TRF2 - 5060973-89.2022.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/06/2025 19:27
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
02/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/01/2025 08:21
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
17/01/2025 16:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
09/09/2024 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 15:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2024 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2024 15:20
Juntado(a)
-
05/09/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
04/09/2024 21:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2024 21:46
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 16:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 16:27
Juntada de Petição
-
28/06/2024 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
14/06/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2024 14:16
Decisão interlocutória
-
13/06/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
27/05/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
01/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
17/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
11/04/2024 15:28
Juntada de Petição
-
09/04/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
08/04/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
08/04/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:05
Juntado(a)
-
05/04/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:52
Decisão interlocutória
-
05/04/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
23/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
09/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
02/02/2024 11:43
Intimado em Secretaria
-
02/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/04/2024
-
02/02/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060973-89.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RMS SOLUCOES INTELIGENTES EIRELI EDITAL Nº 510012385554 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara GLÓRIA REGINA LOPES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta em Exercício EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAMOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: RMS SOLUCOES INTELIGENTES EIRELI, PROCESSO N.º 50609738920224025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) INTIMADO(a)(s) RMS SOLUCOES INTELIGENTES EIRELI, CNPJ nº 08.***.***/0001-60, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, no modo previsto no artigo 513 §2º, IV, do CPC/2015, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 44.776,35, acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015.Cientifique-se a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015), tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:“Intime-se a parte executada, por edital, com prazo de vinte dias, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).” CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 30/01/2024.
Eu, DANILO MAGALHÃES CAMPOS, ESTAGIÁRIO, o digitei, e eu, GLÓRIA REGINA LOPES MARQUES, Diretora de Secretaria Substituta em Exercício, o conferi. -
01/02/2024 18:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/02/2024
-
01/02/2024 13:39
Expedição de Edital - intimação
-
29/01/2024 17:24
Intimado em Secretaria
-
29/01/2024 17:24
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 16:37
Juntada de Petição
-
24/01/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
27/11/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/11/2023 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/11/2023 17:11
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
23/11/2023 00:08
Juntada de Petição
-
08/11/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
31/10/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 20:05
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 15:31
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/10/2023 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/10/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 15:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
10/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
19/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
19/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
28/08/2023 12:02
Juntado(a)
-
18/08/2023 15:28
Intimado em Secretaria
-
17/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/10/2023
-
17/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/10/2023
-
17/08/2023 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5060973-89.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: RMS SOLUCOES INTELIGENTES EIRELI EDITAL Nº 510011145684 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA MONITÓRIA MOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: RMS SOLUCOES INTELIGENTES EIRELI, PROCESSO 50609738920224025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) RMS SOLUCOES INTELIGENTES EIRELI, CNPJ nº 08.***.***/0001-60, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que efetue o pagamento de R$ 38.158,20, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC/2015).
Fica a parte demandada ciente de que, nesse prazo: caso seja efetuado o pagamento da quantia, ficará isenta das custas (artigo 701, §1º, do CPC/2015); pode opor embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo, (art. 702 do CPC/2015), tudo de acordo com a decisão abaixo transcrita:"Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da parte executada nos sistemas conveniados do Juízo. Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. Caso não sejam localizados novos endereços passíveis de citação da parte ré ou as diligências realizadas nos novos endereços obtidos tenham sido infrutíferas, depreendo que as pesquisas efetivadas pelo Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Abra-se vista à DPU para manifestação."CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 14/08/2023.
Eu, _____, ALESSANDRA RANGEL DOS SANTOS RENZETTI, o digitei, e eu, _______,GLÓRIA REGINA LOPES MARQUES, Diretora de Secretaria Substituta,o conferi. -
15/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/08/2023
-
14/08/2023 16:56
Expedição de Edital - citação
-
14/08/2023 11:44
Juntado(a)
-
04/08/2023 12:45
Juntado(a)
-
03/08/2023 17:45
Intimado em Secretaria
-
03/08/2023 17:45
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 11:28
Juntado(a)
-
25/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
20/07/2023 16:51
Juntada de Petição
-
12/06/2023 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/06/2023 15:47
Juntado(a)
-
09/06/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/06/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 14:03
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 11:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
02/05/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
19/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/04/2023 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
11/04/2023 17:17
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
11/04/2023 14:43
Intimado em Secretaria
-
11/04/2023 14:42
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 17:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2023 13:05
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
21/12/2022 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
21/12/2022 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
21/12/2022 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
20/12/2022 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/12/2022 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/12/2022 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2022 16:44
Decisão interlocutória
-
08/12/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/12/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2022 10:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
24/08/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
23/08/2022 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/08/2022 10:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
12/08/2022 16:15
Decisão interlocutória
-
12/08/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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