TRF2 - 5001004-57.2021.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5036554-73.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 29, 38
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11/06/2025 15:34
Baixa Definitiva
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11/06/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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08/06/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001004-57.2021.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5036554-73.2020.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: HELMA DA COSTA CARDOSOADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) DESPACHO/DECISÃO HELMA DA COSTA CARDOSO interpõe agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão, proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu o processo até o trânsito em julgado do REsp 1.843.249/RJ; do REsp 1.865.563/RJ; e do REsp 1.845.716/RJ (Tema Repetitivo 1.056 do STJ).
A agravante sustenta, em síntese, que a questão em discussão no Tema 1.056 do STJ é distinta da discussão nos autos de origem, pois o instituidor da pensão da agravante figurou nominalmente na listagem anexa ao mandado de segurança coletivo n.º 2005.51.01.016159-0, motivo pelo qual não se discute a legitimidade ativa (evento 1, INIC1).
Requer o provimento do recurso para que seja determinado o prosseguimento do feito.
Com a superveniência do julgamento do mérito no âmbito do Tema 1.056 do STJ, a agravante peticionou nos autos originários pela reconsideração da decisão agravada, requerendo o prosseguimento do feito (evento 44, PET1).
Posteriormente, os recursos afetados ao referido tema repetitivo transitaram em julgado em 12/08/2022.
O E.
STJ firmou a seguinte tese: "A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante." Em 12/01/2023, o juízo a quo proferiu despacho no processo principal, dando impulso ao cumprimento de sentença (evento 51, DESPADEC1).
Considerando que o pedido, nestes autos, tinha por objetivo o prosseguimento do feito na origem, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC1, e do art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno2 deste egrégio TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 1.
Art. 932.
Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2.
Art. 44.
Ao Relator incumbe:(...)§ 1º.
Caberá, ainda, ao Relator: I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto;(...) -
29/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 08:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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29/05/2025 08:39
Não conhecido o recurso
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03/06/2022 11:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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24/05/2022 14:01
Retirado de pauta
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04/05/2022 16:01
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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02/05/2022 15:53
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB24 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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29/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
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29/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2022<br>Data da sessão: <b>24/05/2022 13:00:00</b>
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29/04/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 24 de MAIO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001004-57.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER AGRAVANTE: HELMA DA COSTA CARDOSO ADVOGADO: WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) ADVOGADO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de abril de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
27/04/2022 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/04/2022 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/05/2022 13:00</b><br>Sequencial: 31
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18/04/2022 16:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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18/03/2021 00:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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11/03/2021 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2021 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/02/2021 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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19/02/2021 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/02/2021 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/02/2021 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/02/2021 19:02
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB24 -> SUB8TESP
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08/02/2021 19:02
Determinada a intimação
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08/02/2021 14:41
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB24
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08/02/2021 14:40
Juntada de Certidão
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05/02/2021 16:11
Remessa Interna para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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05/02/2021 14:21
Redistribuído por sorteio - (GAB19 para GAB24)
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05/02/2021 12:27
Remessa Interna - SUB7TESP -> CODRA
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04/02/2021 20:33
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB19 -> SUB7TESP
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04/02/2021 20:33
Despacho
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03/02/2021 13:58
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 34, 24 do processo originário.Número: 50001280520214020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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