TRF2 - 5073982-89.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:42
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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02/09/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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05/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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09/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/07/2025 11:25
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5073982-89.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR (AUTOR) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
VALORES PAGOS PELO EMPREGADOR A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
ADICIONAL DE FÉRIAS.
IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO FIRMADA NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 1.072.485.
TEMA 985.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento à apelação e à remessa necesssária, mantendo a sentença que julgou procedente em parte os pedidos “tão somente para reconhecer a inexigibilidade do recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal e seus Acessórios (Contribuições devidas ao SAT/RAT e terceiros) sobre o pagamento do aviso prévio indenizado realizado até março de 2016, bem como condenar a ré a devolver à autora o montante de R$ 3.789,64 (valor histórico em março/2016) recolhido indevidamente a esse título, o qual deverá ser atualizado pela Taxa SELIC, sendo facultado à Autora compensar os valores recolhidos indevidamente, atualizados pela taxa Selic, com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, de mesma espécie e destinação constitucional, conforme previsto nos artigos 66 da Lei nº 8.383/91, artigo 39 da Lei nº 9.250/95 e art. 89 da Lei nº 8.212/91".
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se o argumento da embargante no sentido de que o acórdão impugnado incorreu em omissão quanto ao fato de que, nas causas de valor extremamente elevado, como no caso dos autos, faz-se necessária a aplicação dos honorários de sucumbência com base em apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC). III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. 4. O voto condutor registrou a necessidade de majoração, em 1% (um por cento), da verba honorária devida pela apelante.
Isso porque não se trata de causa de valor inestimável a ensejar a fixação dos honorários com base na equidade, na medida em que a apelante/autora visa afastar a Contribuição Previdenciária Patronal e seus Acessórios (Contribuições devidas ao SAT/RAT e terceiros (SENAI, SESI, SEBRAE, FNDE, INCRA)) sobre o pagamento do adicional de férias e sobre o pagamento do aviso prévio indenizado, que corresponde o valor originário de R$ 44.790.387,34. 5. No que tange à fixação de honorários em causas de elevado valor, saliento que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nº 1.850.512/SP, nº 1.877.883/SP, nº 1.906.623/SP e nº 1.906.618/SP vinculados ao Tema 1.076, julgados sob o rito dos recursos repetitivos, em 16/03/2022, em que se discutia o alcance da norma prevista no art. 85, § 8º do CPC/15, por maioria, firmou as seguintes teses: "1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa; 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.” (grifo nosso) 6. O pedido subsidiário de suspensão do feito a fim de se aguardar o julgamento do Tema 1255 pelo STF igualmente não merece prosperar. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, reputou constitucional a questão relativa à possibilidade de fixação de honorários por equidade quando a causa envolver valores exorbitantes, não havendo, contudo, determinação de suspensão nacional dos processos.
Nesse contexto, enquanto a questão não for decidida pela Suprema Corte, prevalece o entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Tema 1076, que confirmou a validade da regra objetiva prevista no art. 85, § 3º do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração desprovidos Dispositivo relevante citado: artigo 1.022 do CPC.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDRESP n. 1395692 2013.02.79063-8, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJE de 19/12/2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S/A - ELETRONUCLEAR, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
09/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 08:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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04/06/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/06/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 04/06/2025 16:21:38)
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03/06/2025 12:34
Juntado(a)
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5073982-89.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR (AUTOR) PROCURADOR(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR PROCURADOR(A): JULIANA DOS SANTOS DUQUE APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 106
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08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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07/05/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
06/05/2025 16:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/04/2025 11:02
Juntada de Petição
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14/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 19:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/04/2025 13:55
Juntada de Petição
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08/04/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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03/04/2025 02:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/03/2025 13:18
Juntado(a)
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10/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 09ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 31 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5073982-89.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR (AUTOR) PROCURADOR(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR PROCURADOR(A): JULIANA DOS SANTOS DUQUE APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
07/03/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/03/2025 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 74
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17/02/2025 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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07/10/2024 15:53
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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07/10/2024 15:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/10/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/10/2024 18:41
Juntada de Petição
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02/10/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 11:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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20/09/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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20/09/2024 17:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/07/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2023 23:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/07/2023 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2023 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2023 11:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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07/07/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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07/07/2023 14:50
Retirado de pauta
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06/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2023 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2023 20:29
Juntada de Petição
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30/06/2023 21:41
Juntado(a)
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30/06/2023 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2023 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2023 21:30
Juntada de Certidão
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30/06/2023 21:24
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:34
Juntada de Petição
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23/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
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23/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2023<br>Data da sessão: <b>11/07/2023 13:00:00</b>
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23/06/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de julho de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de julho de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de julho de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5073982-89.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR (AUTOR) PROCURADOR(A): JULIANA DOS SANTOS DUQUE APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
22/06/2023 19:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2023
-
22/06/2023 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/06/2023 19:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 101
-
22/06/2023 18:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/11/2022 20:43
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
-
27/10/2022 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/09/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
29/09/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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