TRF2 - 5028221-73.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:42
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
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03/07/2025 10:42
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/07/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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06/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5028221-73.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: SANDRA HELENA GUIDONI DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA VINCENZE DE MELO BATISTA (OAB ES013143)INTERESSADO: ADEMAR PAULO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA VINCENZE DE MELO BATISTA EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE IRPF.
LEGALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava reconhecer a inexigibilidade do crédito tributário de IRPF.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a legalidade (i) da multa de ofício aplicada no percentual de 75%; (ii) da cobrança de juros moratórios desde a constituição do crédito tributário, inclusive durante a tramitação do processo administrativo.
Razões de decidir 3.
Deferida a gratuidade de justiça aos apelantes, eis que comprovados os pressupostos exigidos pela legislação. 4. A multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996 é constitucional, não sendo considerada confiscatória à luz da jurisprudência do C.
STF, que veda apenas multas punitivas superiores a 100% do crédito tributário. 5.
A aplicação da taxa SELIC aos débitos tributários federais é legal e constitucional, conforme jurisprudência consolidada do C.
STF e do E.
STJ, não havendo impedimento à sua incidência durante o trâmite do processo administrativo fiscal.
Dispositivo 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, majorando em um ponto percentual os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença, nos termos do art. 85, §11, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, conforme determina o art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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05/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/06/2025 16:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5028221-73.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 67) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: SANDRA HELENA GUIDONI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA VINCENZE DE MELO BATISTA (OAB ES013143) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ADEMAR PAULO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA VINCENZE DE MELO BATISTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 67
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09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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07/04/2025 17:40
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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07/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 20:56
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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17/03/2025 18:46
Processo Reativado - Novo Julgamento
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17/03/2025 18:46
Recebidos os autos - ESVIT01 -> TRF2
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06/09/2023 14:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
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06/09/2023 14:45
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2023
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06/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 19
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17/07/2023 17:12
Juntada de Petição
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13/07/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/07/2023 12:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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13/07/2023 12:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/07/2023 13:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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12/07/2023 12:59
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
23/06/2023 11:40
Lavrada Certidão
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23/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2023<br>Data da sessão: <b>04/07/2023 13:00:00</b>
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23/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2023<br>Data da sessão: <b>04/07/2023 13:00:00</b>
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23/06/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 04 DE JULHO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 10 de julho de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5028221-73.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 43) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SANDRA HELENA GUIDONI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA VINCENZE DE MELO BATISTA (OAB ES013143) APELANTE: ADEMAR PAULO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA VINCENZE DE MELO BATISTA (OAB ES013143) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/06/2023 13:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2023
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13/06/2023 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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13/06/2023 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>04/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 43
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09/06/2023 18:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/04/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
15/03/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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