TRF2 - 5008650-61.2019.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:09
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJDCA02
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05/08/2025 07:08
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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02/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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06/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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06/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008650-61.2019.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: M.
L.
COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT).
CANCELAMENTO DE PARCELAMENTO. ausência DE REQUISITOS PARA ADESÃO.
INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava assegurar o direito da impetrante de ser mantida no PERT até a quitação dos débitos tributários em aberto, afastando-se o ato de exclusão do referido programa.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a existência de direito líquido e certo da impetrante à manutenção no regime de parcelamento estabelecido pelo PERT, de modo a afastar o ato que a excluiu do programa, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Razões de decidir 3.
O PERT, instituído pela Lei nº 13.496/2017, constitui-se em programa de parcelamento de débitos tributários e não tributários, vencidos até 30/04/2017, cujo prazo de adesão encerrou-se no dia 14 de novembro daquele mesmo ano (art. 1º, § 3º, da Lei nº 13.496/17, com redação dada pela MP nº 807/2017). 4.
Segundo a apelante, a exclusão do programa de regularização fiscal, em virtude de erro na inserção do código de receita adequado ao recolhimento, é medida desarrazoada da autoridade tributária, gerando o direito líquido e certo de ser mantida no PERT até a quitação da dívida. Ocorre que, no caso, houve o cancelamento do PERT motivado pelo descumprimento de um dos requisitos para adesão ao programa, qual seja, o regular pagamento das prestações da entrada. 5.
Os documentos acostados não são suficientes para demonstrar a quitação do valor à vista ou da primeira prestação de entrada, nos termos dos arts. 2º, III, "b" e 8º, §2º da Lei nº 13.496/17. 6. Tendo em vista a inviabilidade da dilação probatória em Mandado de Segurança, e sendo certo que a ação mandamental exige prova pré-constituída, apta a demonstrar de plano o direito líquido e certo, é imperativa a manutenção da r. sentença de improcedência.
Dispositivo 7.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
05/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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05/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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04/06/2025 17:02
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO, à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de Junho de 2025, terça -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5008650-61.2019.4.02.5118/RJ (Aditamento: 70) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: M.
L.
COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
21/05/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/05/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 70
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21/05/2025 14:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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19/05/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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19/05/2025 16:20
Lavrada Certidão
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19/05/2025 16:20
Retirado de pauta
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19/05/2025 15:30
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5008650-61.2019.4.02.5118/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: M.
L.
COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 114
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09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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04/04/2025 13:25
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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04/04/2025 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/03/2025 19:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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06/03/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:55
Processo Reativado - Novo Julgamento
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28/02/2025 12:55
Recebidos os autos - RJDCA02 -> TRF2
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27/02/2024 21:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJDCA02
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27/02/2024 21:17
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2024
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20/11/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/11/2023 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/11/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/11/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/11/2023 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/11/2023 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/11/2023 16:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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09/11/2023 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/11/2023 15:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/11/2023 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/10/2023 19:38
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/10/2023<br>Data da sessão: <b>31/10/2023 13:00:00</b>
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20/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/10/2023<br>Data da sessão: <b>31/10/2023 13:00:00</b>
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20/10/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31/10/2023., TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08/11/2023..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5008650-61.2019.4.02.5118/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: M.
L.
COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PROCURADOR FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/10/2023 12:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/10/2023
-
10/10/2023 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
10/10/2023 11:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>31/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 41
-
09/10/2023 14:15
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
01/09/2023 16:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
01/09/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/08/2023 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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21/07/2023 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2023 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/07/2023 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/07/2023 14:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2023 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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18/07/2023 15:18
Sentença desconstituída - por unanimidade
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30/06/2023 11:56
Lavrada Certidão
-
30/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2023<br>Data da sessão: <b>11/07/2023 14:00:00</b>
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30/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2023<br>Data da sessão: <b>11/07/2023 14:00:00</b>
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30/06/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 11 DE JULHO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 17 DE JUNHO DE 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5008650-61.2019.4.02.5118/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: M.
L.
COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/06/2023 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/06/2023 12:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2023
-
20/06/2023 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/06/2023 12:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 51
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02/05/2022 13:14
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
04/02/2021 11:04
Juntada de Petição
-
28/10/2020 11:03
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB4TESP -> GAB12
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28/10/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2020 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
01/09/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 03:18
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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12/02/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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