TRF2 - 5007812-45.2019.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 212
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 212
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007812-45.2019.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 211 - 12/06/2025 - Processo Suspenso por Execução FrustradaEvento 210 - 12/06/2025 - Despacho -
12/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 212
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12/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2025 12:19
Despacho
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14/05/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/01/2025 11:49
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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31/01/2025 11:49
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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18/01/2025 13:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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23/04/2024 13:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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17/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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16/04/2024 14:44
Juntada de Petição
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09/04/2024 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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08/04/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 17:34
Decisão interlocutória
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22/02/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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04/12/2023 08:58
Juntada de Petição
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23/11/2023 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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18/11/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 13:51
Despacho
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16/11/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/09/2023 14:10
Juntada de Petição
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28/09/2023 15:35
Juntada de Petição
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19/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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18/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/11/2023
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18/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/11/2023
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18/09/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007812-45.2019.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARCELO JOAO DA SILVA EXECUTADO: SUELI CARVALHO PORTELA EXECUTADO: SERVIMAC COMERCIO E SERVICO DE REFRIGERACAO EIRELI EDITAL Nº 510009654127 O MM.
Doutor MARCIO SOLTER, Juiz Federal da Sexta Vara Federal de São João de Meriti, na Forma da lei e no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto este virem, ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado SERVIMAC COMERCIO E SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO EIRELLI E OUTROS CNPJ 06.***.***/0001-13, NOS AUTOS DA AÇÃO de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007812-45.2019.4.02.5110/RJ, MOVIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ficam cientes de que da data de publicação do edital até o dia 26/09/2023, até as 14h, após 3 minutos consecutivos sem lance, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, será apregoado, captado lance e vendido a quem oferecer quantia superior à avaliação o bem abaixo descrito e avaliado, que serve de garantia na ação em epígrafe.
Caso, no primeiro leilão, não haja lance superior ao da avaliação ou não havendo licitantes, fica designado o dia em segundo Leilão Eletrônico, no dia 28/09/2023, nas mesmas condições, até as 14 horas, no mesmo sítio (site) acima mencionado, para a realização da 2ª praça, pela melhor oferta, recusado lance inferior à metade da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC).
Não está autorizada a inclusão em venda direta.
Observar-se-á, ainda, o seguinte: LEILOEIRO.
O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Trav. do Paço, n.º 23 – Sala 812, telefones 2532-1961/1705 sítio: www.leiloesjudiciais.com.br), o(s) qual(is), passa(m) a ser órgão auxiliar deste juízo, nos termos dos arts. 149 e 884 do CPC, determinando neste ato que diligencie junto à Secretaria desta Vara para proceder à preparação do 1º Leilão.
VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$ 41.247,00 (quarenta e um mil, duzentos e quarenta e sete reais) DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS BENS: 1- AUTOMÓVEL, veículo Ford Ecosport Freestyle 1.6, 2012/2013, placa LTH4485, O veículo possui débitos de IPVA no valor de R$ 7.778,10 (sete mil, setecento e setenta e oito reais e dez centavos) e multas no valor de 153,23 (cento e cinqueta e três reais e vinte e três centavos).
O veículo penhorado possui três restrições judiciais e uma alienação fiduciária.
Frise-se que é da responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado.
O bem poderá ser encontrado na RUA SAO PEDRO, 261, CASA 8 - CENTRO - 25515270 - São João de Meriti INFORMAÇÕES SOBRE OS BENS. Os bens oferecidos são o que constam descritos neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti, na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 5º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontrarem. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 2532-1961/1705 ou [email protected]), na sede do Juízo, sito na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 5º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ (entre 12:00 e 16:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
DÍVIDAS DO(S) BEM(NS). No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. VISTORIA DO BEM. A localização do bem para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação do bem no local em que se encontra.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado e/ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
INTIMAÇÕES. Intimados do leilão o Exequente e o Executado, por intermédio de seus procuradores, através da publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
MODALIDADE ELETRÔNICA. Quem pretender arrematar o dito bem poderá ofertar lances pela Internet, através do site www.schulmann.com.br, neste caso devendo os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS. A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada.
A arrematação será feita pela melhor oferta e com preço pago à vista, nos termos do artigo 892 do Código de Processo Civil, ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que os lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem, além do pagamento da comissão devida ao leiloeiro.
A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a(s) adjudicação(ões) do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo(s) no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE. Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); ISS de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,20, a ser recolhida por GRU.
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá ressarcir as despesas demonstradamente incorridas pelo Leiloeiro, em valor limitado a 2% (dois por cento) sobre o da avaliação/reavaliação do(s) bem(ns) e ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS. A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão.
Caso por algum motivo a arrematação não se aperfeiçoe, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido.
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS. Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s).
O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS. O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas, a remoção de tal(is) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, na forma do artigo 886 do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, na rede mundial de computadores e afixado no local de costume.
A 6ª Vara Federal de São João de Meriti com Sede na Avenida Presidente Lincoln, nº 1.090, 5º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti – RJ, encontra-se com atendimento presencial, das 12 às 17h, nos termos da Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00018, de 7 de março de 2022. Contatos: Tel.: (21) 3218-5584 e (21) 996920467 (WhatsApp) – E-mail: [email protected].
DADO E PASSADO nesta cidade de São João de Meriti - RJ, em 12/09/2023.
Eu, PRISCILA DA SILVA MARTINS PEREIRA - JRJ 62687, ESTAGIÁRIO Judiciário, o confeccionei e eu, MARCOS CESAR SCHETTINI SOARES - 13812, Diretor de Secretaria, após observar a presença dos requisitos legais, o conferi. -
15/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2023
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15/09/2023 08:37
Expedição de Edital - leilão
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12/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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11/09/2023 17:58
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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08/09/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/09/2023 18:15
Despacho
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08/09/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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21/08/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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18/08/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 16:32
Expedição de Carta pelo Correio
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17/08/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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16/08/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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16/08/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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16/08/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 19:09
Despacho
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11/07/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2023 19:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 161
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04/04/2023 08:00
Juntada de Petição
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22/03/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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21/03/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 16:53
Despacho
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21/03/2023 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2023 10:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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09/03/2023 16:29
Juntada de Petição
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28/02/2023 09:06
Juntada de Petição
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28/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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25/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142, 143 e 148
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19/02/2023 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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18/02/2023 10:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127
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18/02/2023 10:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 126
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17/02/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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16/02/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/02/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/02/2023 20:22
Despacho
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16/02/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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14/02/2023 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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14/02/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/02/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/02/2023 11:44
Despacho
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13/02/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 122 e 136
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24/01/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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23/01/2023 14:42
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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22/01/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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19/01/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/01/2023 20:41
Despacho
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19/01/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2023 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126
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19/01/2023 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127
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18/01/2023 15:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/01/2023 15:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/01/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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18/01/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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18/01/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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17/01/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2023 15:15
Despacho
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16/01/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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16/01/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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16/01/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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13/01/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 17:42
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2023 15:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2022 02:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 105
-
10/11/2022 10:15
Juntada de Petição
-
09/11/2022 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
20/10/2022 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
18/10/2022 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 18:28
Decisão interlocutória
-
19/09/2022 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
11/07/2022 19:16
Juntada de Petição
-
21/06/2022 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
17/06/2022 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
27/05/2022 17:03
Decisão interlocutória
-
25/05/2022 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2022 20:12
Juntada de Petição
-
11/05/2022 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
10/05/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2022 16:47
Determinada a intimação
-
10/05/2022 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
05/05/2022 21:34
Juntada de Petição
-
22/04/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
21/04/2022 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
20/04/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 17:58
Determinada a intimação
-
20/04/2022 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2022 17:01
Juntada de Petição
-
07/04/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
06/04/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2022 15:16
Determinada a intimação
-
06/04/2022 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2022 09:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
11/01/2022 17:49
Redistribuído por sorteio - (RJSJM02F para RJSJM06F)
-
11/01/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
06/01/2022 20:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
03/11/2021 19:35
Determinada a intimação
-
03/11/2021 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2021 11:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
-
03/11/2021 10:34
Juntada de Petição
-
25/10/2021 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
22/10/2021 20:45
Juntado(a)
-
22/10/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2021 16:09
Determinada a intimação
-
22/10/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
20/10/2021 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2021 10:07
Juntada de Petição
-
14/10/2021 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/10/2021 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 11:20
Determinada a intimação
-
11/10/2021 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2021 19:10
Juntado(a)
-
13/09/2021 15:10
Juntado(a)
-
02/08/2021 11:39
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
30/07/2021 01:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2021 15:16
Juntada de Petição
-
08/07/2021 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/07/2021 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2021 09:57
Determinada a intimação
-
07/07/2021 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2021 11:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
06/07/2021 20:42
Juntada de Petição
-
16/06/2021 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/06/2021 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2021 04:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/05/2021 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/03/2021 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
26/03/2021 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 05:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
15/03/2021 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
25/02/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 20:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
10/09/2020 00:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 22:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 02:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
25/03/2020 02:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/02/2020 12:26
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
30/01/2020 13:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/01/2020 14:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
07/01/2020 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
23/12/2019 13:42
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 19
-
09/12/2019 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
05/12/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/12/2019 17:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
04/11/2019 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
25/10/2019 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/10/2019 10:36
Juntada de Petição
-
15/10/2019 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/10/2019 12:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
04/10/2019 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/10/2019 18:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
23/09/2019 12:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2019 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2019 08:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2019 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2019 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2019 10:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/09/2019 10:15
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
16/09/2019 10:15
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/09/2019 15:01
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
11/09/2019 15:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/09/2019 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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