TRF2 - 5011338-82.2021.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011338-82.2021.4.02.5002/RJ (originário: processo nº 50113388220214025002/ES)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: AMAURI CUSTODIO DE PAULA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO SANTOLIN BORGES (OAB ES012907)ADVOGADO(A): Carla Dalfior Dorigo (OAB ES022018)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 01/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
01/09/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 22:16
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5011338-82.2021.4.02.5002/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: AMAURI CUSTODIO DE PAULA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO SANTOLIN BORGES (OAB ES012907)ADVOGADO(A): Carla Dalfior Dorigo (OAB ES022018) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO (TEMA 1209/STF).
QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM APELAÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO JULGADOR. DISTINGUISH. RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que apreciou pedido de reconhecimento de atividade especial, com discussão sobre exposição ao agente nocivo eletricidade após 05/03/1997 e aplicação do Tema 1.124/STJ.
As partes alegam existência de omissão e contradição no julgado embargado.
O INSS, ademais, sustenta a necessidade de sobrestamento do feito em razão do Tema 1209/STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado a justificar o acolhimento dos embargos de declaração; (ii) estabelecer se é cabível o sobrestamento do feito com base no Tema 1209/STF, ainda que a matéria não tenha sido suscitada nas razões de apelação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado, sendo cabíveis apenas para sanar vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015, como omissão, obscuridade ou contradição, inexistentes no caso.4.
As alegações das partes embargantes evidenciam mero inconformismo com o resultado da decisão, com intuito infringente, não se verificando os vícios apontados nem necessidade de complementação do julgado.5.
A análise sobre a exposição ao agente nocivo eletricidade após 05/03/1997 e a aplicação do Tema 1.124/STJ foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, com fundamentação clara e adequada.6.
A questão relativa ao Tema 1209/STF, embora não suscitada pelo INSS na apelação, é de ordem pública e pode ser conhecida de ofício pelo julgador, conforme jurisprudência consolidada.7.
Do cotejo entre a inicial da presente demanda e o objeto do Tema 1209/STF, verifica-se distinção entre os casos, afastando-se a tese de identidade fática e jurídica e, consequentemente, a necessidade de sobrestamento.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: 1. É possível o reconhecimento da especialidade da atividade com exposição à eletricidade após o Decreto nº 2.172/1997, desde que comprovada a exposição habitual e permanente, conforme tese fixada no REsp 1.306.113/SC. 2.
O Tema 1124 do STJ aplica-se quando os documentos que comprovam a atividade especial não foram apresentados na via administrativa, legitimando a suspensão do feito na fase de liquidação. 3.
O Tema 1209 do STF, que trata do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante por periculosidade, não se aplica às hipóteses de exposição à eletricidade, por tratar de matérias distintas. 4.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, mas apenas à correção de vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 4º; Lei 8.213/91, art. 57; Decreto nº 2.172/1997.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.306.113/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14.11.2012; STJ, AgRg no REsp 1.329.776/PR, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 15.09.2015; STJ, Tema 1124; STF, RE 1.368.225/RS, Tema 1209 da Repercussão Geral.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/07/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/06/2025 23:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 01 de JULHO e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5011338-82.2021.4.02.5002/ES (Aditamento: 37) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: AMAURI CUSTODIO DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO SANTOLIN BORGES (OAB ES012907) ADVOGADO(A): Carla Dalfior Dorigo (OAB ES022018) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
17/06/2025 23:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/06/2025 23:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 37
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17/06/2025 19:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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07/04/2025 14:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 17:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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14/02/2025 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 13:30
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/02/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Sentença confirmada - 11/02/2025 15:38:05)
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07/02/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/01/2025 22:51
Juntada de Certidão
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22/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2025<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
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22/01/2025 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 2.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de prorrogação da convocação SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024. ), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força dos atos de convocação TRF2-ATP-2024/00227, de 04/07/2024, e SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024. 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou novamente prorrogada conforme ATO PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734, contatos que também atenderão às demandas remanescentes vinculadas ao Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo por tê-las relatado no exercício da titularidade do Gabinete 36; 10.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5011338-82.2021.4.02.5002/ES (Aditamento: 239) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: AMAURI CUSTODIO DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO SANTOLIN BORGES (OAB ES012907) ADVOGADO(A): Carla Dalfior Dorigo (OAB ES022018) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
21/01/2025 22:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/01/2025 22:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 239
-
08/01/2025 12:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
26/04/2024 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para GAB05)
-
26/04/2024 18:42
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
-
26/04/2024 16:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
26/04/2024 16:11
Determinada a intimação
-
25/04/2024 14:44
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
25/04/2024 14:44
Recebidos os autos - ESCAC02 -> TRF2
-
31/10/2023 15:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESCAC02
-
31/10/2023 15:04
Transitado em Julgado - Data: 30/10/2023
-
30/10/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/10/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/10/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/10/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/10/2023 16:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
-
24/10/2023 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/10/2023 20:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
21/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/09/2023<br>Data da sessão: <b>09/10/2023 13:00:00</b>
-
21/09/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de OUTUBRO e 12h59min do dia 16 de OUTUBRO de 2023, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/10/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25), votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 3.3) processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) processos relatados pelo Exmo Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam as Exmas.
Desembargadoras Federais Simone Schreiber (gabinete 03) e Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) No julgamento promovido conforme técnica prevista no art. 942, CPC, comporão o quórum o membro da 1ª Turma Especializada que não houver participado do início da votação e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva, convocado conforme ato nº TRF2-ATP-2023/00357, de 29/06/2023; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será informada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, bem como no link https://bit.ly/3YNcIVY; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 10) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 11) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas; 12) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3YNcIVY.
Apelação Cível Nº 5011338-82.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 1) RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELANTE: AMAURI CUSTODIO DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A): Carla Dalfior Dorigo (OAB ES022018) ADVOGADO(A): MARCIO SANTOLIN BORGES (OAB ES012907) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2023.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/09/2023
-
20/09/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/09/2023 16:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>09/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
15/09/2023 10:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
06/03/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
06/03/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/02/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/02/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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