TRF2 - 5001903-77.2018.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
-
06/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
21/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
21/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001903-77.2018.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: ALVO PIN (Espólio) (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)INTERESSADO: ADRIANA SOARES LYRIO PIN (Inventariante)ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA.
SINDICATO.
BASE TERRITORIAL.
SINTRASEF/RJ.
TITULAR VINCULADO A BASE DIVERSA.
ILEGITIMIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta por ALVO PIN, sucedido por seu ESPÓLIO, da sentença em que a 1ª Vara Federal de Serra/ES extinguiu o processo sem exame de mérito, por ilegitimidade ativa, ao fundamento de que o título só beneficia servidores que trabalharam no Estado do Rio de Janeiro; deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor; e o condenou em custas e honorários de 10% do valor atualizado da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, §3º, do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial interposto por ALVO PIN para determinar o reexame da apelação interposta à luz das particularidades do direito material reconhecido no título, sob o fundamento de que o acórdão deste TRF2 adotou entendimento contrário ao que prevalece no STJ. 3. O acórdão deste TRF-2 negou provimento à apelação e manteve a sentença de extinção, sob o fundamento de que o título executivo formado na ação nº 2007.34.00.028924-5 (0028787-15.2007.4.01.3400), que condenou a UNIÃO no dever de pagar aos substituídos valores a título de GDATA E GDPGTAS, limitou expressamente os efeitos subjetivos da coisa julgada aos substituídos expressamente incluídos em lista anexa à petição inicial. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao prover o recurso especial, apontou que a jurisprudência da corte é no sentido de que o título executivo formado na Ação Coletiva n. 2007.34.00.028924-5 não contém limitação subjetiva expressa. 5.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "a eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade." Tema 1.130 dos Recursos Repetitivos. 6.
Título executivo judicial é originário da ação coletiva nº 0028787-15.2007.4.01.3400 (2007.34.00.028924-5) ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF/RJ e tramitou perante a 4ª Vara Federal do Distrito Federal, na qual a União foi condenada ao pagamento integral da implantação das gratificações de desempenho entre ativos e inativos, especialmente a GDPGTAS - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte, na forma da Lei 11.357/2006. 7. O SINTRASEF/RJ atua na representação legal da categoria dos servidores públicos federais da administração direta e indireta no Estado do Rio de Janeiro. 8.
O apelante o titular originário do crédito, ALVO PIN, pertencia ao quadro de pessoal da Polícia Rodoviária Federal da Superintendência Regional no Espírito Santo, razão pela qual não é parte legítima para execução desse título. (TRF2 - Apelação Cível nº 5009921-05.2018.4.02.5001, Relator Desembargador Ricardo Perlingeiro, 5ª Turma Especializada, julgado em 24/03/2021) 9.
Apelação desprovida. Majoração, em 1%, os honorários advocatícios fixados pela sentença em desfavor do apelante.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO e manter a sentença, com fixação de honorários recursais de 1% sobre o valor da causa, observada a causa suspensiva de exigibilidade do art. 98, §3º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
07/08/2025 16:21
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5001903-77.2018.4.02.5006/ES (Pauta: 268) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: ALVO PIN (Espólio) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES INTERESSADO: ADRIANA SOARES LYRIO PIN (Inventariante) ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 268
-
11/07/2025 22:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
11/07/2025 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
02/06/2025 18:06
Devolvidos os autos - AREC -> SUB7TESP
-
02/06/2025 17:57
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - GAB20 -> AREC
-
29/05/2025 13:38
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
29/05/2025 13:38
Recebidos os autos - ESSER01 -> TRF2
-
28/05/2025 12:52
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
-
28/05/2025 09:59
Recebidos os autos do STJ
-
17/03/2025 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5001903772018402500620250317165019
-
14/03/2025 15:13
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
14/03/2025 15:13
Recurso Especial Admitido
-
11/03/2025 01:11
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
10/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:26
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
10/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
24/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/02/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
11/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 14:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
10/02/2025 09:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/02/2025 16:39
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b>
-
19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001903-77.2018.4.02.5006/ES (Aditamento: 445) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: ALVO PIN (Espólio) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES INTERESSADO: ADRIANA SOARES LYRIO PIN (Inventariante) ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/12/2024 14:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 445
-
16/12/2024 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
16/12/2024 12:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/12/2024 19:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
03/09/2024 15:58
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB7TESP
-
03/09/2024 11:12
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
03/09/2024 10:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
02/09/2024 21:03
Despacho
-
27/08/2024 16:05
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
27/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/08/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/08/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 10:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
07/08/2024 19:27
Despacho
-
31/07/2024 16:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
31/07/2024 16:13
Juntada de Petição
-
31/07/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/07/2024 18:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2024 16:51
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
24/05/2024 14:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
24/05/2024 13:07
Despacho
-
13/05/2024 13:34
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
13/05/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/03/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 08:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
12/03/2024 11:38
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
12/03/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/02/2024 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
24/01/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/01/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 13:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
22/01/2024 11:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
22/01/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/11/2023 06:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2023 06:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
01/11/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 19:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
20/10/2023 19:04
Determinada a intimação
-
10/10/2023 14:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
09/10/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/09/2023 16:16
Retirado de pauta
-
12/09/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 14:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/09/2023 12:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
06/09/2023 12:41
Determinada a intimação
-
22/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2023<br>Data da sessão: <b>06/09/2023 13:00:00</b>
-
22/08/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de Setembro de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001903-77.2018.4.02.5006/ES (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: ALVO PIN (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/08/2023 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2023
-
17/08/2023 17:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2023
-
17/08/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/08/2023 16:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 57
-
16/08/2023 19:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
30/09/2020 17:58
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB20
-
30/09/2020 17:38
Remessa Interna - GAB20 -> SUB7TESP
-
28/09/2020 17:18
Redistribuído por sorteio - (GAB20 para GAB20)
-
28/09/2020 14:20
Remessa Interna - SUB7TESP -> CODRA
-
28/09/2020 12:13
Remessa Interna não admitindo prevenção - GAB20 -> SUB7TESP
-
02/09/2020 12:55
Distribuído por prevenção - Número: 50113353520204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091834-92.2021.4.02.5101
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Esio Costa Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2024 12:43
Processo nº 5091834-92.2021.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Eduardo de Oliveira Saez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002146-88.2022.4.02.5003
Janaina Wagna Orletti Totola
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Felipe Bergamaschi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2023 12:38
Processo nº 5002146-88.2022.4.02.5003
Janaina Wagna Orletti Totola
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Felipe Bergamaschi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2022 14:12
Processo nº 5014972-12.2023.4.02.5101
Eurico Wellington Ramos Liberatti
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2023 11:17