TRF2 - 5043808-29.2022.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/05/2025 14:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 14:31
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
31/01/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/01/2025 19:34
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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23/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 16:04
Decisão interlocutória
-
22/01/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
22/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/01/2025
-
01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/01/2025
-
01/10/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043808-29.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DEPOSITO DE BEBIDAS GENELIMA LTDA EDITAL Nº 510014432489 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50438082920224025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: DEPOSITO DE BEBIDAS GENELIMA LTDA. É o presente Edital expedido para INTIMAR DEPOSITO DE BEBIDAS GENELIMA LTDA, CPF/CNPJ nº: 05.***.***/0001-07, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, conforme determinação nos autos do processo em epígrafe.
Fica a parte executada intimada para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015.
Fica ciente a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 30/09/2024.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
30/09/2024 14:32
Intimação por Edital
-
30/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/10/2024
-
30/09/2024 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2024 11:06
Juntada de Petição
-
13/09/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:23
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2024 09:42
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2024
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04/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/07/2024
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10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/07/2024
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10/06/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043808-29.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: DEPOSITO DE BEBIDAS GENELIMA LTDA EDITAL Nº 510013413883 EDITAL DE INTIMAÇÃO PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50438082920224025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: DEPOSITO DE BEBIDAS GENELIMA LTDA. É o presente Edital expedido para INTIMAR DEPOSITO DE BEBIDAS GENELIMA LTDA, CPF/CNPJ nº: 05.***.***/0001-07, da sentença do evento 50, abaixo transcrita: "SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra DEPOSITO DE BEBIDAS GENELIMA LTDA, com pedido de condenação da ré ao pagamento de R$ 79.347,70, em valores de junho/2018, devidamente atualizada e com todos os acréscimos legais e contratuais, além de juros de mora até a data do efetivo cumprimento.
Petição inicial, na qual afirmou, em síntese, que: i. a parte ré celebrou com a CEF Contrato de Crédito, sob nº: 0000000180052899 e 0000000206376697; ii. a ré assumiu a obrigação de pagar as importâncias efetivamente utilizadas até a data de vencimento informada na fatura mensal, no entanto, não cumpriu com as obrigações, o que acarretou no cancelamento automático do cartão. Juntou documentos (evento 1).
Custas recolhidas na razão de 50% (evento 1, custas 10).
Certidão positiva de citação (evento 28).
Decisão que decretou a revelia DEPOSITO DE BEBIDAS GENELIMA LTDA (evento 32) A CEF informou que não pretende produzir mais provas (evento 35).
Edital expedido (evento 42) É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A obrigação alegada pela CEF originou-se de Contrato de Crédito, sob nº 0000000180052899 e 0000000206376697, o que levou a cobrança do importe de R$ 79.347,70, atualizado até 03/06/2018.
De início, ressalto que a ré DEPOSITO DE BEBIDAS GENELIMA LTDA foi regularmente citada, todavia não apresentou resposta no prazo legal, do que daí advém o efeito material da revelia, isto é, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC/15.
A CEF, por sua vez, acostou à exordial as operações contratuais efetuadas pela parte ré, a seguir demonstradas: Relatório de Evolução de Cartão de Crédito Pos Enquadramento (cálculo 3 e 4); Faturas (outros 5 e 6).
Além da presunção de veracidade dos fatos, certo é que, da análise dos documentos juntados aos autos com a inicial, restou plenamente comprovada a existência da dívida.
Vale frisar que não há exigência de forma específica para os contratos dessa natureza, incidindo o princípio de liberdade das formas (art. 107 do Código Civil), o que implica a possibilidade de demonstração da existência do contrato por todos os meios possíveis, na forma do art. 212 e art. 227, parágrafo único, ambos do Código Civil.
Outro, inclusive, não é o entendimento do eg.
TRF/2ª Região, no sentido de que “A cópia do instrumento contratual celebrado entre as partes não é elemento condicionante da ação ordinária de cobrança, bastando que se demonstre, para processo e julgamento da ação, a existência do débito por outros meios admitidos em direito” (Apelação Cível nº 0169837-88.2017.4.02.5101, 7ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Sérgio Schwaitzer).
Assim, a pretensão autoral merece acolhida.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 79.347,70 (setenta e nove mil reais trezentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), em valores de 03/06/2018, devidamente atualizada e com todos os acréscimos legais e contratuais, além de juros de mora até a data do efetivo cumprimento.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor atribuído a causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 07/06/2024.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
07/06/2024 13:58
Intimação por Edital
-
07/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2024
-
25/04/2024 12:03
Juntada de Petição
-
23/04/2024 13:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
11/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/04/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/04/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 19:19
Determinada a intimação
-
02/04/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/03/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/03/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/03/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2023 17:11
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
06/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
16/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
10/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/09/2023
-
10/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/09/2023
-
10/08/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043808-29.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: DEPOSITO DE BEBIDAS GENELIMA LTDA EDITAL Nº 510011106660 EDITAL DE INTIMAÇÃO PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50438082920224025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: DEPOSITO DE BEBIDAS GENELIMA LTDA. É o presente Edital expedido para INTIMAR DEPÓSITO DE BEBIDAS GENELIMA LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0001-07, da decisão do evento 38, abaixo transcrita: "Considerando-se que a lei processual faculta ao revel a possibilidade de intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe lícita a produção de provas enquanto não preclusa esta fase processual (art. 346, parágrafo único c/c art. 349 do CPC), intime-se a parte ré para especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
Prazo: 15 (quinze) dias, a contar da intimação eletrônica para o réu revel.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, abrindo-se vista à parte contrária nos termos do §1º do art. 437, do CPC.
Tudo feito, conclusos para decisão, caso haja requerimento de produção de provas, ou conclusos para sentença, em caso negativo (art. 355, I e II do CPC). À Secretaria para PUBLICAR esta decisão no DJE, por meio do sistema SIGA-DOC." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 08/08/2023.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
08/08/2023 15:12
Intimação por Edital
-
08/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/08/2023
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/04/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/04/2023 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/04/2023 14:48
Determinada a intimação
-
19/04/2023 23:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/04/2023 23:09
Juntada de Petição
-
21/03/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/03/2023 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2023 11:35
Determinada a intimação
-
19/03/2023 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2023 10:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
20/02/2023 10:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
17/02/2023 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
30/01/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
26/01/2023 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
23/01/2023 16:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/01/2023 16:05
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/12/2022 19:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
11/11/2022 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
07/11/2022 17:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
07/11/2022 14:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/11/2022 14:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/09/2022 19:41
Juntada de Petição
-
01/09/2022 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2022 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
09/08/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2022 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/07/2022 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2022 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 09:49
Despacho
-
14/07/2022 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2022 14:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
16/06/2022 19:48
Juntada de Petição
-
16/06/2022 07:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
14/06/2022 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 17:08
Despacho
-
10/06/2022 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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