TRF2 - 5007196-07.2023.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/07/2025 15:51
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 08:08
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
18/06/2025 17:30
Juntada de Petição
-
18/06/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 12:34
Juntada de Petição
-
18/06/2025 11:58
Juntada de Petição - ELEUSA MARCIA VELOSO DO AMARAL (RJ225462 - BRUNO SILVA DE ALCANTARA)
-
17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007196-07.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido do exequente de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o objetivo de localizar dinheiro e outros bens porventura existentes em seu nome do executado.
Decido.
O sistema Sniper é uma solução tecnológica desenvolvida pelo programa justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial de bens do executado visando a efetividade da prestação jurisdicional. A partir do cruzamento de informações de diferentes bases de dados de vários órgãos (Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria- Geral da União, entre outros), o sistema Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. No âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio do ofício TRF2-OCI-2022/00113, foi firmado convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para utilização dessa ferramenta objetivando facilitar a investigação patrimonial por parte de servidores e magistrados nos processos de execução e no cumprimento de sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que o executado foi devidamente citado, porém não quitou a dívida.
Por conta disso, diversas diligências foram determinadas por este juízo com objetivo de localizar e penhorar bens do executado, contudo, todas restaram infrutíferas.
Com isso, para dar maior efetividade às execuções e garantir o direito do exequente de obter a satisfação do seu crédito, DEFIRO o pedido do exequente para que se proceda a busca patrimonial do executado por meio da a utilização do sistema SNIPER. À Secretaria para o devido cumprimento.
Sendo positiva a diligência, decreto o sigilo em relação aos documentos juntados aos autos.
Cumprida a diligência, RENOVE-SE a vista dos autos à exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. -
05/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 13:16
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 10:19
Juntada de Petição
-
28/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
27/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:23
Decisão interlocutória
-
12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
07/04/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 17:38
Juntada de Petição
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
21/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
20/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2025 16:29
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 15:16
Juntada de Petição
-
27/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
26/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2025 16:53
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 17:33
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
27/01/2025 13:03
Juntada de Petição
-
20/01/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2025 13:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
15/01/2025 12:33
Juntada de Petição
-
12/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
06/12/2024 13:21
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
19/11/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
19/11/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
18/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:03
Juntada de peças digitalizadas
-
12/11/2024 18:03
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 13:25
Juntada de Petição
-
23/10/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
22/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 18:09
Determinada a intimação
-
21/10/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
24/09/2024 11:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
10/09/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
05/09/2024 15:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/09/2024 13:02
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2024 13:45
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
25/07/2024 21:26
Juntada de Petição
-
05/07/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:14
Determinada a intimação
-
13/06/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 00:41
Juntada de Petição
-
30/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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30/04/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:12
Decisão interlocutória
-
08/04/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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23/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/01/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 15:18
Juntada de Petição
-
20/12/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
05/12/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/12/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/12/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:14
Determinada a intimação
-
01/12/2023 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
08/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
04/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/11/2023
-
04/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/11/2023
-
04/10/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007196-07.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ARPOA CONFECCOES LTDA EXECUTADO: MARCOS CILAS AGUIAR EXECUTADO: ELEUSA MARCIA VELOSO DO AMARAL EDITAL Nº 510011550177 PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) DOUTOR(A) MÁRCIO SANTORO ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DA 1º VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DUQUE DE CAXIAS / RJ, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Secretaria , com sede na Rua Ailton da Costa, nº 115 - 8º andar - Bairro 25 de Agosto - Duque de Caxias - RJ, no horário de 12 às 17 horas, tramita a Ação de Execução Título Extrajudicial sob o nº 50071960720234025118, em que são partes, como Exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00.***.***/0001-04 , e como Executado(a) ARPOA CONFECCOES LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-49, ELEUSA MARCIA VELOSO DO AMARAL, CPF: *14.***.*55-63 e MARCOS CILAS AGUIAR, CPF: *85.***.*98-00, tendo este edital a finalidade de citar o(a) Executado(a) ARPOA CONFECCOES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que efetue o pagamento da dívida apontada na petição inicial e nos cálculos, relativa ao processo em epígrafe, no valor de R$ 69.220,50 (sessenta e nove mil, duzentos e vinte reais e cinquenta centavos) – que deverá ser devidamente atualizada à época do pagamento, com os acréscimos de juros, multa de mora e demais encargos, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a cobertura total do débito, ficando, desde logo, citado o réu para todos os demais termos da execução, consoante o artigo 829 do Novo Código de Processo Civil, bem como cientificado do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, opor embargos à execução.
E, para que chegue ao conhecimento do(a) CITANDO(a), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua Ailton da Costa, nº 115 - 8º andar - Bairro 25 de Agosto - Duque de Caxias - RJ, no horário de 12 às 17 horas– RJ. DADO E PASSADO nesta cidade de DUQUE DE CAXIAS/RJ, em setembro de 2023.
Eu, VITOR YURI VICTORINO DA CUNHA ABREU, o digitei.
E eu, E eu, LUCIANE MELLO D´URSO, Diretora de Secretaria, conferi por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, Dr(a). MÁRCIO SANTORO ROCHA -
03/10/2023 19:07
Intimação por Edital
-
03/10/2023 19:07
Intimação por Edital
-
03/10/2023 19:07
Intimação por Edital
-
03/10/2023 19:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
03/10/2023 19:04
Intimação por Edital
-
03/10/2023 19:04
Intimação por Edital
-
03/10/2023 19:04
Intimação por Edital
-
03/10/2023 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/10/2023
-
28/09/2023 18:37
Determinada a citação
-
28/09/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 13:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/09/2023 21:37
Juntada de Petição
-
20/09/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/09/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 12:29
Determinada a intimação
-
31/07/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/07/2023 13:50
Juntada de Petição
-
19/07/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 19:38
Determinada a intimação
-
18/07/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/07/2023 14:30
Juntada de Petição
-
27/06/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:55
Determinada a intimação
-
26/06/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 19:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/05/2023 17:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2023 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2023 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
18/05/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
17/05/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
17/05/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2023 19:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
16/05/2023 19:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
16/05/2023 19:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
15/05/2023 15:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
12/05/2023 17:08
Determinada a citação
-
12/05/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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