TRF2 - 5011811-05.2021.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:33
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG02
-
13/08/2025 17:33
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
25/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
25/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011811-05.2021.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELADO: SEPETIBA TECON S/A (IMPETRANTE) EMENTA TRIBUTÁRIO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TEMA REPETITIVO Nº 504/STJ.
TEMA Nº 962/STF.
INCIDÊNCIA DE IRPJ E DE CSLL SOBRE JUROS.
DIFERENCIAÇÃO ENTRE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.
REAFIRMAÇÃO DA TESE PELO STJ EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO TEMA Nº 504.
REFORMA DA SENTENÇA PARA DENEGAR A ORDEM QUANTO AO PEDIDO RELATIVO AOS JUROS NA DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
I.
Caso em exame 1.
Reexame do caso em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, considerando a reafirmação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 504 pelo STJ, em juízo de retratação decorrente do Tema nº 962 do STF, e que o acórdão anteriormente proferido pela Turma negou provimento à remessa necessária e à apelação da União, mantendo a sentença que concedeu a segurança para reconhecer a não incidência de IRPJ e de CSLL sobre os valores percebidos a título de taxa Selic, decorrentes de (ii.a) tributos objeto de pedidos administrativos de ressarcimento, restituição e compensação; (ii.b) indébitos tributários reconhecidos judicialmente; (ii.c) levantamento de depósitos judiciais que garantiam débitos discutidos judicialmente, bem como (ii.d) de qualquer outra forma de devolução de tributos à impetrante.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se o acórdão proferido divergiu do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.138.695/SC (Tema Repetitivo nº 504), considerando a decisão proferida em 26/04/2023, em sede de juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC/2015, após o julgamento do Tema nº 962 da Repercussão Geral.
III.
Razões de decidir 3.
Tese firmada no Tema Repetitivo nº 504: “Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL” (REsp n. 1.138.695/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013). 4.
Tese firmada no Tema nº 962 da Repercussão Geral: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário” (RE 1063187/SC, relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 27/09/2021). 5.
No julgamento do RE 1.063.187 ED, em 02/05/2022, o STF esclareceu que a tese firmada no Tema nº 962 somente abarcava os casos relativos à repetição de indébito tributário. 6.
Em decisão de 26/04/2023, em sede de juízo de retratação no REsp n. 1.138.695/SC, o STJ confirmou a manutenção da tese firmada no Tema Repetitivo nº 504. 7.
No caso, o acórdão recorrido manteve a sentença que concedera a segurança para reconhecer o direito da Impetrante de não recolher IRPJ e CSLL sobre os valores recebidos a título de juros incidentes sobre “(i) tributos objeto de pedidos administrativos de ressarcimento, restituição e compensação; (ii) indébitos tributários reconhecidos judicialmente; (iii) levantamento de depósitos judiciais que garantiam débitos discutidos judicialmente, bem como (iv) de qualquer outra forma de devolução de tributos à Impetrante”. 8.
Necessidade de adequação do acórdão recorrido à orientação do STJ, a fim de denegar a ordem quanto ao pedido relativo aos juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais, tendo em vista a natureza remuneratória de tais verbas, a ensejar a incidência de IRPJ e CSLL.
IV.
Dispositivo 9.
Juízo de retratação exercido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/15, para, dando parcial provimento à apelação da União e à remessa necessária, denegar a segurança quanto ao pedido de não incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros recebidos na devolução de depósitos judiciais, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
17/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
17/07/2025 15:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 02:30
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
-
23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011811-05.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 132) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: SEPETIBA TECON S/A (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): EDUARDO PUGLIESE PINCELLI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 132
-
09/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
09/06/2025 12:59
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
-
06/06/2025 19:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
06/06/2025 19:08
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
05/06/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
05/06/2025 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2023 12:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
21/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:18
Recebidos os autos do STJ
-
17/04/2023 15:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
14/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
21/03/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
21/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
22/02/2023 20:58
Juntada de Petição
-
16/02/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 15:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/02/2023 15:57
Recurso Extraordinário não admitido
-
15/02/2023 15:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/02/2023 15:57
Recurso Especial Admitido
-
24/10/2022 18:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
21/10/2022 13:41
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
18/10/2022 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/10/2022 19:30
Juntada de Petição
-
28/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/09/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/09/2022 12:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/09/2022 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
25/08/2022 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2022 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2022 14:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
25/08/2022 14:24
Juntado(a)
-
25/08/2022 14:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
25/08/2022 14:24
Juntado(a)
-
24/08/2022 22:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2022<br>Data da sessão: <b>16/08/2022 13:00:00</b>
-
28/07/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 16 de agosto de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 22 de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 16 de AGOSTO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5011811-05.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO APELADO: SEPETIBA TECON S/A (IMPETRANTE) PROCURADOR: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
27/07/2022 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2022
-
27/07/2022 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
27/07/2022 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 104
-
22/07/2022 18:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
20/07/2022 15:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
20/07/2022 15:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/07/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/07/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
22/06/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/06/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2022 11:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
20/06/2022 18:52
Juntado(a)
-
20/06/2022 18:52
Juntado(a)
-
16/06/2022 23:02
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/05/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/05/2022<br>Data da sessão: <b>07/06/2022 13:00:00</b>
-
20/05/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 07 de JUNHO de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 13 de JUNHO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, e TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 07 de JUNHO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, a desembargadora federal Cláudia Neiva e o desembargador federal William Douglas; b) Relatoria da desembargadora federal Cláudia Neiva votam, além da relatora, o desembargador federal William Douglas e o desembargador federal Paulo Leite; c) Relatoria do desembargador federal William Douglas votam, além do relator, o desembargador federal Paulo Leite e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do desembargador federal Paulo Leite votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e a desembargadora federal Cláudia Neiva.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011811-05.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: SEPETIBA TECON S/A (IMPETRANTE) PROCURADOR: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
19/05/2022 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
19/05/2022 18:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 108
-
19/05/2022 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
05/05/2022 13:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
05/05/2022 13:17
Retirado de pauta
-
11/04/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2022<br>Data da sessão: <b>03/05/2022 13:00:00</b>
-
11/04/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de maio de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 09 de maio de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, e TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ), NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência serão realizadas através de videoconferência, a partir das 14:00 horas, utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no dia 03 de MAIO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial, às 13:00horas, para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão virtual por videoconferência será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, a desembargadora federal Cláudia Neiva e o desembargador federal William Douglas; b) Relatoria da desembargadora federal Cláudia Neiva votam, além da relatora, o desembargador federal William Douglas e o juiz federal convocado Érico Teixeira; c) Relatoria do desembargador federal William Douglas votam, além do relator, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do juiz federal Convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e a desembargadora federal Cláudia Neiva.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011811-05.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 64) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: SEPETIBA TECON S/A (IMPETRANTE) PROCURADOR: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
08/04/2022 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
08/04/2022 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>03/05/2022 13:00</b><br>Sequencial: 64
-
06/04/2022 12:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
28/03/2022 17:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
28/03/2022 17:33
Juntado(a)
-
28/03/2022 13:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
24/03/2022 23:12
Distribuído por prevenção - Número: 50143723620214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034321-78.2021.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Nordex Logistica e Transportes LTDA
Advogado: Joao Paulo de Souza Carregal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2021 14:47
Processo nº 0005113-81.2014.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Micaela Dominguez Dutra
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2024 10:00
Processo nº 5026764-65.2020.4.02.5101
Uniao
Cleide Maria Bernardes de Rezende
Advogado: Fabiana Vieira de Azevedo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2021 16:51
Processo nº 5026764-65.2020.4.02.5101
Cleide Maria Bernardes de Rezende
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2020 13:09
Processo nº 5037252-16.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Amilton Neres da Cunha
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/06/2019 15:58