJ 147, N° 6065, Osório, Valença, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: SEBASTIÃO CARLOS FURTADO. 04.
AUTOS: 5059169-52.2023.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: WS DE CAMPO GRANDE MOLDES E PEÇAS PLASTICAS LTDA.BENS: 1) Automóvel da marca GM, modelo Montana Conquist, na cor branca, ano: 2009/2009, placa: MYV 5141 em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 31.319,00 (trinta e um mil, trezentos e dezenove reais). 2) Automóvel da marca Fiat, modelo Fiorino IF, na cor branca, ano: 2005/2006, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Estrada do Mendanha 2793, Rua 1, lote 7, quadra L, casa 2, Campo Grande/RJ. DEPOSITÁRIO: RODRIGO SOUZA DA SILVA. 05.
AUTOS: 5068984-10.2022.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: MERCADO CORDEIRO EIRELI.BENS: 1) Refrigerador 400 Litros vertical, porta detalhe preto ARIMAQ REFRIMAT AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 2) Refrigerador vertical, porta detalhe vermelho METALFRIO.AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3) 01 Refrigerador vertical 3 portas, POLAR AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). 4) 01 Refrigerador vertical 5 portas, POLAR AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) 5) 04 conservadores horizontais de baixa temperatura FRICON cada R$ 2.000,00 AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) 6) 01 Balcão avícola, vidro curto, detalhe vermelho, POLAR AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 7) 01 balcão açougue luxo(grande), vidro curto, detalhe em vermelho POLAR. AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 8) 03 balcões/expositores horizontais REFRIMATE – R$ 2.000,00(cada) AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) 9) 01 moedor de carne BERMAR. AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 10) 01 cortador de frios industrial BERMAR AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 11) 03 balanças digitais TOLEDO PRIX, R$ 400,00(cada) AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) TOTAL AVALIADO:R$ 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais) LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Natal nº35, Riviera Fluminense, Macaé, Rio de Janeiro/RJ DEPOSITÁRIO: RENATA BORGES NASCIMENTO. 06.
AUTOS: 5123940-10.2021.4.02.5101 EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE ITAPERUNA LTDA.BEM: Ford Cargo 1317E, ano 2011, placa LRH 3209, chassi: SBFXCEU2BBB75725, estado de conservação ruim com o motor funcionando. AVALIAÇÃO: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Nossa Senhora de Lurdes nº29, Niterói, Itaperuna/RJ. DEPOSITÁRIO: THAYNAN PORFÍRÍO SANTANA E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar desconhecimento, seja publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - disponível no endereço https://comunica.pje.jus.br/ - na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos 06 de junho de 2023. José Antônio de Souza - Diretor(a) de Secretaria, confere e subscreve, por ordem do MM Juiz Federal. -
12/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/09/2024
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12/09/2024 17:44
Expedição de Edital - leilão
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31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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27/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 150 e 151
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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19/07/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
19/07/2024 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
18/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/07/2024 11:36
Juntada de Petição
-
10/07/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
10/07/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
09/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 18:23
Decisão interlocutória
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09/07/2024 13:50
Juntada de Petição
-
08/07/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 15:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
04/03/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
29/02/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 10:09
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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29/02/2024 10:08
Juntado(a)
-
27/02/2024 17:32
Decisão interlocutória
-
19/02/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 10:37
Juntada de Petição
-
18/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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04/10/2023 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/10/2023 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
03/10/2023 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
29/09/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 17:36
Despacho
-
28/09/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
28/09/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
26/09/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
06/09/2023 17:38
Intimado em Secretaria
-
09/08/2023 16:06
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 120
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07/08/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120
-
02/08/2023 17:11
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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14/07/2023 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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14/07/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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12/07/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 19:57
Despacho
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11/07/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 15:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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05/07/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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05/07/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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26/06/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/06/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/06/2023 16:49
Juntada de Petição
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25/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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14/06/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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14/06/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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12/06/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/06/2023
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12/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5123940-10.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE ITAPERUNA LTDA EDITAL Nº 510010588397 (EDITAL SIGA Nº JFRJ-EDT-2023/00053) EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, na forma abaixo: O Excelentíssimo Senhor Doutor VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, MM.
Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem do presente EDITAL que a 9ª Vara Federal de Execução Fiscal levará à público leilão, na data, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução, a seguir relacionadas, observando os art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como a Resolução CJF nº 92, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DA DATA E HORÁRIO DO LEILÃO: 1º LEILÃO:Dia 29 de junho de 2023, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO:Dia 29 de junho de 2023, a partir das 15:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido (50% do valor da avaliação do bem), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC/2015.
II – DO LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 48 horas antes do leilão eletrônico.
III – DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL DESIGNADA: Juliana Vettorazzo Rodrigues Barros, JUCERJA nº 155Telefone: (21) 2548-5850 WhatsApp: (21) 99896-7780Sítio Eletrônico: www.jvleiloes.lel.br IV – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: O interessado deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.jvleiloes.lel.br; Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida; Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou quaisquer outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão.
Desse modo, o interessado assume os riscos naturais oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome.
Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese.
V – DAS INTIMAÇÕES E INFORMAÇÕES GERAIS: Ficam pelo presente edital, devidamente intimados do leilão supra: as partes executadas, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os senhorios diretos, os ocupantes, os condôminos, os depositários, bem como os eventuais: coproprietários proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado; Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC/2015, autorizo a leiloeira pública designada a proceder à divulgação de imagens dos bens penhorados no sítio www.jvleiloes.lel.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ela, tendentes a mais ampla difusão da alienação; Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal ("www.jfrj.jus.br", no caminho "Consultas e serviços"; "Leilões Judiciais"); Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com a Leiloeira designada - tel.: (21) 2548-5850/ WhatsApp: (21) 99896-7780 – e-mail: [email protected], que estará disponível para quaisquer esclarecimentos; As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site da leiloeira, www.jvleiloes.lel.br sem prejuízo da consulta aos autos dos processos a que se referem, no site www.jfrj.jus.br, onde constarão, digitalizadas; Também poderão ser obtidas informações diretamente na 9ª VFEF, situada na Avenida Venezuela, n° 134, bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, no horário das 12:00 às 17:00 horas, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]); Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
As alienações são feitas em caráter ad corpus, sendo as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, meramente enunciativas.
O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização; A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
VI – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão.
O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente; Os valores tanto da arrematação quanto da comissão deverão ser pagos diretamente à Leiloeira, na ocasião do leilão, que deverá recebê-la e depositá-la, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo.
Todo depósito referente às arrematações, à vista ou parceladas, deve ser realizado em conta judicial vinculada ao respectivo processo, a ser aberta na CEF, agência 4117, com código de operação 635 ou 280, conforme a natureza da dívida executada nos respectivos autos.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: o valor de cada parcela será corrigido pela taxa SELIC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c § único do art. 891, ambos do CPC/2015; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU -, conforme determina a Resolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Em se tratando de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do CPC/2015; Se, uma vez iniciados os trabalhos da Leiloeira (entre a data da publicação do Edital de Leilão e o final da segunda hasta pública) ocorrer a remição, pagamento, parcelamento do débito ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou do valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento pelas despesas da Leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme determinação do Juízo; Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão; Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão; Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance (e assim sucessivamente), se houver e caso este tenha interesse, à confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido.
O PARCELAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO OCORRERÁ SOMENTE COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO PROCESSO, COM APRESENTAÇÃO DE CONDIÇÕES E REGRAS PARA CONCESSÃO.
VII – DA DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: À exceção das nulidades declaradas em lei, não é permitida a desistência da arrematação.
O licitante que assim agir poderá incorrer na prática do disposto no art. 358 do Código Penal, decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo que será oficiado o Ministério Público; O Juízo poderá, na hipótese acima, homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data, ou, se na segunda data, acima do preço estabelecido pelo juízo para cada bem, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015. VIII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Nos termos do que dispõem o artigo 130 do Código Tributário Nacional, lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, o artigo 1.499 do Código Civil, lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o artigo 903 do CPC/2015 e o inciso II do artigo 141 da lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, os tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo. 187, parágrafo único, I a III, do CTN, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
Eventuais dívidas relativas a cotas condominiais não se sub-rogam no preço.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, bem como sua remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
IX – DA RELAÇÃO DE BENS QUE IRÃO A LEILÃO: DOS BENS IMÓVEIS: 01.
AUTOS: 0851107-82.1999.4.02.5112EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: DESTILARIA SÃO PEDRO LTDA E OUTROSBEM: DIREITO E AÇÃO do apartamento 701 do edifício situado na Avenida General San Martin, n° 220 e sua correspondente fração ideal de 1/8, com direito a duas vagas de garagem localizadas no pavimento de acesso do respectivo terreno.
Registrado no 2° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 67060.AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).CONSTA NO RGI: R.3 PENHORA do direito e ação pelo juízo de direito da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital, R.7 PENHORA do direito e ação pelo juízo de direito da 8ª Vara de Fazenda Pública; R.8 PENHORA desta ação. 02.
AUTOS: 0503479-28.2007.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: E.
MARQUES MACHADO AUTOMACAO E EDUARDO MARQUES MACHADOBEM: Imóvel localizado na Rua Cedro Alto, n° 126, fundos, apartamento 102, e a fração ideal de ¼ do terreno, lote 21, da quadra 35, Paciência, Rio de Janeiro/RJ, constituído de sala, três quartos, cozinha e dois banheiros.
Piso cerâmico antigo em todo 1º pavimento, onde se localizam a cozinha, sala e banheiro, no 2º pavimento há três quartos e um banheiro, piso de taco em precário estado de conservação.
Pintura interna em bom estado, exterior da casa revestido por cerâmica, laje em toda casa e telhado antigo, não há garagem.
Registrado no 4° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 46.887.AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).CONSTA NO RGI: R.9 PENHORA deste processo. 03.
AUTOS: 5001272-27.2018.4.02.5106 EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVMEXECUTADO: MARAMBAIA ENERGIA RENOVAVEL S/A E OUTROSBEM: Box 2010 do Edifício localizado na Rua do Carmo, n° 55, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Trata-se de uma vaga de garagem, cujo acesso dos veículos ocorre por meio de elevador.
A vaga está situada no 20º andar, de frente para a Rua do Carmo.
Registrado no 7° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 15562.AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00(setenta mil reais).CONSTA NO RGI: R.4 VENDA – Proprietário: LUIZ CEZAR FERNANDES (executado) casado com separação de bens; R.5 PENHORA – Ação de execução fiscal nº 0208946-91.2008.8.19.0001 (processo arquivado); R.6 PENHORA – Processo nº 0002050-44.2006.8.19.0079 (processo arquivado); R.7 PENHORA – Processo nº 0003284-56.2009.8.19.0079, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itaipava/RJ que ART SEBAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA move em face de MARAMBAIA AGROPECUARIA; R.8 PENHORA - processo nº 0019287-32.2018.4.02.5106, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ que COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM move em face de MARAMBAIA ENERGIA RENOVAVEL S/A e outros; R.9 – PENHORA destes autos; R.10 PENHORA – Processo nº 0375332-33.2016.8.19.0001, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ que MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO move em face de LUIZ CEZAR FERNANDES; R.11 PENHORA – Processo nº 0436085-87.2015.8.19.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GARAGEM DO CARMO move em face de LUIZ CEZAR FERNANDES. 04.
AUTOS: 0000672-28.2013.4.02.5119EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALBEM: Imóvel denominado Fazenda Santa Cecília, localizado na Estrada Governador Raimundo Padilha, s/n°, Município e Comarca de Barra do Piraí, Rio de Janeiro.
Enquadra-se em Zona de Expansão Urbana (Indústria e Vilas Residenciais) de acordo com a Lei de Zoneamento do Município de Barra do Piraí.
Cujo terreno possui 3.729.238,00 m² (três milhões, setecentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados), sendo reconsiderada como área construída o total de 47.446,25 m².
Registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do Piraí/RJ, matrícula nº 1.578. AVALIAÇÃO: R$ 124.031.324,69 (cento e vinte e quatro milhões, trinta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais, e sessenta e nove centavos).CONSTA NO RGI: R.7 HIPOTECA – credor BANCO DO BRASIL; AV.9 INDISPONIBILIDADE DE BENS em atendimento a ação cautelar fiscal nº 5000246-39.2017.4.03.6128 da Justiça Federal de Jundiaí – SP, requerido pela UNIÃO FEDERAL; R.10 PENHORA – Execução Fiscal nº 0009415-14.2012.403.6128 requerida por FAZENDA NACIONAL em face de SIFCO S/A; R.11 PENHORA – processo nº 0000754-25.2014.4.02.5119 requerido pela UNIÃO FEDERAL em face de BR METALS FUNDIÇÕES LTDA; R.12 PENHORA - processo nº 0091858-64.2015.4.02.5119 requerido pela UNIÃO FEDERAL em face de BR METALS FUNDIÇÕES LTDA; R.13 PENHORA - processo nº 0023868-85.2017.4.02.5119 requerido pela UNIÃO FEDERAL em face de BR METALS FUNDIÇÕES LTDA; R.14 PENHORA - processo nº 0070995-53.2016.4.02.5119 requerido pela UNIÃO FEDERAL em face de BR METALS FUNDIÇÕES LTDA; R.15 PENHORA - processo nº 0009783-65.2015.4.02.5119 requerido pela UNIÃO FEDERAL em face de BR METALS FUNDIÇÕES LTDA; R.16 PENHORA - processo nº 0000574-48.2010.4.02.5119 requerido pela UNIÃO FEDERAL em face de BR METALS FUNDIÇÕES LTDA; R.18 PENHORA - processo nº 1033758-17.2018.8.26.0100 requerido pelo BANCO DO BRASIL S.A em face de SIFCO S/A E OUTROS; R.19 PENHORA desta ação; R.20 PENHORA – Processo nº 0102705-32.2017.5.01.0421 requerido por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de BR META LS FUNDIÇÕES LTDA; R.21 PENHORA – Processo nº 1031357-79.2017.8.26.0100 requerido por BANCO DO BRASIL em face de SIFCO S/A E OUTROS; R.22 PENHORA - processo nº 0009917-80-2016.4.03.6105 requerido pela UNIÃO FEDERAL em face de TUBRASIL SIFCO CAMPINAS S.A; R.23 PENHORA - processo nº 50029620520184036128 requerido pela MINISTÉRIO DA FAZENDA em face de BR METALS FUNDIÇÕES LTDA e outros. 05.
AUTOS: 0533283-51.2001.4.02.5101EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMAEXECUTADO: JOSÉ SALAZAR MACHADOBEM: Imóvel localizado na Avenida Salvador Allende, nº 5400, Bloco 04, apartamento 501, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ com direito a 2 vagas de garagem.
Inscrição Imobiliária nº 3.093.987-0.
Imóvel no Condomínio Viva Viver com 3 quartos, 2 banheiros e 87m².
Registrado no 9° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 307.698. AVALIAÇÃO: R$ 577.000,00(quinhentos e setenta e sete mil reais).CONSTA NO RGI: R.13 DAÇÃO EM PAGAMENTO em favor de JOSÉ SALAZAR MACHADO (executado); R.19 PENHORA destes autos; R.21 PENHORA - processo nº 0512249-83.2002.4.02.5101, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ requerida por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA em face de JOSÉ SALAZAR MACHADO. 06.
AUTOS: 0144503-80.2016.4.02.5103EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: HIDROLUMEN CONSTRUTORA LTDABEM: Sala 1012, do 14° pavimento, situada na Rua Saldanha Marinho, nº 458, Edifício Connect Work Station, Campos dos Goytacazes/RJ com área privativa: 28,18 m², área comum 39,39 m², área de garagem: 12,50 m², área total 67,57 m², com direito a uma vaga de garagem coletiva do edifício.
A sala encontra-se fechada/desocupada e no estado em que foi entregue pela construtora, ou seja, sem acabamento.
Registrado no 7° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, matrícula nº 025.973.AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).CONSTA NO RGI: R.1 DAÇÃO EM PAGAMENTO em favor de HIDROLUMEN CONSTRUTORA LTDA (executado); R.2 PENHORA desta ação. 07.
AUTOS: 0105521-67.2016.4.02.5112EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADOS: CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA E ROCHA COSTA ENGENHARIA LTDABEM: Loja designada pelo n° 22 no pavimento térreo do prédio comercial situado na Av.
Coronel José Bastos, nº 485, no bairro Marechal Castelo Branco, Itaperuna/RJ, cujo prédio está edificado no terreno que mede sua totalidade 2.040,00 m², com as seguintes características e confrontações: 30,00m de frente confrontando com a Rua Cel.
José Bastos; 30,00m de fundos confrontando com a Rua Silva Jardim; 68,00m do lado direito confrontando com a Rua Mariano Martins Ramos, 68,00m do lado esquerdo confrontando com herdeiros ou sucessores de José Ary Boechat ou quem de direito, medindo 21,54m² (vinte e um metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados) de área de domínio útil ou privativa mais 17,9711 m² de área de uso comum correspondente à unidade, totalizando a área construída de 39,5111m², ficando com fração ideal no terreno de 29,5651m² ou 1,4492% cadastrada na PMI sob o nº 032.910-0.
Registrado no 2° Ofício de Itaperuna/RJ, matrícula nº 10.126.AVALIAÇÃO: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). CONSTA NO RGI: R.1 COMPRA por CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA (executado); AV.4 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO movida por BANCO BRADESCO S/A em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA e outros, processo nº 0000294-18.2013.8.19.0026, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ; AV.5 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO movida por BANCO BRADESCO S/A em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA e outros, processo nº 0000302-92.2013.8.19.0026, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ; R.6 PENHORA, processo nº 0000027-46.2013.8.19.0026, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ movida por BANCO BRADESCO S/A em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA e outros; R.7 PENHORA, processo nº 0000305-47.2013.8.19.0026 movida por BANCO BRADESCO S/A em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA e outros, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ; R.8 PENHORA, processo nº 0000035-23.2013.8.19.0026, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ, que BANCO BRADESCO S/A move em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA e outros; R.9 PENHORA, processo nº 0000030-98.2013.8.19.0026, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ que BANCO BRADESCO S/A move em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA e outros; R.10 PENHORA, processo nº 0000294-18.2013.8.19.0026, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ que BANCO BRADESCO S/A move em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA e outros; R.11 PENHORA, processo nº 0000611-57.2014.4.02.5112, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ que UNIÃO – FAZENDA NACIONAL move em face de; R.12 PENHORA destes autos. 08.
AUTOS: 0144383-43.2016.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: SERGIO CASTRO IMÓVEIS LTDA BEM: Imóvel objeto da matrícula 647 – Livro 2-A-4 – Fls. 131, de 23/09/1976 – Registro de Imóveis do 1º ao 4º Distrito de Cabo Frio, constituído de um terreno situado no lugar denominado “Braga”, zona urbana do 1° distrito do município de Cabo Frio/RJ, com área de 35.766,6031m² (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e aproximadamente sessenta décimos de metro quadrado), inscrito na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 060873-7.
Situa-se o referido imóvel à esquerda da Rodovia RJ-140, em se considerando sentido Cabo Frio – Arraial do Cabo – no lado oposto ao Parque Estadual da Costa do Sol – e à direita, em se considerando o sentido contrário (Arraial do Cabo – Cabo Frio).
Abrange uma substancial gleba de terras situada logo após o término do bairro Praia do Foguete/Dunas no sentido centro de Cabo Frio, em área nobre e muito valorizada da municipalidade.AVALIAÇÃO: R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), atribuindo-se ao m² o valor de aproximadamente R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).CONSTA NO RGI: R.3 COMPRA adquirente: SERGIO CASTRO IMÓVEIS LTDA (executado); R.5 ARROLAMENTO pela Delegacia da Receita Federal; R.6 PENHORA desta ação; R.9 PENHORA desta ação; R.10 PENHORA em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos autos nº 0094834-98.2015.4.02.5101, em trâmite na 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/ RJ; R.11 PENHORA em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos autos nº 0023674-42.2017.4.02.5101, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/ RJ; R.12 PENHORA em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos autos nº 0042843-49.2016.4.02.5101, em trâmite na 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/ RJ; R.13 PENHORA em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos autos nº 0517956-51.2010.4.02.5101, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/ RJ; R.14 PENHORA em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos autos nº 5102339-45.2021.4.02.5101, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/ RJ. 09.
AUTOS: 5063657-89.2019.4.02.5101EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS EXECUTADO: COOPERATIVA MÉDICA DE ANGRA DOS REIS BEM: Imóvel Lote “B”, oriundo do remembramento dos Lotes de Terrenos nº 18 e 19, da Quadra 4, doLoteamento denominado “Praia da Ribeira”, 2° Distrito de Angra dos Reis, cujo lote apresenta as seguintes características, medidas e confrontações: Frente: 24,30m de frente para a Rua RJ-155 (Rua Dell Rey); Fundos: 25,00m confrontando com a faixa de servidão; Lateral Esquerda: 33m confrontando com o Lote 19-A; Lateral Direita: 32,00m confrontando com o Lote 17.
Totalizando uma área de 834,00m².
O terreno é cercado por muro e não há construção em seu interior.
Inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o 02.17.035.0034.001 e 02.17.035.0023.001 e na SPU/RJ sob os nºs 5801.0105457-23 e 5801.0105458-04.
Registrado no 1°Ofício de Angra dos Reis/RJ, matrícula nº 20.412.AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).CONSTA NO RGI: R.06 PENHORA: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063651-82.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.07 PENHORA: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063652-67.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.08 PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063647-45.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.09 PENHORA desta ação; R.10 PENHORA: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5066649-23.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.11 PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063647-45.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.12 PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5010448-74.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.13 PENHORA: 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063654-37.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.14 PENHORA: 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063656-07.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.17 PENHORA: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063648-30.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.18 PENHORA: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 0000019-16.2014.4.02.5111, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.19 PENHORA: 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ –Execução Fiscal nº 5000457-11.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.20 PENHORA: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5011467-18.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.21 PENHORA: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5011467-18.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.22 PENHORA: 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5105740-23.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.23 PENHORA: 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – Execução Fiscal nº 5000596-64.2018.4.02.5111, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.24 PENHORA: 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5031173-84.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.25 PENHORA: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5057377-68.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.26 PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5067852-83.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R. 27 PENHORA: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5084257-63.2021.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.28 PENHORA: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5111329-25.2021.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.30 PENHORA: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5044659-39.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.31 PENHORA: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5057376-83.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.32 PENHORA: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5111328-40.2021.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.33 PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5036740-28.2022.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.34 PENHORA: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5044658-54.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.35 PENHORA: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5121689-19.2021.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.36 PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5044679-30.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.37 PENHORA: 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5050830-41.2022.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.39 PENHORA: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5111326-70.2021.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.40 PENHORA: 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5047693-85.2021.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.41 PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5044679-30.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico. 10.
AUTOS: 0027207-82.2012.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SERGEMAN MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS LTDA BEM: Uma fração de campo, situada no 3º subdistrito de Jaguarão, no lugar denominado Cerrito, com a área superficial de 32 hectares, 21 ares, sem benfeitorias, em comum com maior área que confronta: ao norte com a estrada que vai a Herval a Campos de Lucinda Ildefonsa B.
Ribeiro; ao sul com campos de José Maria Gutierres, Pradelino Chaves e José Marcelino Quadrado; ao leste com campos de José Maria Gutierres e Iulio Dutra da Silveira, e ao Oeste com campos de Lucinda Ildefonsa B.
Ribeiro e Pradelino Chaves, melhor descrita na matrícula 8674 do Registro de Imóveis de Jaguarão.
INCRA sob o nº 862 037 006 386-6.AVALIAÇÃO: R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais).CONSTA NO RGI: R.01 COMPRA pelo executado; AV.02 INDISPONIBILIDADE DE BENS referente a esta ação. 11.
AUTOS: 0507065-68.2010.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PIZZARIA PMP LTDA BEM: Loja nº 6 do Edifício “Forte del Mare”, situado na Avenida do Contorno, esquina com a Rua Francisco Mendes e Rua dos Tamoios, Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, dividida internamente em sala e banheiro, com área construída de 45,13m² à qual corresponde a fração ideal de 0,00348 do domínio útil e direito (propriedade plena) da área de terreno onde o mesmo se encontra construído, inscrita na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 1090052-1.
Registrado no Registro de Imóveis – 1º e 4º Distrito de Cabo Frio sob o nº 30121. AVALIAÇÃO: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).CONSTA NO RGI: AV.3 VINCULAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM, foram desvinculadas da loja nº 37, constantes do AV.6 da matrícula nº 29.938, 42 (quarenta e duas) vagas de garagem do Edifício Forte del Mare, para serem vinculadas à loja 6, constante da presente matrícula; R.4 PENHORA processo nº 0500391-40.2011.4.02.5101, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.5 PENHORA processo nº 0509217-26.2009.4.02.5101, 12ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.6 PENHORA desta ação; R.7 PENHORA processo nº 0514762-09.2011.4.02.5101, 1ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.8 PENHORA processo nº 0060523-86.2012.4.02.5101, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.9 PENHORA processo nº 00019121-25.2012.4.02.5101, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.10 PENHORA processo nº 036662-28.1999.4.02.5101, 8ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.11 PENHORA processo nº 0174208-03.2014.4.02.5101, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.12 PENHORA processo nº 0127847-54.2016.4.02.5101, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.14 PENHORA processo nº 0127847-54.2016.4.02.5101, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.15 PENHORA processo nº 0502445-47.2009.4.02.5101, 5ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.16 PENHORA processo nº 5025834-47.2020.4.02.5101, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.17 PENHORA processo nº 0168282-36.2017.4.02.5101, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal. 12.
AUTOS: 0095221-16.2015.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA BENS:a) Sala 301 da Avenida Geremário Dantas, nº 800, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
Registrada no 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula nº 371399.AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (executada); AV.3 HIPOTECA em favor do ITAU UNIBANCO S/A; R.11 PENHORA, processo nº 0018021-18.2016.8.19.0209 oriundo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca que FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.12 PENHORA desta ação; AV.13 INDISPONIBILIDADE referente a esta ação; AV.14 INDISPONIBILIDADE em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA decidida nos autos da ação oriunda da 5ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 00116976320145010005; R.15 PENHORA, processo nº 0104807-43.2016.4.02.5101 oriunda da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ que UNIÃO – FAZENDA NACIONAL move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.16 INDISPONIBILIDADE referente ao R.15. b) Sala 309 da Avenida Geremário Dantas, nº 800, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
Registrada no 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula nº 371407.AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (executada); AV.3 HIPOTECA em favor do ITAU UNIBANCO S/A; R.9 PENHORA, processo nº 00040992-49.2015.8.19.0203 oriunda da 1ª Vara Cível de Jacarepaguá que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMUS OFFICE GEREMÁRIO move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.10 PENHORA, processo nº 0018021-18.2016.8.19.0209 oriunda da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca que FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.11 PENHORA desta ação; AV.12 INDISPONIBILIDADE referente a esta ação; R.13 PENHORA, processo nº 0245924-47.2020.8.19.0001, oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública que MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.14 INDISPONIBILIDADE em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA decidida nos autos da ação oriunda da 5ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 00116976320145010005; R.15 PENHORA, processo nº 0104807-43.2016.4.02.5101 oriunda da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal que UNIÃO – FAZENDA NACIONAL move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.16 INDISPONIBILIDADE referente ao R.15. c) Sala 314 da Avenida Geremário Dantas, nº 800, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
Registrada no 9° Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula nº 371412.AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (executada); AV.3 HIPOTECA em favor do ITAU UNIBANCO S/A; R.10 ARRESTO, processo nº 0030715-37.2016.8.19.02031 que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMUS OFFICE GEREMÁRIO move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.11 PENHORA, processo nº 0018021-18.2016.8.19.0209 oriunda da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca que FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.12 PENHORA desta ação; AV.13 INDISPONIBILIDADE referente a esta ação.
R.14 PENHORA, processo nº 0239015-86.2020.8.19.0001, oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública que MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.15 INDISPONIBILIDADE em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA decidida nos autos da ação oriunda da 5ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 00116976320145010005; R.16 PENHORA, processo nº 0104807-43.2016.4.02.5101 oriunda da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal que UNIÃO – FAZENDA NACIONAL move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.17 INDISPONIBILIDADE referente ao R.16. d) Sala 330 da Avenida Geremário Dantas, nº 800, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
Registrada no 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula nº 371428.AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (executada); R.10 PENHORA desta ação; AV.11 INDISPONIBILIDADE referente a esta ação; AV.12 INDISPONIBILIDADE em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA decidida nos autos da ação oriunda da 5ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 00116976320145010005; R.13 PENHORA, processo nº 0104807-43.2016.4.02.5101 oriunda da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal que UNIÃO – FAZENDA NACIONAL move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.14 INDISPONIBILIDADE referente ao R.13. e) Sala 412 da Avenida Geremário Dantas, nº 800, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
Registrado no 9° Ofício Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula nº 371453.AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (executada); AV.3 HIPOTECA em favor do ITAU UNIBANCO S/A; AV.9 AÇÃO DE EXECUÇÃO, processo nº 0032037-92.2016.8.19.0203 que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMUS OFFICE GEREMÁRIO move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.10 PENHORA, processo nº 0018021-18.2016.8.19.0209 oriunda da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca que FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.11 PENHORA desta ação; AV.12 INDISPONIBILIDADE referente a esta ação.
AV.13 INDISPONIBILIDADE em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA decidida nos autos da ação oriunda da 5ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 00116976320145010005; R.14 PENHORA, processo nº 0104807-43.2016.4.02.5101 oriunda da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal que UNIÃO – FAZENDA NACIONAL movem em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.15 INDISPONIBILIDADE referente ao R.14. f) Sala 418 da Avenida Geremário Dantas, nº 800, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
Registrada no 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula nº 371459.AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (executada); AV.3 HIPOTECA em favor do ITAU UNIBANCO S/A; R.9 PENHORA, processo nº 0030738-80.2016.8.19.0203 oriunda da 3ª Vara Cível de Jacarepaguá que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMUS OFFICE GEREMÁRIO move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.10 PENHORA, processo nº 0018021-18.2016.8.19.0209 oriunda da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca que FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.11 PENHORA desta ação; AV.12 INDISPONIBILIDADE referente a esta ação; AV.13 INDISPONIBILIDADE em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA decidida nos autos da ação oriunda da 5ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 00116976320145010005; R.14 PENHORA, processo nº 0245198-73.2020.8.19.0001, oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública que MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.15 PENHORA, processo nº 0104807-43.2016.4.02.5101 oriunda da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal que UNIÃO – FAZENDA NACIONAL move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.16 INDISPONIBILIDADE referente ao R.15. 13.
AUTOS: 5063567-81.2019.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ BENS:a) IMÓVEL MATRÍCULA 50.265, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 09, apartamento 203, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. b) IMÓVEL MATRÍCULA 50.263, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 101, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. c) IMÓVEL MATRÍCULA 50.264, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 102, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. d) IMÓVEL MATRÍCULA 50.305, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 13, apartamento 202, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. e) IMÓVEL MATRÍCULA 50.304, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 204, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. f) IMÓVEL MATRÍCULA 50.303, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 203, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. g) IMÓVEL MATRÍCULA 50.302, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 202, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. h) IMÓVEL MATRÍCULA 50.301, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 201, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. i) IMÓVEL MATRÍCULA 50.262, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 104, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. j) IMÓVEL MATRÍCULA 50.261, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 103, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. 14.
AUTOS: 0082651-07.2016.4.02.5119EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CASA DE CARIDADE SANTA RITA BENS:a) Imóvel localizado na Avenida Chequer Elias, nº 1.913 – Vila Helena – Barra do Piraí/RJ, confrontando com quem de direito devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis (Cartório do 1º Ofício), no livro 2-R fls. 163v°, sob a matrícula de nº 3380.
O referido imóvel encontra-se em bom estado de conservação, tendo sofrido uma recente reforma.AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).b) Imóvel localizado na Avenida Chequer Elias, nº 1.889 – Vila Helena – Barra do Piraí/RJ, confrontando com quem de direito devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis (Cartório do 1º Ofício), no livro 2-R fls. 162v°, sob a matrícula de nº 3379.
O referido imóvel encontra-se em mau estado de conservação.AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).c) Imóvel localizado na Avenida Chequer Elias, nº 1.887 – Vila Helena – Barra do Piraí/RJ, confrontando com quem de direito devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis (Cartório do 1º Ofício), no livro 2-R fls. 161v°, sob a matrícula de nº 3378.
O referido imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação.AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 15.
AUTOS: 0038713-11.1996.4.02.5103EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMÉRCIO DE BEBIDAS ESPLENDOR LTDA E OUTRO BENS:- Direitos possessórios sobre um terreno sem numeração situado na Rua Feliciano Sodré, em Atafona, no 1º Distrito de São João da Barra/RJ, medindo 20,00m de largura por 35,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Rua Feliciano Sodré, pelos fundos com imóvel de Ana Maria Ribeiro Queiroz, por um lado com o imóvel a seguir descrito e pelo outro lado com o imóvel de quem de direito. Devidamente registrado sob o nº 3063 no Cartório do 1º Ofício de São João da Barra.- Direitos possessórios sobre um terreno sem numeração situado na Rua Feliciano Sodré, em Atafona, no 1º Distrito de São João da Barra/RJ, medindo 19,14m de largura por 47,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Rua Feliciano Sodré, pelos fundos com sucessores de Carlos Alberto Cunha, por um lado com o imóvel a acima descrito e pelo outro lado com a Rua Projetada aonde faz esquina. Devidamente registrado sob o nº 3062 no Cartório do 1º Ofício de São João da Barra.- Direitos possessórios sobre um terreno sem numeração situado na Rua Feliciano Sodré, em Atafona, no 1º Distrito de São João da Barra/RJ, medindo 18,00m de largura por 50,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Rua Feliciano Sodré, pelos fundos com sucessores de Carlos Alberto Chebabe e Jamil Machado Queiroz e pelos lados com os imóveis a seguir descritos de propriedade dos outorgantes e reciprocamente outorgados, existindo neste terreno o prédio de nº 727 da Rua Feliciano Sodré.
Devidamente registrado sob o nº 3061 no Cartório do 1º Ofício de São João da Barra.- Direitos possessórios sobre um terreno sem numeração situado na Rua Feliciano Sodré, em Atafona, no 1º Distrito de São João da Barra/RJ, medindo 15,00m de largura por 47,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Rua Feliciano Sodré, pelos fundos com o imóvel de Ana Maria Ribeiro Queiroz, por um lado com o imóvel acima descrito e pelo outro lado com o imóvel descrito anteriormente do mesmo proprietário, sob nº 3061.
Devidamente registrado sob o nº 3064 no Cartório do 1º Ofício de São João da Barra.Todos os terrenos estão unidos por um único muro, o imóvel ocupa todo um quarteirão.
Existem 2 casas construídas sendo que uma delas é um sobrado. AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 16.
AUTOS: 0124045-19.2014.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JL2 CONSULTORIA EM SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA E JORGE LUIS DE BARROS E SILVA BEM: 25% do terreno constituído dos lotes 33 e 34 da quadra XV do Bairro Araras-Barroso, RJ, com medidas e confrontações descritos na matrícula 3267 do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis, medindo aproximadamente 2.700m².AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 a integralidade, sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) referente a quota parte do executado.CONSTA NO RGI: R.14 PENHORA DE 25% do imóvel referente a esta ação. 17.
AUTOS: 0001592-50.2013.4.02.5103EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL - ANP EXECUTADO: TRR MERIDIONAL DIESEL LTDA E OUTRO BENS:a) 5,56% do imóvel situado na Rua Carolina Machado, prédios 1112 e 1112A, e respectivo terreno, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, registrado no 8º Registro de Imóveis sob a matrícula 110475ª.AVALIAÇÃO: 5,56% - R$ 15.568,00 (quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais).CONSTA NO RGI: AV.7 INDISPONIBILIDADE, processo nº 2220182-38.2011.8.19.0021, I Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes; AV.8 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00365006719984025101, 6ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.9 INDISPONIBILIDADE, processo nº 0027069720084025103, 8ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.10 INDISPONIBILIDADE, processo nº 201451030018428, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.12 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.13 PENHORA, processo nº 0001842-49.2014.4.02.5103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.14 PENHORA, processo nº 0000439-79.2013.4.02.5103, 5ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.15 PENHORA, processo nº 0000118-10.2014.4.02.5103, 9ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.17 PENHORA, processo nº 0080701-45.2015.4.02.5103, 11ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.19 PENHORA desta ação; AV.20 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00001199220144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.21 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00018424920144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.22 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.24 PENHORA, processo nº 0000106-93.2014.4.02.5103, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.25 PENHORA, processo nº 0000101-71.2014.4.02.5103, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.26 PENHORA, processo nº 0000116-40.2014.4.02.5103, 1ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.27 PENHORA, processo nº 0001820-88.2014.4.02.5103, 1ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.29 PENHORA, processo nº 0000442-34.2013.4.02.5103, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal. b) 5,56% do imóvel situado na Avenida Ministro Edgard Romero, nº 81, sobreloja 319 e a correspondente fração ideal de 0,003 do terreno, Madureira, Rio de Janeiro, registrado no 8º Registro de Imóveis sob a matrícula 110485.AVALIAÇÃO: 5,56% - R$ 3.892,00 (três mil, oitocentos e noventa e dois reais).CONSTA NO RGI: AV.8 INDISPONIBILIDADE, processo nº 0027069720084025103, 8ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.9 PENHORA, processo nº 0015802-38.2015.4.02.5103, 12ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.10 INDISPONIBILIDADE, processo nº 201451030018428, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.11 PENHORA, processo nº 0001842-49.2014.4.02.5103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.12 PENHORA, processo nº 00018424920144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.13 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.14 PENHORA, processo nº 0000118-10.2014.4.02.5103, 9ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.15 PENHORA desta ação; AV.16 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00001199220144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.17 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00018424920144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.18 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.21 PENHORA, processo nº 0000442-34.2013.4.02.5103, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal. c) 1/3 do imóvel situado na Avenida Professor Dulcídio Cardoso (antiga Avenida Canal de Marapendi), nº 1315, apartamento 204, bloco 02, do Edifício Pacific do grupamento Wonderful Ocean Suites, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, registrado no 9º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 223.841.AVALIAÇÃO: 1/3 - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).CONSTA NO RGI: AV.13 INDISPONIBILIDADE, processo nº 2220182-38.2011.8.19.0021, I Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes; AV.14 INDISPONIBILIDADE, processo nº 0027069720084025103, 8ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.15 INDISPONIBILIDADE, processo nº 201451030018428, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.16 PENHORA, processo nº 0001842-49.2014.4.02.5103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.18 PENHORA, processo nº 0000118-10.2014.4.02.5103, 9ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.20 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.21 PENHORA, processo nº 000439-79.2013.02.5103, 5ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.23 PENHORA desta ação; AV.25 INDISPONIBILIDADE, processo nº 000011992201144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.26 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00018424920144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.27 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.29 PENHORA, processo nº 0000110-33.2014.4.02.5103; R.31 PENHORA, processo nº 0001820-88.2014.4.02.5103. 18.
AUTOS: 0000118-10.2014.4.02.5103EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL - ANP EXECUTADO: TRR MERIDIONAL DIESEL LTDA E OUTRO BENS:a) 5,56% do imóvel situado na Rua Carolina Machado, prédios 1112 e 1112A, e respectivo terreno, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, registrado no 8º Registro de Imóveis sob a matrícula 110475ª.AVALIAÇÃO: 5,56% - R$ 15.568,00 (quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais).CONSTA NO RGI: AV.7 INDISPONIBILIDADE, processo nº 2220182-38.2011.8.19.0021, I Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes; AV.8 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00365006719984025101, 6ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.9 INDISPONIBILIDADE, processo nº 0027069720084025103, 8ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.10 INDISPONIBILIDADE, processo nº 201451030018428, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.12 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.13 PENHORA, processo nº 0001842-49.2014.4.02.5103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.14 PENHORA, processo nº 0000439-79.2013.4.02.5103, 5ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.15 PENHORA, processo nº 0000118-10.2014.4.02.5103, 9ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.17 PENHORA, processo nº 0080701-45.2015.4.02.5103, 11ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.19 PENHORA desta ação; AV.20 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00001199220144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.21 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00018424920144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.22 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.24 PENHORA, processo nº 0000106-93.2014.4.02.5103, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.25 PENHORA, processo nº 0000101-71.2014.4.02.5103, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.26 PENHORA, processo nº 0000116-40.2014.4.02.5103, 1ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.27 PENHORA, processo nº 0001820-88.2014.4.02.5103, 1ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.29 PENHORA, processo nº 0000442-34.2013.4.02.5103, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal. b) 5,56% do imóvel situado na Avenida Ministro Edgard Romero, nº 81, sobreloja 319 e a correspondente fração ideal de 0,003 do terreno, Madureira, Rio de Janeiro, registrado no 8º Registro de Imóveis sob a matrícula 11048 -
09/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2023
-
09/06/2023 11:07
Expedição de Edital - leilão
-
24/05/2023 20:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
25/04/2023 22:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
24/04/2023 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
11/04/2023 17:42
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
28/03/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
28/03/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
27/03/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/03/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 12:28
Decisão interlocutória
-
24/03/2023 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 12:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2023 23:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
16/03/2023 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
16/03/2023 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/03/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 10:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
09/02/2023 04:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
24/01/2023 11:19
Intimado em Secretaria
-
18/01/2023 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
09/01/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
20/12/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/12/2022 15:43
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
30/11/2022 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
30/11/2022 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/11/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 15:53
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2022 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/11/2022 18:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
10/11/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/11/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 09:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 50
-
04/11/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/10/2022 17:38
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
21/10/2022 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
21/10/2022 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/10/2022 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2022 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2022 21:26
Decisão interlocutória
-
20/10/2022 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2022 14:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/10/2022 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/10/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 10:22
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
10/10/2022 10:22
Juntado(a)
-
06/10/2022 13:42
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2022 11:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2022 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/09/2022 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/09/2022 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 07:53
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
22/09/2022 07:52
Juntado(a)
-
22/09/2022 07:52
Decisão interlocutória
-
16/09/2022 19:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2022 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/09/2022 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/09/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 12:29
Determinada a intimação
-
07/06/2022 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/05/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 09:40
Determinada a intimação
-
03/05/2022 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
08/03/2022 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
06/03/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/02/2022 14:04
Juntada de Petição
-
22/02/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/02/2022 14:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/02/2022 14:55:13)
-
22/02/2022 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/02/2022 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/02/2022 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 20:34
Juntada de Petição
-
15/02/2022 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2022 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
04/01/2022 21:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
04/01/2022 21:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/11/2021 14:49
Determinada a citação
-
29/11/2021 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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