TRF2 - 5012980-75.2021.4.02.5104
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2025 17:10
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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21/08/2025 17:08
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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25/07/2025 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 22:54
Decisão interlocutória
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13/05/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/04/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
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06/02/2025 16:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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21/10/2024 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
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02/10/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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30/09/2024 17:51
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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09/09/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/09/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2024 10:24
Determinada a intimação
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06/09/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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04/06/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2024 16:22
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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20/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/03/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/03/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 19:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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29/01/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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24/01/2024 16:45
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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24/01/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/01/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2024 15:33
Determinada a intimação
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19/01/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 12:54
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 14:02
Transitado em Julgado - Data: 17/08/2023
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17/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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23/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/08/2023
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23/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/08/2023
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23/06/2023 00:00
Edital
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012980-75.2021.4.02.5104/RJ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: IGOR VIEIRA ROCHA EDITAL Nº 510010613528 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O DOUTOR RAFAEL ASSIS ALVES, MM.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE BARRA DO PIRAÍ – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ, na forma da lei: FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da Liquidação pelo Procedimento Comum nº 50129807520214025104, ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de IGOR VIEIRA ROCHA. Encontrando-se o(a) intimando(a) revel, tem o presente edital a finalidade de INTIMAR IGOR VIEIRA ROCHA, nos termos do art. 346, do CPC, para ciência da sentença proferida nos autos, abaixo transcrita, e do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso. SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se ação de liquidação e execução de sentença penal condenatória proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra IGOR VIEIRA ROCHA, objetivando a liquidação da sentença proferida nos autos do processo nº 0500013-88.2015.4.02.5119, mediante a formulação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) pelo executado, conforme termo de referência a ser expedido pelo órgão ambiental competente ou, caso não seja possível a recuperação in natura da área degradada, seja realizada compensação ambiental, bem como seja dada imediata execução do título executivo judicial, mediante a recomposição cível integral do dano ambiental perpetrado pelo executado.
Alega, em síntese, que o executado foi condenado nos autos do processo nº 0500013-88.2015.4.02.5119 pelas condutas tipificadas no art. 55 da Lei 9.605/98 e art. 2º, caput, da Lei 8.176/91, em concurso formal, condenação que foi confirmada em segunda instância, tendo a sentença transitado em julgado para a defesa em 09/07/2021.
Petição inicial instruída com documentos (Evento 1).
Despacho que determinou a citação do réu (Evento 6).
Citado, o réu deixou de apresentar contestação (Evento 10).
O MPF requereu a intimação do INEA para a realização de vistoria no local dos fatos, o que foi deferido pelo juízo (Eventos 14 e 16).
Ofício do INEA (Evento 25).
O MPF afirma que a extensão dos danos ambientais foi apurada na extensão de 9.890 m², sendo necessário que o executado o implante um projeto de restauração florestal em ambos os portos (áreas 1 e 2) para recuperação da mata ciliar do rio Paraíba do Sul, bem como houve o arbitramento, pelo INEA, da compensação ambiental no valor de R$ 95.395,21 (Evento 28).
II.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, decreto a revelia do executado, ante a ausência de impugnação.
O MPF juntou aos autos sentença penal condenatória em desfavor do executado (Evento 1, ANEXO2), que foi confirmada em segundo grau de jurisdição (Evento 1, ANEXO4-5).
Com a notícia do trânsito em julgado (Evento 1, ANEXO3), o Parquet ingressou com a presente ação de liquidação, no bojo da qual o INEA se manifestou no sentido de que será necessária a implantação de um projeto de restauração florestal em ambos os portos de areia para recuperação da mata ciliar do rio Paraíba do Sul, esse projeto aprovado previamente por meio de processo administrativo próprio requerido pelo réu (Evento 29, ANEXO1).
Na mesma ocasião, os custos para a compensação ambiental foram fixados no valor de R$ 95.395,21.
O MPF manifestou-se em conformidade com o parecer do INEA (Evento 28).
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para liquidar as obrigações condenatórias em favor do demandante, nos seguintes termos: 1) O executado deverá promover projeto de restauração florestal em ambos os portos de areia da área degradada para recuperação da mata ciliar do rio Paraíba do Sul, o qual deverá ser aprovado previamente por meio de processo administrativo próprio requerido pelo executado perante o INEA; e 2) O executado deverá pagar a compensação ambiental no valor de R$ 95.395,21 (noventa e cinco mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos), atualizada até dezembro de 2022, que sofrerá a incidência de juros e correção monetária, conforme os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, §3º).
Interposta apelação, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões.
Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao Egrégio TRF da 2ª Região.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o executado para cumprimento das obrigações acima estabelecidas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. Fica(m) ciente(s) o(s) destinatário(s) de que, caso queira(m) visualizar todas as peças do processo, deverá ser consultado o sistema e-proc (https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/), em "Consulta Pública de Processos", com o uso da chave 586430001821. O sigilo dos autos e de sua chave de acesso é de responsabilidade dos interessados. DADO E PASSADO nesta cidade de Barra do Piraí, aos 12/06/2023.
Eu, LUIS CARLOS ANDRADE BRAVO, Diretor de Secretaria subscrevo por ordem do(a) MM. RAFAEL ASSIS ALVES, Juíz Federal Substituto na Titularidade Plena. -
22/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2023
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13/06/2023 19:48
Expedição de Edital
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09/05/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/05/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/05/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 11:22
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2023 12:25
Juntada de Petição
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22/01/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/01/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 16:40
Juntada de Ofício cumprido
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16/11/2022 18:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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16/11/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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16/11/2022 11:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJVRESECMA
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03/10/2022 13:21
Determinada a intimação
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30/09/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2022 13:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2022 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
09/08/2022 15:51
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
16/05/2022 14:41
Determinada a intimação
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05/05/2022 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2022 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/03/2022 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/03/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
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27/01/2022 19:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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25/01/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2021 13:04
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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03/11/2021 20:58
Determinada a citação
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13/10/2021 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2021 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE02F para RJBPI01S)
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23/09/2021 14:14
Despacho
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21/09/2021 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2021 16:38
Distribuído por dependência - Número: 05000138820154025119/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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