STJ - 0113731-77.2015.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Afr Nio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) AFRÂNIO VILELA (Relator) - pela SJD
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16/04/2024 09:45
Distribuído por sorteio ao Ministro AFRÂNIO VILELA - SEGUNDA TURMA
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10/04/2024 06:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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20/10/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 08 de novembro de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP 2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 0113731-77.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 180) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: MARCUS ALBERTO ELIAS ADVOGADO(A): MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA (OAB RJ059384) ADVOGADO(A): FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB RJ095237) ADVOGADO(A): MARIA AZEVEDO SALGADO (OAB RJ096637) ADVOGADO(A): CAETANO FALCAO DE BERENGUER CESAR (OAB RJ135124) ADVOGADO(A): LUIS TOMAS ALVES DE ANDRADE (OAB RJ169531) APELADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/08/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de agosto de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoesde-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 0113731-77.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: MARCUS ALBERTO ELIAS ADVOGADO(A): MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA (OAB RJ059384) ADVOGADO(A): FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB RJ095237) ADVOGADO(A): MARIA AZEVEDO SALGADO (OAB RJ096637) ADVOGADO(A): CAETANO FALCAO DE BERENGUER CESAR (OAB RJ135124) ADVOGADO(A): LUIS TOMAS ALVES DE ANDRADE (OAB RJ169531) APELADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
- • Arquivo
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