TRF2 - 5005582-92.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:44
Baixa Definitiva
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23/06/2025 11:44
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005582-92.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAGRAVANTE: ROBERTO DOS SANTOS CARNEIROADVOGADO(A): DANIELLA BARONCELLI RAMOS CAMPOS E SILVA (OAB RJ146144)ADVOGADO(A): LEONARDO JERONIMO MACIEL DE LUNA (OAB RJ216052)ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ230674)ADVOGADO(A): CAIO COSTA RIBEIRO (OAB RJ236603)ADVOGADO(A): FABIO ZAMBITTE IBRAHIM (OAB RJ176415) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
TEMA 1102 DO STF.
SUSPENSÃO NACIONAL DETERMINADA EM REPERCUSSÃO GERAL.
NEGATIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de evidência e determinou a suspensão do processo até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1.276.977, Tema 1102).
O agravante pleiteia a continuidade do feito e a concessão de tutela de urgência para a imediata aplicação da regra definitiva de cálculo da RMI, alegando já haver decisão favorável do STF sobre o Tema 1102.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há probabilidade do direito a justificar a concessão de tutela de urgência para aplicação imediata da regra definitiva de cálculo do benefício previdenciário; (ii) estabelecer se é cabível o prosseguimento do feito mesmo diante da determinação do STF para suspensão nacional dos processos que versem sobre o Tema 1102.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A concessão de tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC, requisitos que não se encontram presentes no caso concreto.O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.276.977 (Tema 1102), fixou tese favorável à possibilidade de o segurado optar pela regra definitiva, desde que mais vantajosa, mas determinou a suspensão nacional dos processos até o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS.A jurisprudência recente do STF, em diversas Reclamações Constitucionais, reafirma que o sobrestamento dos feitos que tratem do Tema 1102 é obrigatório até a publicação da ata de julgamento dos referidos embargos, sob pena de afronta à autoridade da decisão proferida em regime de repercussão geral.O julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, ainda pendente de trânsito em julgado, declarou a constitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.876/99 e afastou a aplicação automática da regra definitiva, reforçando a ausência de probabilidade do direito à revisão da vida toda no presente momento.Diante do atual estado processual das ações no STF, a suspensão do processo de origem deve ser mantida, não havendo fundamento jurídico para concessão da tutela de urgência pleiteada pelo agravante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento desprovido.
Embargos de declaração prejudicados.
Tese de julgamento: A imposição de suspensão dos processos relacionados ao Tema 1102 do STF é obrigatória enquanto pendente o julgamento dos embargos de declaração no RE 1.276.977, conforme determinações da Corte Suprema.A pendência de definição definitiva sobre a aplicação da regra definitiva de cálculo do benefício previdenciário impede o reconhecimento da probabilidade do direito para fins de concessão de tutela de urgência.A decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 reforça a prevalência da regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/99, inviabilizando a aplicação automática da regra definitiva.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, § 2º; CPC, arts. 300 e 992; Lei nº 9.876/99, arts. 3º e 29.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.276.977/DF (Tema 1102), Rel.
Min.
Alexandre de Moraes; STF, Rcl nº 68119/RJ, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, DJe 24.05.2024; STF, Rcl nº 63142/RJ, Rel.
Min.
Cristiano Zanin, DJe 08.02.2024; STF, ADIs nº 2.110 e 2.111.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, restando prejudicados os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 18:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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26/05/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2025 09:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/05/2025 18:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Agravo de Instrumento Nº 5005582-92.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 81) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: ROBERTO DOS SANTOS CARNEIRO ADVOGADO(A): DANIELLA BARONCELLI RAMOS CAMPOS E SILVA (OAB RJ146144) ADVOGADO(A): LEONARDO JERONIMO MACIEL DE LUNA (OAB RJ216052) ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ230674) ADVOGADO(A): CAIO COSTA RIBEIRO (OAB RJ236603) ADVOGADO(A): FABIO ZAMBITTE IBRAHIM (OAB RJ176415) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
28/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 81
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16/04/2025 16:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/11/2023 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/10/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/10/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/10/2023 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/10/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 17:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
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13/10/2023 14:40
Decisão interlocutória
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20/09/2023 16:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB25
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19/09/2023 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2023 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2023 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/08/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/08/2023 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2023 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2023 21:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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28/08/2023 21:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/08/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido - por unanimidade
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21/07/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de AGOSTO e 12h59min do dia 15 de AGOSTO de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/08/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01:titular, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Júdice Neto (gabinete 01) e o pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam as Exmas.
Desembargadoras Federais Federais Simone Schreiber (gabinete 03) e Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.5) Em havendo possibilidade de julgamento promovido na forma do art. 942 do CPC, comporá o Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio Souza, conforme ato nº TRF2-ATP-2023/00357, de 29 de Junho de 2023; 4) Para envio de memoriais, agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 4.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 4.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.5) Gabinete FS : [email protected]; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Agravo de Instrumento Nº 5005582-92.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 172) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: ROBERTO DOS SANTOS CARNEIRO ADVOGADO(A): DANIELLA BARONCELLI RAMOS CAMPOS E SILVA (OAB RJ146144) ADVOGADO(A): LEONARDO JERONIMO MACIEL DE LUNA (OAB RJ216052) ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ230674) ADVOGADO(A): CAIO COSTA RIBEIRO (OAB RJ236603) ADVOGADO(A): FABIO ZAMBITTE IBRAHIM (OAB RJ176415) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de julho de 2023.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
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20/07/2023 12:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2023
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20/07/2023 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/07/2023 11:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 172
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18/07/2023 11:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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18/07/2023 01:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2023 17:03
Juntada de Petição
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28/06/2023 12:54
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB25
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26/06/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/06/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/06/2023 15:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/06/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
23/05/2023 09:31
Juntada de Petição
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/05/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/05/2023 16:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
-
03/05/2023 16:14
Concedida a tutela provisória
-
02/05/2023 09:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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