TRF2 - 5090979-79.2022.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 16:23
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
23/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/06/2024 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/03/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
15/03/2024 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
14/03/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:41
Juntado(a)
-
22/02/2024 21:59
Decisão interlocutória
-
22/02/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 08:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/01/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 11:56
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
10/01/2024 11:56
Juntado(a)
-
09/01/2024 11:03
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 10:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
22/11/2023 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
06/11/2023 15:18
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
06/11/2023 12:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO SCHULMANN - EXCLUÍDA
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
01/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
24/10/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
24/10/2023 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2023 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2023 09:46
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 15:40
Expedição de Auto de Leilão
-
19/10/2023 16:34
Juntada de Petição
-
10/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
03/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/10/2023
-
03/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090979-79.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: VICTOR PETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.
EDITAL Nº 510011500218 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e VICTOR PETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA., parte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50909797920224025101, em que é Exequente a(o) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 17/10/2023 (1ª hasta) e 19/10/2023 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos.
A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação.
Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 3.000 (três mil) litros de combustível tipo gasolina AVALIAÇÃO: R$ 17.820,00 (dezessete mil e oitocentos e vinte reais), sendo cada litro avaliado em R$ 5,94 (cinco reais e noventa e quatro centavos) LOCALIZAÇÃO: Rua Barão de Miracema, 168, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ - CEP: 28.035-302 Débitos de veículos relativos a IPVAs anteriores ao ano de 2023 serão subrrogados no preço da arrematação, obedecendo as preferências legais, e o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes até a arrematação, em razão de seu caráter personalíssimo.
A remoção e o transporte dos bens arrematados são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.
Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam todos cientes de que a venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - eventuais credores que não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.
Os autos poderão ser consultados pelos interessados por meio da chave de processo nº 618848161722.
O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, FLORA STRUSINER DA CUNHA LEMOS VILLELA, Supervisora, digitei e conferi, e eu, ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, Juíza Federal Titular da 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, o assino. -
02/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/10/2023
-
25/09/2023 21:35
Expedição de Edital - leilão
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
15/09/2023 19:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/09/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
14/09/2023 17:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
-
14/09/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2023 18:23
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 13:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/06/2023 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/06/2023 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/06/2023 17:14
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
18/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
16/04/2023 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
31/03/2023 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
30/03/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
28/03/2023 18:01
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
27/03/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 16:38
Decisão interlocutória
-
24/03/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 13:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/03/2023 16:20
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
13/03/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2023 10:57
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 13:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/02/2023 11:45
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
23/02/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 11:51
Juntado(a)
-
15/02/2023 15:28
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/02/2023 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/02/2023 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/02/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/12/2022 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
16/12/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2022 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 10:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
05/12/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
01/12/2022 18:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
29/11/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:34
Determinada a citação
-
29/11/2022 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002403-12.2019.4.02.5006
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Cezar Antonio Bruschi Guizani
Advogado: Grasiele Marchesi Bianchi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2023 10:19
Processo nº 5008562-21.2022.4.02.5117
Maria da Conceicao Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Oscar Giorgi Ribeiro Batista
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2023 21:10
Processo nº 5002403-12.2019.4.02.5006
Cezar Antonio Bruschi Guizani
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2019 14:40
Processo nº 5008562-21.2022.4.02.5117
Maria da Conceicao Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/10/2022 08:03
Processo nº 5008682-24.2022.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Maria Nazareth Duque
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2022 17:15