TRF2 - 5004409-65.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:25
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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28/07/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/07/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 08:29
Determinada a intimação
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25/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004409-65.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA LAGOADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
21/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:30
Determinada a intimação
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21/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/05/2025 15:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT01
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20/05/2025 15:28
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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07/04/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:45
Negado seguimento a Recurso
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31/03/2025 14:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/03/2025 14:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/10/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/10/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/09/2023 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2023 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2023 21:59
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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28/09/2023 14:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/09/2023 14:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB01 -> ESTRGESPR01
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27/09/2023 14:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 49 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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27/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2023 16:08
Juntada de Petição
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23/08/2023 09:46
Juntada de Petição
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23/08/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/08/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2023 21:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2023 16:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/08/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/08/2023<br>Data da sessão: <b>22/08/2023 13:30:00</b>
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02/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/08/2023<br>Data da sessão: <b>22/08/2023 13:30:00</b>
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02/08/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 22 de agosto de 2023, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004409-65.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 583) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: EDUARDO OLIVEIRA LAGO (AUTOR) ADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) Publique-se e Registre-se.Vitória, 01 de agosto de 2023.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
01/08/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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01/08/2023 17:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/08/2023 13:30</b><br>Sequencial: 583
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30/06/2023 15:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/06/2023 11:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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30/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2023 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2023 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2023 18:42
Determinada a intimação
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07/06/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2023 18:59
Juntada de Petição
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2023 15:17
Juntada de Petição
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04/05/2023 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/05/2023 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/05/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/05/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/05/2023 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
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04/05/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2023 17:01
Juntada de Petição
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06/03/2023 17:09
Juntada de Petição
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06/03/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2023 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/03/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2023 16:35
Determinada a citação
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03/03/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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