TRF2 - 5004155-57.2021.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 19:00
Baixa Definitiva
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 14:45
Juntada de Petição
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19/09/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:00
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2024
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31/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/07/2024
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10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/07/2024
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10/06/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004155-57.2021.4.02.5003/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: HELVECIO JOSE DE OLIVEIRA MELLO EDITAL Nº 500003015248 Prazo: 20 dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que fica INTIMADO(A) HELVECIO JOSE DE OLIVEIRA MELLO, CPF: *09.***.*29-20, , ré(u) nos autos em epígrafe, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.951.656/RS do C.
Superior Tribunal de Justiça, para CIÊNCIA da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, conferindo-lhe o prazo legal para, querendo, dela recorrer.
RESUMO DA AÇÃO: "Trata-se de ação de cobrança proposta pela CEF em face de Helvécio José de Oliveira Mello, objetivando a condenação do réu ao ressarcimento da quantia de R$ 119.659,36 (cento e dezenove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), referente aos contratos nº 060717110001863293, nº 061113110000347401, nº 061113110000361587, nº 061113110000474942, nº 061113110000496407". E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Considerando a informação de que o crédito exequendo foi negociado pela via administrativa (evento n. 12), declaro, por sentença, satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Condeno a exequente ao recolhimento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Diligencie a Secretaria quanto à liberação de eventuais restrições.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se." DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21/05/2024.
Eu, CARLA MISMA DE CARVALHO CONCEICAO DA CUNHA, o digitei.
E eu, CAMILO MAIA MORAES, Diretor(a) da Secretaria, Mat. 10556, subscrevo e assino por ordem do MM.
Juiz Federal. -
07/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
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07/06/2024 18:45
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2024
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22/05/2024 13:09
Expedição de Edital - intimação
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30/04/2024 09:11
Despacho
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29/04/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2024 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 14:06
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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14/11/2023 21:58
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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28/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/10/2023
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28/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/10/2023
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28/08/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004155-57.2021.4.02.5003/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: HELVECIO JOSE DE OLIVEIRA MELLO EDITAL Nº 500002386599 Prazo: 20 dias O DOUTOR AYLTON BONOMO JUNIOR, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que fica INTIMADO(A) o réu HELVECIO JOSE DE OLIVEIRA MELLO, CPF *09.***.*29-20, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.951.656/RS, para CIÊNCIA do despacho do EVENTO 14, a seguir tanscrito: "Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial 1.951.656/RS para determinar a intimação de réu revel via diário de justiça, intime-se o réu para ciência do 1º parágrafo do despacho do EVENTO 12, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC)." RESUMO DA AÇÃO: Trata-se de ação de cobrança proposta pela CEF em face de Helvécio José de Oliveira Mello, objetivando a condenação do réu ao ressarcimento da quantia de R$ 119.659,36 (cento e dezenove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), referente aos contratos nº 060717110001863293, 061113110000347401, 061113110000361587, 061113110000474942, 061113110000496407. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. 1º parágrafo do despacho do EVENTO 12: "Tendo em vista o decurso de prazo certificado no EVENTO 10, decreto a revelia do réu, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. (...)". DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10/07/2023.
Eu, ELBA DA SILVA BARBOSA, o digitei.
E eu, CAMILO MAIA MORAES, Diretor(a) da Secretaria, Mat. 15181, subscrevo e assino por ordem do MM.
Juiz Federal. -
25/08/2023 19:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2023
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13/07/2023 11:46
Expedição de Edital
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08/05/2023 17:52
Juntada de Petição
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26/04/2023 15:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/09/2022 18:39
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 16:17
Despacho
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12/05/2022 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
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23/03/2022 17:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2022 11:01
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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08/12/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2021 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2021 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2021 22:48
Determinada a citação
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17/11/2021 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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