STJ - 0002221-31.2018.4.02.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:52
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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01/07/2025 12:52
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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05/05/2025 10:11
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 05/05/2025 Petição Nº 140592/2025 - EDcl no AgInt no
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30/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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29/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0140592 - EDcl no AgInt no REsp 2167573 - Publicação prevista para 05/05/2025
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28/04/2025 23:59
Embargos de Declaração de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE Não-acolhidos , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00140592/2025 - EDcl no AgInt no REsp 2167573/RJ
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12/04/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000212-2025-AJC-1T)
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08/04/2025 16:36
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000212-2025-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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08/04/2025 00:47
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 08/04/2025
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07/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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07/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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04/04/2025 17:00
Incluído em pauta para 22/04/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00140592/2025 - EDcl no AgInt no REsp 2167573/RJ
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02/04/2025 12:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
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25/03/2025 15:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
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25/03/2025 14:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 11/03/2025 e término em 24/03/2025, para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 140592/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 811.
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25/02/2025 00:57
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 25/02/2025 Petição Nº 140592/2025 -
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24/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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21/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 140592/2025. Publicação prevista para 25/02/2025)
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21/02/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 140592/2025
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21/02/2025 14:38
Protocolizada Petição 140592/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 21/02/2025
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14/02/2025 00:41
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 14/02/2025 Petição Nº 840548/2024 - AgInt
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13/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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12/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0840548 - AgInt no REsp 2167573 - Publicação prevista para 14/02/2025
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10/02/2025 23:59
Conhecido o recurso de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00840548/2024 - AgInt no REsp 2167573/RJ
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13/12/2024 01:02
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 13/12/2024
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12/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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11/12/2024 18:24
Incluído em pauta para 04/02/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00840548/2024 - AgInt no REsp 2167573/RJ
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10/12/2024 11:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
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26/11/2024 17:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
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26/11/2024 15:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 09/10/2024 e término em 25/11/2024, para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 840548/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 782.
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25/09/2024 05:42
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 25/09/2024 Petição Nº 840548/2024 -
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24/09/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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24/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 840548/2024. Publicação prevista para 25/09/2024)
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24/09/2024 17:11
Juntada de Petição de agravo interno nº 840548/2024
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24/09/2024 16:59
Protocolizada Petição 840548/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 24/09/2024
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03/09/2024 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/09/2024
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02/09/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/09/2024
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01/09/2024 18:20
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE e não-provido ou denegada
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30/08/2024 12:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
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30/08/2024 11:41
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 2678941)
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30/08/2024 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/08/2024
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29/08/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/08/2024
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29/08/2024 17:40
Conheço do agravo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE para determinar sua autuação como Recurso Especial
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19/08/2024 09:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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19/08/2024 09:00
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 2067693 (2023/0039819-6)
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09/08/2024 11:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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09/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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11/07/2024 11:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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11/07/2024 10:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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26/06/2024 15:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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11/03/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 09ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de março de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de abril de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de março de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 0002221-31.2018.4.02.0000/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA AGRAVANTE: NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100) ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de março de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
11/12/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 01ª(primeira) Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 23 de janeiro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 29 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 23 de janeiro de 2024, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 0002221-31.2018.4.02.0000/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA AGRAVANTE: NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/08/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de setembro de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de setembro de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de setembro de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 0002221-31.2018.4.02.0000/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA AGRAVANTE: NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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