TRF2 - 5077138-17.2022.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 13:23
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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25/01/2025 13:23
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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17/01/2025 12:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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26/11/2024 23:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/11/2023 10:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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13/11/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 14:50
Despacho
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05/11/2023 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/10/2023 12:44
Intimado em Secretaria
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10/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2023 17:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/08/2023 20:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/08/2023 14:46
Despacho
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29/08/2023 12:33
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2023
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29/08/2023 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2023 17:18
Juntada de Petição
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21/07/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2023 13:04
Juntada de Petição
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14/07/2023 19:32
Intimação por Edital
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14/07/2023 19:31
Juntada de Certidão
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14/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/10/2023
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14/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/10/2023
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14/07/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077138-17.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: GRACA DA ILHA BAR E RESTAURANTE LTDA EDITAL Nº 510010885950 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO BONFADINI, JUIZ FEDERAL DA VIGÉSIMA VARA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação em epígrafe, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de GRACA DA ILHA BAR E RESTAURANTE LTDA, distribuída a esta Vigésima Vara Federal em 06/10/2022 e registrada sob o n° 5077138-17.2022.4.02.5101/RJ.
Tendo em vista tratar-se de réu revel, tem o presente edital a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 346 do CPC, INTIMANDO a ré GRAÇA DA ILHA BAR E RESTAURANTE LTDA – CNPJ 04.***.***/0001-43 da sentença do evento 35 do processo supramencionado, transcrita abaixo: "SENTENÇA I – RELATÓRIO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs a presente ação de cobrança em face de GRACA DA ILHA BAR E RESTAURANTE LTDA, requerendo o pagamento da quantia de R$ 91.222,53 (Noventa e um mil e duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), posicionada até 03/10/2022, originária da contração de CRÉDITO ROTATIVO - CROT entre as partes.
Juntou procuração e documentos (evento 1).
Citada (eventos 4, 5 e 7), a ré não ofereceu resposta, sendo, consequentemente, no evento 11, decretada sua revelia. No evento 19 e 25, a CEF requereu prazo complementar de mais 15 (quinze) dias para melhor instrução e deslinde do feito.
A dilação do prazo foi deferida nos eventos 21 e 28, sem que a parte autora viesse a se manifestar. É o relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Diante da certidão positiva de citação (evento 7), e da ausência de contestação da ré, declaro sua revelia, com a consequente presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do art. 344 CPC.
Destaco, ainda, que não se mostram presentes as hipóteses do art. 345, CPC, e que as assertivas contidas na petição inicial são compatíveis com as provas dos autos.
A CEF requer o pagamento de quantia referente à contratação de financiamento pela pela ré, na modalidade CRÉDITO ROTATIVO - CROT; contrato n. 0990003000010292 (anexo 7, evento 1) Conforme histórico de extratos (anexo 6 do evento 1), a parte autora fez uso linha de crédito rotativo (CHEQUE EMPRESA CAIXA), sendo que, em 01/12/2021, o saldo negativo alcançou o montante de R$ 66.365,50, coberto, em 02/12/2021, por crédito bancário de R$ 67.090,93.
De acordo com a planilha de evolução da dívida e demonstrativo de débito, o valor de R$ 67.090,93, acrescido de juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual, alcançou o montante de R$ 91.222,53, em 03/10/2022.
Sendo assim, configurada a inadimplência contratual e a existência de dívida que, atualizada até 03/10/2022, totaliza R$ 91.222,53 (noventa e um mil e duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), a pretensão merece acolhida.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao adimplemento da quantia de R$ 91.222,53, conforme cálculos que instruem a inicial, atualizados até 03/10/2022.
A quantia deverá ser atualizada de acordo com os mesmos critérios remuneratórios e moratórios adotados nos cálculos que instruem a inicial.
Custas na forma da Lei nº 9.289/96.
Condeno a ré, na forma do art. 85, §2º, do CPC, a pagar honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.” Fica o réu ciente de que o presente Edital será publicado e afixado no local de costume e publicado na forma da lei, e de que este Juízo da Vigésima Vara Federal funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 11° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 12:00 às 17:00. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 12/07/2023.
Eu, Mauricio Therezo Nascimento, o digitei.
E eu, Isadora Farias Santos, Diretora de Secretaria, o conferi. 1.
Sentença Tipo "A" (Resolução nº 535/2006 do CJF) -
13/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2023
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13/07/2023 14:55
Expedição de Edital - intimação
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13/07/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 12:34
Julgado procedente o pedido
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16/04/2023 08:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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08/03/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/02/2023 04:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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08/02/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2023 11:43
Despacho
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07/02/2023 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2023 10:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2023 09:08
Juntada de Petição
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21/12/2022 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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14/12/2022 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2022 14:22
Juntada de Petição
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07/12/2022 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 15:23
Despacho
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10/11/2022 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2022 14:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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14/10/2022 12:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2022 17:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/10/2022 14:56
Determinada a citação
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06/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
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06/10/2022 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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