STJ - 0006592-81.2006.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Napoleao Nunes Maia Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006592-81.2006.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: O ALEPH PATOLOGIA CIRURGICA E CITOPATOLOGIA EIRELI EDITAL Nº 510007542032 JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0006592-81.2006.4.02.5101, movida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra O ALEPH PATOLOGIA CIRURGICA E CITOPATOLOGIA EIRELI, na forma abaixo: O Doutor MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a O ALEPH PATOLOGIA CIRURGICA E CITOPATOLOGIA EIRELI, para ciência de que no próximo dia 21 de JUNHO de 2022, às 12:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, os direitos creditórios do bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 23 de JUNHO de 2022, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, independente da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, os direitos creditórios do veículo descrito e avaliado no evento 292: - 1 (um) automóvel, marca FIAT, modelo UNO MILLE FIRE FLEX, placa KYN1569, ano 2008/2008, álcool/gasolina, cor branca, chassi nº 9BD15822786096153, Renavam nº *09.***.*06-24, encontrando-se o bem em bom estado de conservação e em funcionamento, que avalio em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
RJ 10/11/21.
Local da diligência – Rua do Bispo nº 18 – Rio Comprido - RJ.
Em consulta ao site do Detran/RJ em referência ao IPVA, não consta débito em aberto.
Em referência a multas consta débito no valor de R$ 312,36 mais acréscimos legais.
OBS – Os créditos que recaem sobre os bens, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional.
Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro.
Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Os interessados poderão enviar seus lances previamente.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ).
A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei.
O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC.
Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.
O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr.
Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.
A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico.
Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC.
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr.
MAURO LUIS ROCHA LOPES - Juiz Federal. -
08/02/2021 17:15
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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08/02/2021 17:15
Transitado em Julgado em 08/02/2021
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22/01/2021 16:15
Juntada de Petição de petição nº 27373/2021
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22/01/2021 16:15
Protocolizada Petição 27373/2021 (PET - PETIÇÃO) em 22/01/2021
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03/12/2020 05:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 03/12/2020 Petição Nº 397106/2020 - EDcl no AgInt no
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02/12/2020 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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02/12/2020 12:49
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0397106 - EDcl no AgInt no AREsp 1231071 - Publicação prevista para 03/12/2020
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30/11/2020 23:59
Embargos de Declaração de O ALEPH PATOLOGIA CIRÚRGICA E CITOPATOLOGIA LTDA Não-acolhidos, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 397106/2020 - EDcl no AgInt no AREsp 1231071
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17/11/2020 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000729-2020-AJC-1T)
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16/11/2020 07:34
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000729-2020-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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16/11/2020 05:25
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/11/2020
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13/11/2020 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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13/11/2020 17:53
Incluído em pauta para 24/11/2020 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00397106/2020 - EDcl no AgInt no AREsp 1231071/RJ
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07/08/2020 15:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator
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07/08/2020 14:10
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 24/06/2020 e término em 06/08/2020 o prazo para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 397106/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 797.
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12/06/2020 05:45
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 12/06/2020 Petição Nº 397106/2020 -
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10/06/2020 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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10/06/2020 16:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 397106/2020. Publicação prevista para 12/06/2020)
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10/06/2020 15:41
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 397106/2020 (Juntada automática)
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10/06/2020 15:41
Protocolizada Petição 397106/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 10/06/2020
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04/06/2020 05:08
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 04/06/2020 Petição Nº 96575/2018 - AgInt
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03/06/2020 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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03/06/2020 12:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2018/0096575 - AgInt no AREsp 1231071 - Publicação prevista para 04/06/2020
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01/06/2020 23:59
Conhecido o recurso de O ALEPH PATOLOGIA CIRÚRGICA E CITOPATOLOGIA LTDA e não-provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 96575/2018 - AgInt no AREsp 1231071
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18/05/2020 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000243-2020-1T)
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18/05/2020 05:55
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 18/05/2020
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15/05/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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15/05/2020 16:30
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000243-2020-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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15/05/2020 15:05
Incluído em pauta para 26/05/2020 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 96575/2018 - AgInt no AREsp 1231071/RJ
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22/05/2018 16:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator) - pela SJD
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22/05/2018 16:30
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo regimental, ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
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22/05/2018 13:08
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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22/05/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente determinando redistribuição do feito
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22/05/2018 07:48
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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08/05/2018 10:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento ao NARER
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08/05/2018 09:47
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 08/05/2018 para impugnação
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07/03/2018 05:29
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 07/03/2018 Petição Nº 96575/2018 -
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06/03/2018 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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05/03/2018 16:08
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt. Publicação prevista para 07/03/2018)
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05/03/2018 15:14
Juntada de Certidão : Certifico que o advogado que assina eletronicamente a e-Pet nº 2869128 (petição nº 00096575/2018 - AGINT), Dr. CARLOS AZEVEDO DE SOUZA, não possui instrumento de mandato acostado nestes autos.
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05/03/2018 14:40
Juntada de Petição de agravo interno nº 96575/2018
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02/03/2018 17:49
Ato ordinatório praticado (Petição 96575/2018 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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02/03/2018 17:38
Protocolizada Petição 96575/2018 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 02/03/2018
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23/02/2018 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/02/2018
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22/02/2018 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/02/2018 18:14
Não conhecido o recurso de O ALEPH PATOLOGIA CIRÚRGICA E CITOPATOLOGIA LTDA (Publicação prevista para 23/02/2018)
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19/02/2018 11:07
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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18/01/2018 18:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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18/01/2018 18:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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15/01/2018 18:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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