TRF2 - 5000023-37.2020.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:44
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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19/08/2025 16:16
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
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19/08/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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23/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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23/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/06/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000023-37.2020.4.02.5117/RJ RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELANTE: ROBSON PEREIRA BARROS (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO CARLOS DA SILVA (OAB RJ196287) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. ÓLEOS E GRAXAS.
NECESSIDADE DE PRECISA ANÁLISE PROBATÓRIA.
OMISSÃO SUPRIDA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARCIAIS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que deu parcial provimento à sua apelação para reconhecer como tempo comum o período de 10/11/1997 a 27/03/1999, e parcial provimento ao recurso adesivo do autor para reconhecer como especiais os períodos de 01/04/1999 a 01/08/2002, 12/01/2004 a 31/07/2010 e 17/01/2011 a 26/07/2017, com consequente concessão de aposentadoria especial desde a DER.
O INSS apontou omissão quanto à análise dos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991 e da tese firmada no Tema 298 da TNU, ao argumento de que os PPPs dos períodos reconhecidos como especiais apresentavam apenas referência genérica à exposição a “óleos e graxas”.
O STJ anulou o acórdão anterior por ausência de enfrentamento das questões, determinando novo julgamento dos embargos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão na análise do acórdão quanto à aplicação dos arts. 57, caput e §§ 3º e 4º, e 58, § 1º, da Lei n. 8.213/1991 e à interpretação conferida pelo Tema 298 da TNU, em relação à caracterização da especialidade de períodos de trabalho com base em PPPs que mencionam genericamente exposição a “óleos e graxas”.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A tese do Tema 298 da TNU estabelece que, a partir do Decreto 2.172/1997, a indicação genérica de “hidrocarbonetos” ou “óleos e graxas” não é suficiente para caracterizar atividade especial, exigindo-se especificação do agente nocivo. 4.
O acórdão anterior foi omisso ao não enfrentar explicitamente a aplicação do Tema 298 da TNU e dos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991, razão pela qual se impõe sua integração por meio dos presentes embargos de declaração. 5.
A correta aplicação do Tema 298 exige cautela, não autorizando o indeferimento automático da especialidade de períodos com base em menções genéricas a agentes químicos, devendo o julgador valorar o conjunto probatório, inclusive a profissiografia constante nos PPPs. 6.
No caso concreto, mesmo diante da menção genérica nos PPPs a “óleo” e “graxa”, restou comprovada a especialidade das atividades desempenhadas, por exposição qualitativa a hidrocarbonetos derivados do petróleo, conforme Anexo 13 da NR-15 e item 1.0.17 do Anexo IV dos Decretos n. 2.172/1997 e 3.048/1999. 7.
A descrição técnica das atividades indica contato habitual e permanente com substâncias insalubres em ambiente de montagem, manutenção e reparos de embarcações, sendo desnecessária a indicação quantitativa dos agentes para fins de reconhecimento da especialidade. 8.
O reconhecimento da especialidade também se ampara no entendimento de que a exposição a hidrocarbonetos aromáticos é qualitativa e não sujeita a limites de tolerância, independentemente do período de atividade, nos termos do julgado PEDILEF 5004737-08.2012.4.04.7108. 9.
A ausência de especificação dos agentes químicos não impede o reconhecimento da especialidade quando a atividade e o ambiente de trabalho descritos evidenciam a exposição a agentes nocivos, sendo vedado presumir ausência de direito sem oportunizar a produção de prova técnica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração providos.
Tese de julgamento: 1.
A omissão quanto à análise dos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991 e da tese firmada no Tema 298 da TNU justifica o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos integrativos. 2.
A caracterização de tempo especial por exposição a “óleos e graxas” exige análise qualitativa do contexto da atividade, da profissiografia constante dos PPPs e do conjunto probatório. 3.
O Tema 298 da TNU não autoriza o indeferimento automático do direito sem a devida apreciação da prova e sem oportunizar ao segurado a produção de provas complementares, inclusive pericial. 4.
A exposição habitual e permanente a hidrocarbonetos aromáticos derivados do petróleo, descrita em PPP e relacionada a atividades de manutenção e limpeza de peças e motores de embarcação, na indústria de reparos e construção naval, caracteriza insalubridade de grau médio, sendo suficiente para reconhecimento de tempo especial.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.213/1991, arts. 57, caput e §§ 3º e 4º, e 58, § 1º; Decreto n. 2.172/1997, Anexo IV, item 1.0.17; Decreto n. 3.048/1999, Anexo IV, item 1.0.17; NR-15, Anexo 13; CPC, art. 375.
Jurisprudência relevante citada: TNU, Tema 298, PEDILEF 5001319-31.2018.4.04.7115/RS; PEDILEF 5004737-08.2012.4.04.7108, Rel.
Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração tão somente para sanar a omissão questionada e integrar à presente fundamentação ao acórdão do evento 16.2, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
06/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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04/06/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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23/05/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000023-37.2020.4.02.5117/RJ (Aditamento: 204) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: ROBSON PEREIRA BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO CARLOS DA SILVA (OAB RJ196287) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
06/05/2025 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 22:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 204
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06/05/2025 19:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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23/10/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/10/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/10/2024 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB26 para GAB35JFC)
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17/10/2024 15:48
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB26 -> CODRA
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17/10/2024 15:48
Declarada incompetência
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12/09/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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12/09/2024 14:29
Devolvidos os autos - AREC -> SUB2TESP
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11/09/2024 20:03
Recebidos os autos do STJ
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16/05/2024 15:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5000023372020402511720240516151228
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14/05/2024 15:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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14/05/2024 15:07
Recurso Especial Admitido
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13/05/2024 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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13/05/2024 06:35
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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10/05/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/03/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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23/02/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/02/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/02/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2024 18:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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19/02/2024 18:46
Juntado(a)
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19/02/2024 18:20
Juntado(a)
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19/02/2024 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/01/2024 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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22/01/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 5 de fevereiro (segunda-feira) e 12h59 do dia 9 de fevereiro (sexta-feira) de 2024.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação Cível Nº 5000023-37.2020.4.02.5117/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: ROBSON PEREIRA BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO CARLOS DA SILVA (OAB RJ196287) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
15/01/2024 12:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
12/01/2024 18:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
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12/01/2024 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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12/01/2024 18:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 5
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15/12/2023 14:23
Juntado(a)
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03/10/2023 13:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
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03/10/2023 13:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/10/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/09/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/09/2023 22:10
Juntada de Petição
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2023 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2023 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2023 19:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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25/08/2023 15:18
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/07/2023 18:54
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2023<br>Data da sessão: <b>14/08/2023 13:00:00</b>
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25/07/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 14 de agosto (segunda-feira) e 12h59 do dia 18 de agosto (sexta-feira) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação Cível Nº 5000023-37.2020.4.02.5117/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: ROBSON PEREIRA BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO CARLOS DA SILVA (OAB RJ196287) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de julho de 2023.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
24/07/2023 17:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2023
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24/07/2023 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2023
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24/07/2023 16:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2023
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24/07/2023 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2023
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24/07/2023 13:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2023
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24/07/2023 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2023 12:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 69
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19/07/2023 15:28
Juntado(a)
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16/05/2022 13:24
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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21/09/2020 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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21/09/2020 18:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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18/09/2020 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/09/2020 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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