TRF2 - 5000312-12.2020.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/07/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000312-12.2020.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELANTE: GERSON PATRICIO DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
REAFIRMAÇÃO DA DER.
TEMA 995/STJ.
POSSIBILIDADE RECONHECIDA.
REQUISITOS IMPLEMENTADOS NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA NOVA DER.
PROVIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos por segurado contra acórdão que, ao julgar apelação, rejeitou o pedido de reafirmação da DER ao fundamento de vedação à desaposentação.
O STJ, em sede de Recurso Especial, reconheceu omissão quanto à tese da reafirmação da DER no curso do processo administrativo e determinou novo julgamento.
II.
Questão em dISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se é juridicamente possível a reafirmação da DER para data em que o segurado implementou os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição durante a tramitação do processo administrativo.
III.
Razões de dECIDIR 3.
A reafirmação da DER distingue-se da desaposentação, sendo admissível tanto na via administrativa quanto na judicial, nos termos do art. 493 do CPC, do art. 577 da IN nº 128/2022 e da tese firmada no Tema 995 do STJ. 4.
Os efeitos financeiros devem incidir a partir da nova DER (18/06/2015), conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
IV.
DIsposItIVo e tese 5.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para reconhecer o direito à reafirmação da DER para 18/06/2015 e determinar a revisão do ato de concessão da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir da nova DER ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 7º, I; CPC/2015, arts. 493 e 1.022, II; Lei nº 8.213/91, art. 29-C; IN nº 128/2022, arts. 222, §3º, e 577.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.727.063/SP (Tema 995), Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 1ª Turma, DJe 20/02/2020; STF, RE 870.947 (Tema 810); STJ, REsp 1.492.221/PR (Tema 905); TRF2, Súmula nº 56.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, para reformar a sentença, reconhecendo o direito do autor à aposentadoria por tempo de contribuição mediante reafirmação da DER para 18/06/2015, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
23/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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22/07/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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24/06/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 7
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17/06/2025 13:34
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB03
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16/06/2025 16:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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06/06/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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06/06/2025 13:31
Devolvidos os autos - AREC -> SUB1TESP
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06/06/2025 09:28
Recebidos os autos do STJ
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14/05/2024 17:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5000312122020402500620240514174327
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08/05/2024 18:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/05/2024 18:21
Recurso Especial Admitido
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07/05/2024 18:33
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:34
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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07/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/03/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/03/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/01/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/01/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/01/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/01/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2024 18:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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29/01/2024 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/01/2024 22:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/01/2024 22:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 25/01/2024 13:39:11)
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19/01/2024 16:11
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2023<br>Data da sessão: <b>11/12/2023 13:00</b>
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27/11/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 11 de DEZEMBRO e 12h59min do dia 15 de DEZEMBRO de 2023, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 09/12/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01: o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogerio Moreira Alves, em substituição ao Desembargador Federal Júdice Neto, por motivo de férias, conforme ato TRF2-ATP-2023/00701; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogerio Moreira Alves (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25), votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogerio Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogerio Moreira Alves (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam as Exmas.
Desembargadoras Federais Simone Schreiber (gabinete 03) e Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) No julgamento promovido conforme técnica prevista no art. 942, CPC, comporão o quórum o membro da 1ª Turma Especializada que não houver participado do início da votação e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva, convocado conforme ato nº TRF2-ATP-2023/00357, de 29/06/2023; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será informada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, bem como no link https://bit.ly/3YNcIVY; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 10) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 11) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas; 12) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3YNcIVY.
Apelação Cível Nº 5000312-12.2020.4.02.5006/ES (Pauta: 39) RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: GERSON PATRICIO DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2023.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
24/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2023
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24/11/2023 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/11/2023 11:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2023 13:00</b><br>Sequencial: 39
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17/11/2023 17:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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17/10/2023 16:32
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB1TESP -> GAB03
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17/10/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/10/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/10/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/10/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/09/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/09/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/09/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/09/2023 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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28/09/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Remetidos os Autos com acórdão - 25/09/2023 13:26:49)
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28/09/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 25/09/2023 13:26:49)
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28/09/2023 11:08
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB03
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25/09/2023 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
-
25/09/2023 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/09/2023 17:32
Sentença confirmada - por unanimidade
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30/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/08/2023<br>Data da sessão: <b>11/09/2023 13:00:00</b>
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30/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/08/2023<br>Data da sessão: <b>11/09/2023 13:00:00</b>
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30/08/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 11 de SETEMBRO e 12h59min do dia 15 de SETEMBRO de 2023, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 09/09/2023.Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 03: Desembargador Federal em Exercício José Carlos da Silva Garcia, em substituição à Desembargadora Federal Simone Schreiber, por motivo de férias, conforme ato TRF2-ATP-2023/00530; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em Exercício José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25), votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Júdice Neto (gabinete 01) e o pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 3.3) processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e Exmo.
Desembargador Federal em Exercício José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.4) processos relatados pelo Exmo Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo.
Desembargador Federal em Exercício José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) No julgamento promovido conforme técnica prevista no art. 942, CPC, comporão o quórum o membro da 1ª Turma Especializada que não houver participado do início da votação e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva, convocado conforme ato nº TRF2-ATP-2023/00357, de 29/06/2023; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será informada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, bem como no link https://bit.ly/3YNcIVY; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 32187467; 10) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 11) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas; 12) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3YNcIVY.
Apelação Cível Nº 5000312-12.2020.4.02.5006/ES (Pauta: 372) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: GERSON PATRICIO DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2023.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
29/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/08/2023
-
28/08/2023 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2023
-
28/08/2023 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/08/2023 16:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 372
-
17/08/2023 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
28/04/2021 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
28/04/2021 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
27/04/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/04/2021 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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