TRF2 - 5036404-24.2022.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
15/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
15/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
15/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 12:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-67
-
11/09/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
29/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
26/07/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2025 09:17
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 15:13
Juntada de Petição
-
22/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
21/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
21/07/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
18/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 17:48
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
23/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/06/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036404-24.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FELIPE SCIAMMARELLAADVOGADO(A): ALLAN SERGIO REIS DE BRITO (OAB RJ166893) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela FELIPE SCIAMMARELLA em face de CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO - CNPQ, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$37.578,00(trinta e sete mil e quinhentos e setenta e oito reais).
Foram opostos embargos de declaração pela parte Executada em face do decisum do evento 84, que a intimou para o cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC.
Sustenta a parte ora Embargante, em síntese, que houve erro material em relação à qualificação da Fundação Pública de Direito Público vinculada à União como entidade de fiscalização profissional.
Requer, ao final, seja corrijido o erro material, para determinar que o cumprimento de sentença seja processado pelo rito dos arts. 534 e 535 do CPC..
Intimada a respeito, a parte Exequente alegou que não se verifica na decisão embargada omissão, contradição ou obscuridade na forma do art. 1.022 do CPC. É o relatório.
Decido.
Assim dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Analisando os autos, verifico que, de fato, a Executada é uma Fundação Pública de Direito Público vinculada à União e por esse motivo a intimação para o cumprimento de sentença deve se dar na forma do art 535, CPC.
Pelo exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e determino: 1.
Intime-se a parte sucumbente, na forma do art. 535 do NCPC, objetivando a execução da sentença proferida nos autos, para impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, servindo este como mandado. 1.1.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão. 2.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV no valor informado na sentença em nome do beneficiário informado na petição de execução de honorários sucumbenciais. 2.1.Caso não tenha sido informado e exista mais de um patrono, intime-se a parte ora Exequente a informá-lo em 05 dias e, em seguida, expeça-se. 3.
Com a expedição do requisitório, determino a intimação das partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação contrária, ou com a concordância das partes acerca da RPV, providencie a Secretaria o respectivo envio ao E.
TRF. 5.
Intime-se as partes do envio da RPV e aguarde-se o depósito dos valores. 6.
Depositados, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
JRJ14618 -
02/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:15
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 11:58
Juntada de Petição
-
04/04/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/04/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
02/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:57
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/04/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
02/04/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
31/03/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2025 18:52
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 13:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF12 Número: 50364042420224025101/TRF2
-
14/07/2023 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
06/07/2023 16:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF12 -> TRF2
-
06/07/2023 16:40
Alterado o assunto processual
-
06/07/2023 16:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
-
03/07/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2023 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2023 16:51
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2023 21:32
Juntada de Petição
-
30/06/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/05/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
12/05/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/05/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/05/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/05/2023 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
22/03/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/03/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/03/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
17/02/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2023 13:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/02/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/12/2022 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/11/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2022 00:34
Juntada de Petição
-
25/11/2022 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/11/2022 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/11/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/11/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 16:55
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
20/09/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2022 11:24
Decisão interlocutória
-
19/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
24/08/2022 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/08/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2022 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/07/2022 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2022 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 19:30
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/07/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 16:02
Juntada de Petição
-
05/07/2022 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/07/2022 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2022 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/06/2022 22:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
17/05/2022 17:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/05/2022 13:36
Determinada a citação
-
16/05/2022 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061387-87.2022.4.02.5101
Jaci Rodrigues Prazeres
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Renata Conceicao Militao Betella
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2022 22:58
Processo nº 5003358-23.2022.4.02.5108
Williams Elias Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia da Silva Rangel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2024 13:58
Processo nº 5003358-23.2022.4.02.5108
Williams Elias Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2022 21:35
Processo nº 5036404-24.2022.4.02.5101
Conselho Nacional de Desenvolvimento Cie...
Felipe Sciammarella
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 13:03
Processo nº 5036404-24.2022.4.02.5101
Conselho Nacional de Desenvolvimento Cie...
Felipe Sciammarella
Advogado: Allan Sergio Reis de Brito
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2025 10:45