TRF2 - 5000937-50.2019.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:23
Baixa Definitiva
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30/08/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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06/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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16/07/2025 16:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000406-56.2022.4.02.5113/RJ - ref. ao(s) evento(s): 93
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000937-50.2019.4.02.5113/RJ EXECUTADO: ADELINA DA COSTA FRANCAADVOGADO(A): GUSTAVO MOTTA SERPA (OAB RJ148704)ADVOGADO(A): ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB RJ141737)ADVOGADO(A): NATALIA AGUIAR REIS MATTOS (OAB RJ207326) DESPACHO/DECISÃO evento 88, PET1: Trata-se de manifestação da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em que requer a "intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, promover a devolução dos valores recebidos por força da tutela de urgência, sob pena de multa e honorários advocatícios." Decido.
A sentença de evento 30, SENT1 julgou procedente o pedido autoral nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno a UNIÃO FEDERAL a proceder ao restabelecimento da pensão por morte da autora, com o pagamento dos valores devidos desde sua cessação, respeitada a prescrição quinquenal, devendo incidir sobre tal montante correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação.
Ante o julgamento favorável do mérito, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando o restabelecimento do benefício de pensão por morte, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo a União Federal comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, desde já limitada a R$1.000,00." Apelação interposta pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO no evento 34, PET1.
Cumprimento provisório da sentença iniciado pela autora nos autos nº 5000406-56.2022.4.02.5113. À apelação da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO foi dado provimento nos seguintes termos (v. processo 5000937-50.2019.4.02.5113/TRF2, evento 26, VOTODIVERG1): "Considerando o exposto, DIVIRJO DO RELATOR e voto no sentido de DAR PROVIMENTO à Remessa Necessária e ao Recurso de Apelação interposto pela União para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos, condenando a Autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida em primeira instância." O trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2025 (v. processo 5000937-50.2019.4.02.5113/TRF2, evento 118, CERTTRAN9).
Decido.
O art. 520, II, do CPC, dispõe o seguinte: "Art. 520.
O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...) II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;" (Destaquei) Considerando, pois, que se encontra em curso ação de cumprimento provisório da sentença proferida nestes autos, autuada sob o número 5000406-56.2022.4.02.5113, a restituição dos valores pagos à autora, ora executada, em virtude da tutela antecipada deferida na sentença proferida nestes autos deverá, consoante o disposto no art. 520, II, do CPC, ocorrer naqueles autos, a requerimento da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, bastando que renove lá a apresentação do pedido efetuado no evento 88.
Considerando, ainda, que a autora, ora executada, é beneficiária da justiça gratuita, não havendo mais o que se executar nos presentes autos, dê-se baixa e arquive-se. Traslade-se cópia desta decisão para os autos nº 5000406-56.2022.4.02.5113.
Intime-se. -
15/07/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 23:12
Despacho
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15/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2025 16:17
Alterado o assunto processual
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12/06/2025 16:03
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/05/2025 19:04
Juntada de Petição
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15/04/2025 20:19
Baixa Definitiva
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
30/03/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
10/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 17:29
Determinada a intimação
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06/03/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:50
Recebidos os autos - TRF2 -> RJTRI01 Número: 50009375020194025113/TRF2
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02/12/2020 16:34
Remessa Externa - RJTRI01 -> TRF2
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02/12/2020 11:01
Despacho
-
01/12/2020 17:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/11/2020 14:07
Juntada de Petição
-
05/11/2020 16:37
Juntada de Petição
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30/10/2020 04:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/10/2020 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 15:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
29/09/2020 09:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 69
-
28/09/2020 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
28/09/2020 18:25
Despacho
-
28/09/2020 14:41
Juntada de Petição
-
25/09/2020 09:24
Juntada de Petição
-
23/09/2020 16:35
Juntada de Petição
-
09/09/2020 13:44
Juntada de Petição
-
03/09/2020 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/09/2020 07:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
-
31/08/2020 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
31/08/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:39
Juntada de Petição
-
30/07/2020 14:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/07/2020 13:25
Juntada de Petição
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29/07/2020 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/07/2020 18:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2020 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2020 12:00
Despacho/Decisão - de Expediente
-
25/06/2020 10:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/06/2020 06:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2020 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2020 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/05/2020 14:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
-
20/05/2020 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/05/2020 15:21
Despacho/Decisão - de Expediente
-
19/05/2020 16:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/05/2020 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
04/05/2020 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 37
-
04/05/2020 16:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2020 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2020 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
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17/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2020 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2020 11:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2020 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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07/04/2020 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2020 16:41
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
09/12/2019 16:43
Autos com Juiz para Sentença
-
03/12/2019 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2019 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/11/2019 13:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2019 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2019 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2019 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 14:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTERIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIACAO CIVIL - FUNDO DA MARINHA MERCANTE NO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
21/11/2019 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/10/2019 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2019 07:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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09/10/2019 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2019 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2019 18:08
Despacho/Decisão - de Expediente
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09/10/2019 15:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/10/2019 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2019 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/09/2019 15:12
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
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16/09/2019 11:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/09/2019 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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07/09/2019 01:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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30/08/2019 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2019 18:50
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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30/08/2019 15:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/07/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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