TRF2 - 5013738-63.2021.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
25/04/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
-
10/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:15
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
10/04/2024 15:11
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 19:35
Juntada de Petição
-
05/03/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
23/02/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 10:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 127
-
01/02/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127
-
27/01/2024 14:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/01/2024 21:41
Juntada de Petição
-
08/01/2024 18:34
Despacho
-
09/11/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
06/11/2023 09:17
Juntada de Petição
-
22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
14/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
12/10/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 21:36
Determinada a intimação
-
11/10/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 15:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2023 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/10/2023 17:31
Despacho
-
29/09/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
29/09/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
28/09/2023 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
27/09/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 12:29
Decisão interlocutória
-
23/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
09/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
08/09/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2023 14:49
Leilão realizado - resultado negativo
-
07/09/2023 20:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
-
04/09/2023 14:07
Juntada de Petição
-
31/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
30/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
26/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/08/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
-
15/08/2023 21:03
Juntada de Petição
-
15/08/2023 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2023 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2023
-
15/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2023
-
15/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
15/08/2023 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
15/08/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013738-63.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TRANSFORLUZ COMERCIAL E INSTALADORA LTDA.
EDITAL Nº 510011137812 Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 31 de agosto de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 31 de agosto de 2023, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 5013738-63.2021.4.02.5101 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) e Executado TRANSFORLUZ COMERCIAL E INSTALADORA LTDA. (CNPJ: 05.***.***/0001-08) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo Automotor Reboque marca Iderol, modelo SRI CS, usado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.700,000,00 (um milhão e setecentos mil reais), em 08 de dezembro de 2022 LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 2.654.359,30 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), em 09 de fevereiro de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Sete de Setembro, 266, Praça da Bandeira, Araruama/RJ. DEPOSITÁRIO: PAULO FERNANDO PINTO DE MELO, Rua Almirante Tamandaré, 10, Outeiro, Araruama/RJ. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0150238-45.2017.4.02.5108, em favor de União/Fazenda nacional, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.rioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado TRANSFORLUZ COMERCIAL E INSTALADORA LTDA., na pessoa de seus Representantes Legais, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca. -
14/08/2023 14:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
14/08/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2023
-
14/08/2023 10:53
Expedição de Edital - leilão
-
10/08/2023 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
08/08/2023 09:02
Juntada de Petição
-
03/08/2023 13:01
Juntada de Petição
-
03/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 66 e 67
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
24/07/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
20/07/2023 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/07/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
19/07/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
19/07/2023 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/07/2023 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/07/2023 21:23
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
18/07/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 19:21
Decisão interlocutória
-
14/07/2023 16:42
Juntada de Petição
-
28/06/2023 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/05/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/04/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/04/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/04/2023 16:28
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/03/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/03/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
09/02/2023 04:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
21/12/2022 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
21/12/2022 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
13/12/2022 08:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
07/11/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
01/10/2022 19:53
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/09/2022 15:41
Decisão interlocutória
-
16/09/2022 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2022 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/07/2022 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/07/2022 12:45
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 21:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2022 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2022 16:01
Juntada de Petição
-
04/04/2022 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
29/03/2022 20:30
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/03/2022 14:58
Decisão interlocutória
-
04/03/2022 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2022 12:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2022 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/02/2022 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/02/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2022 14:26
Decisão interlocutória
-
10/02/2022 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2022 18:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2022 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/02/2022 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/02/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 14:07
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 7
-
05/11/2021 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/10/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2021 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/06/2021 17:01
Decisão interlocutória
-
28/06/2021 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
09/04/2021 12:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
11/03/2021 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2021 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/03/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 18:39
Determinada a citação
-
10/03/2021 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2021 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001381-60.2022.4.02.5119
Carlos Eloy de Oliveira Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2024 11:47
Processo nº 5090384-80.2022.4.02.5101
Claudia Ribas Biban
Uniao
Advogado: Jorge Vergilio Passos de Paula
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/06/2023 16:19
Processo nº 5090384-80.2022.4.02.5101
Claudia Ribas Biban
Superintendente Regional do Trabalho e E...
Advogado: Jorge Vergilio Passos de Paula
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2023 13:58
Processo nº 5000602-56.2022.4.02.5006
Rosa Maria Maia Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/09/2023 09:21
Processo nº 5008806-18.2020.4.02.5117
Municipio de Sao Goncalo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/04/2023 14:31